Ir para o conteúdo
PIZANI

Estudos · Vídeo curto ·

Crédito presumido de ICMS é receita?

Raphael Pizani

1:32 · legenda em português na imagem

Crédito presumido de ICMS é receita?

É o valor que a legislação permite descontar do ICMS devido, concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal como incentivo. Na coluna das receitas, essa linha tremia: entra na base do PIS e da Cofins?

Em 7 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu, por maioria e com repercussão geral: não entra. A tese diz que essa inclusão é incompatível com a Constituição.

Os fundamentos, cada um com quem o sustentou:
• Para a maioria, o crédito presumido não é riqueza própria da empresa: não é receita nem faturamento para o PIS e a Cofins.
• Para o relator, resulta de renúncia fiscal e reduz o imposto devido.
• Para os vencidos, é receita que se incorpora ao patrimônio da empresa.

Duas ressalvas:
• O julgamento não modulou efeitos, e o acórdão ainda pode receber embargos.
• IRPJ e CSLL ficam fora da tese; no Superior Tribunal de Justiça, essa discussão tem tema próprio, o Tema 1.416, ainda sem julgamento.

Para o PIS e a Cofins, a maioria do Supremo respondeu que não: a linha não some da página, só sai da coluna das receitas.

Outros estudos no site:
https://pizaniadv.com.br

Fonte: STF, RE 835.818/PR, Tema 843 — portal.stf.jus.br · STJ, Primeira Seção, Tema 1.416 (REsp 2.221.127/PE e outros) — processo.stj.jus.br
Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto. Narração e trilha geradas com IA.
PIZANI Advocacia · OAB/BA nº 11.207

Transcrição

Extra! Extra! Supremo exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins. Crédito presumido de ICMS é receita?

É o valor que a legislação permite descontar do ICMS devido, concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal como incentivo; na coluna das receitas, essa linha tremia: entra na base do PIS e da Cofins?

Em sete de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal respondeu, por maioria e com repercussão geral: não entra. A tese diz que essa inclusão é incompatível com a Constituição.

Para a maioria, o crédito presumido não é riqueza própria da empresa: não é receita nem faturamento para o PIS e a Cofins. Para o relator, resulta de renúncia fiscal e reduz o imposto devido; para os vencidos, é receita que se incorpora ao patrimônio da empresa.

O julgamento não modulou efeitos, e o acórdão ainda pode receber embargos; IRPJ e CSLL ficam fora da tese, e, no Superior Tribunal de Justiça, essa discussão tem tema próprio, ainda sem julgamento.

Crédito presumido de ICMS é receita? Para o PIS e a Cofins, a maioria do Supremo respondeu que não: a linha não some da página, só sai da coluna das receitas.