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Balanço tributário da semana · 07–12/09/2026
Balanço tributário da semana · 07–12/09/2026. Cada item com o limite que a fonte oficial autoriza.
LC 236/2026: o novo art. 113-A do CTN limita a multa vinculada ao tributo a 75%, 100% (prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio) ou 150% (reincidência, termo sem definição legal após veto). A multa isolada fica fora do teto. A denúncia espontânea passa a afastar também a multa de mora. Arbitragem e mediação tributárias dependem de lei ainda inexistente.
STF, ADI 7.943: é constitucional impedir o devedor contumaz de propor ou seguir em recuperação judicial, com processo administrativo prévio e só para quem preenche os requisitos do Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026).
STJ, Temas 1.276 e 1.455: a CPRB compõe a base do PIS/Cofins; a diferença não é restituída ao varejista de cigarros. Teses no DJEN de 11/09; inteiro teor previsto para 14/09.
PGE-BA, Edital 02/2026: transação de ICMS inscrito até 31/12/2025, com desconto de até 95% à vista ou 75% parcelado, só sobre multa e acréscimos; o principal não é reduzido. Adesão de 15/09 a 18/12.
TRF4: admitido IRDR sobre o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro do IRPJ e da CSLL (LC 224/2025). Sem tese fixada.
Receita Federal, Solução de Consulta 173/2026: bônus de capacitação e verba por supressão do intervalo intrajornada sofrem contribuição previdenciária e IR. Vincula a Receita, não o Judiciário.
CARF: três acórdãos da Câmara Superior, sobre crédito presumido de ICMS (anos de 2011 e 2012; fundamento revogado desde 2024), denúncia espontânea e multa isolada. Não vinculam o Judiciário.
Lei 15.502/2026 (remessas internacionais) e Decreto 13.116/2026 (PIS/Cofins dos combustíveis).
Fontes oficiais e referências completas em cada lâmina.
Conteúdo informativo e educativo. Não constitui orientação sobre caso concreto.
Raphael Pizani Advocacia · OAB/BA 32.472
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