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Balanço TJBA · Tributário · Nº 1
PIZANI Advocacia
Um balanço do que o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu de tributário na semana. Lemos as publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, escolhemos o que muda a vida de contribuintes e empresas e conferimos cada decisão no texto publicado.
Nesta primeira edição, sete decisões publicadas de 14 a 18 de setembro de 2026:
I. ISS e PROUNI. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador anulou cerca de R$ 684 mil em autuações de ISS contra uma instituição de ensino superior. Para o juiz, a bolsa do programa é desconto automático e definitivo: o aluno bolsista não paga, e a isenção federal é economia de despesa, não receita. A sentença está sujeita a reexame necessário. Processo 8013850-06.2019.8.05.0001.
II. ITCMD. A 4ª Vara da Fazenda Pública anulou cobranças calculadas com valores de mercado atualizados para o ano em que o inventário foi protocolado na SEFAZ e mandou recalcular pelo valor venal dos bens na data do fato gerador, excluída a meação, com a lei e as alíquotas da época. Processo 8029359-30.2026.8.05.0001.
III. ITBI em Salvador. A 9ª Vara da Fazenda Pública concedeu quatro mandados de segurança e a 13ª deferiu três liminares para que o imposto seja calculado sobre o preço do contrato, conforme o Tema 1.113 do STJ. A 1ª Vara negou liminar em caso semelhante. No Juizado, o Município foi condenado a devolver R$ 5.467,96 de um imóvel comprado por R$ 154 mil e tributado sobre R$ 336 mil.
IV. ICMS nas transferências. A 4ª Vara da Fazenda Pública declarou inexigíveis o ICMS e o diferencial de alíquota sobre transferências entre matriz e filiais, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024, na linha da modulação da ADC 49 do STF. Processo 8040260-62.2023.8.05.0001.
V. Multa e Tema 863. O STF devolveu o recurso de uma operadora de telefonia, e a 2ª Vice-Presidência do TJBA encaminhou o caso à 4ª Câmara Cível para verificar se cabe retratação. O Tema 863 limita a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio a 100% do débito, até 150% na reincidência. Processo 0330578-98.2013.8.05.0001.
VI. Taxa sobre antenas. Aplicando o Tema 919 do STF, a Vara de Prado anulou a Taxa de Fiscalização do Funcionamento que o Município de Alcobaça cobrava sobre estações rádio-base. Processo 0000362-84.2014.8.05.0005.
VII. O número da semana. Em um só dia, a 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador extinguiu 67 execuções de IPTU de baixo valor, com base no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. O crédito continua exigível por outros meios. No Tribunal, três extinções de São Francisco do Conde foram desfeitas, uma delas com parcelamento em curso.
Decisões de primeiro grau podem ser revistas. Nada aqui é orientação para um caso concreto.