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PIZANI

Estudos · Vídeo curto ·

Taxonomia e ontologia no Direito (1/3): por que a busca não acha a exordial

Raphael Pizani

2:18 · legenda em português na imagem

Taxonomia e ontologia no Direito, parte 1 de 3: por que a busca não acha a exordial.

Você procura “petição inicial”, e o sistema passa direto pela “exordial” que está lá. Isso tem nome e tem conserto: taxonomia. Em três partes, a história de como a gente organiza informação, do anel de sinônimos às facetas de Ranganathan e à ontologia, e o que isso muda no escritório, na procuradoria e no Judiciário.

A parte 2 sai amanhã.

Narração e trilha geradas com IA.

narração e trilha geradas com IA

Transcrição

Você tem certeza de que aquela tese já foi escrita. Lembra até do caso. Abre o sistema, digita, tenta outra palavra, mais outra, e meia hora depois está redigindo tudo de novo, do zero. Quem trabalha com Direito já passou por isso mais vezes do que gostaria de admitir. O arquivo estava lá o tempo todo. Só que quem salvou escreveu exordial, e você procurou por petição inicial.

A gente fala assim no Direito: três, quatro nomes para a mesma coisa, a depender de quem escreve e de onde se formou. Exordial, inicial, peça inaugural. Para nós, é tudo igual. Para o sistema, são três coisas que nada têm a ver uma com a outra. Taxonomia é o trabalho de combinar esse vocabulário. A palavra vem do grego: táxis, ordem, e nómos, lei. Alguém senta e define que essas três expressões levam ao mesmo lugar, e a partir daí a busca acha o conceito, tenha o colega usado a palavra que for. O jeito mais simples é o anel de sinônimos: termos ligados em roda, todos com o mesmo peso, por trás da busca. Quando um deles é eleito termo preferido, os outros passam a apontar para ele.

O termo preferido vira um ponto numa árvore, do geral ao específico. O clássico é a classificação dos seres vivos de Lineu, do reino até a espécie. Na biblioteca, cada livro recebe um número só, porque só cabe numa prateleira. Quem distribui uma ação faz isso todo dia. O CNJ criou as Tabelas Processuais Unificadas em dezembro de dois mil e sete, para a uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual. Execução fiscal fica dentro de processo de execução; ICMS, dentro de impostos.

Amanhã, na segunda parte: o documento que não cabe num lugar só, e a virada de Ranganathan.