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PIZANI

Estudos · Vídeo curto ·

Balanço judicial da semana · Nº 3

Raphael Pizani

1:16

Balanço judicial da semana · Nº 3 — TRF1, TJBA e STJ

Toda sexta, as decisões tributárias da semana que interessam a empresas, conferidas no texto publicado: cinco favoráveis ao contribuinte e dois alertas.

I. Gorjeta no Simples. A sentença excluiu as gorjetas da receita bruta do Simples Nacional, sem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre elas. A União só aceitava a exclusão no lucro presumido. TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Proc. 1055277-70.2024.4.01.3300 · DJEN 02/10/2026.

II. Odontologia cirúrgica. Clínica com cirurgias e implantes apura IRPJ e CSLL no presumido com presunção de 8% e 12% sobre esses serviços, com base no Tema 217 do STJ; consultas simples ficam em 32%. Exige alvará sanitário. Sujeita a reexame. TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJDF · Proc. 1002199-26.2022.4.01.3400 · DJEN 28/09/2026.

III. ISS de plano de saúde. Inexigível o ISS de 2007/2008 que Salvador cobrava de operadora cujos contratos e gestão ficavam na sede, em São Paulo; a unidade local era escritório de apoio (LC 116/2003, arts. 3º e 4º). Fatos anteriores às LC 157/2016 e 175/2020. Sujeita a reexame. TJBA · 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador · Proc. 0331173-24.2018.8.05.0001 · DJEN 28/09/2026.

IV. IPTU do arrendatário. Empresa que arrenda imóvel de entidade beneficente imune não é contribuinte nem responsável pelo IPTU: falta ânimo de dono. Aplicada também a Súmula Vinculante 52 do STF. TJBA · 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública · Proc. 8031364-25.2026.8.05.0001 · DJEN 28/09/2026.

V. PERT. Declaração confirmatória entregue poucos dias após o prazo não cancela o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, já informados no prazo, para amortizar o saldo do PERT; a Portaria PGFN 1.207/2017 extrapolou o poder regulamentar. Unânime. TRF1 · 8ª Turma · Proc. 1001542-10.2019.4.01.3200 · DJEN 01/10/2026.

Atenção, contra o contribuinte: para a 1ª Seção do STJ, por maioria, os Temas 881 e 885 do STF não tiram o interesse da Fazenda na rescisória contra coisa julgada tributária que busca alcançar o passado (AR 5.541-RS · j. 3/9/2026 · DJEN 23/9/2026). E, para a 1ª Turma, por maioria, incide IR sobre o ganho de FII que vende ou resgata cotas de outro FII (REsp 2.211.684-SP · j. 1º/9/2026). Informativo 903.

Decisões de primeiro grau podem ser revistas. Nada aqui é orientação para um caso concreto.

Onde consultar:
DJEN — https://comunica.pje.jus.br (pesquise pelo nº do processo)
TJBA — https://consultapublicapje.tjba.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
TRF1, 1º grau — https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
TRF1, 2º grau — https://pje2g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
STJ, Informativo 903 — https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

PIZANI Advocacia · OAB/BA 32.472


Fonte: DJEN — comunica.pje.jus.br (pesquise pelo nº do processo)
STJ — Informativo de Jurisprudência nº 903, de 29/09/2026 (processo.stj.jus.br)