SEÇÃO DO PROÊMIO · C0
Destino
pm:5-11
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãodoutrina
Enunciado. O IBS "será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação" (art. 156-A, § 1º, VII) [ev-01].
Questão axiológica. Leitura do proêmio: o destino liga a alíquota cobrada aos entes de destino da operação [ev-01] e, com isso, serve ao equilíbrio federativo. Protege contra a guerra fiscal, em que o ente de origem atrai atividade com benefícios. A regra de destino completa duas outras. A primeira é a vedação do art. 152, cujo objetivo, segundo Machado, é "evitar a 'guerra fiscal' entre Estados e entre Municípios" [ev-02]. A segunda é a vedação de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao IBS, "excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição" (art. 156-A, § 1º, X) [ev-03].
CBS. O art. 195, § 16, estende à CBS vários incisos do § 1º do art. 156-A, mas remete aos incisos I a VI, VIII e X a XIII, não ao VII [ev-04]. Por essa remissão, a regra do somatório das alíquotas estaduais e municipais de destino não se aplica à CBS.
Origem e teoria. O destino tem, na história dos impostos de consumo, um antecessor técnico: a restituição do imposto na exportação (drawback). Dowell registra que, na Inglaterra, "no provision existed to allow a maltster manufacturing for home consumption to obtain, on exportation, a drawback of the duty on his malt" (Dowell, History of Taxation, v. IV, p. 89) [ev-10] (trad. do Atlas: "não havia disposição que permitisse ao produtor de malte para consumo interno obter, na exportação, a restituição do imposto pago sobre o seu malte"), e que "This state of things was amended in 1860, when for the first time malt was allowed to be exported on drawback" (p. 89) [ev-10] (trad. do Atlas: "Esse estado de coisas foi corrigido em 1860, quando pela primeira vez se permitiu exportar malte com restituição do imposto"). O mecanismo tinha custo. No imposto sobre o vidro, cerca de dois quintos do imposto bruto de 1828 voltaram aos exportadores, e Parnell, resumido por Dowell, via nisso "an unwise system of collecting so much money with the result of having to pay it back again" (p. 301) [ev-11] (trad. do Atlas: "um sistema insensato de arrecadar tanto dinheiro para ter de devolvê-lo em seguida"). Pelo lado oposto, Ricca Salerno notava que "i dazi di esportazione costituiscono un aggravio degli stessi produttori nazionali" (Ricca Salerno, Scienza delle finanze, p. 213) [ev-12] (trad. do Atlas: "os direitos de exportação constituem um gravame dos próprios produtores nacionais").
A doutrina do IVA deu forma ao princípio. Para Tipke e Lang, "Segundo o princípio do país de destino, o consumidor deve o imposto sobre venda ao Estado em que ocorre o consumo final. Somente a esse Estado compete o imposto sobre venda" (Tipke; Lang, Direito tributário, v. II, p. 365) [ev-08]; e "A idéia de um imposto sobre o consumo que onera o consumidor final faz jus somente ao princípio do país de destino" (p. 365) [ev-08]. Os autores tratam do imposto entre Estados soberanos; a repartição do produto do IBS entre os entes não é tratada nesta seção. A técnica é dupla: "O Estado exportador desonera de seu imposto sobre venda ao isentar de imposto a exportação" (p. 367) [ev-09], e o Estado importador tributa a entrada no mesmo montante de uma venda interna [ev-09]. No IBS, a Constituição adota as duas faces. O imposto "não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III" (art. 156-A, § 1º, III) [ev-06], e "incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade" (inciso II) [ev-07]. Pela remissão do art. 195, § 16, aos incisos I a VI, os incisos II e III valem também para a CBS [ev-04]. Antes da reforma, Baleeiro contava a imunidade do ICM nas exportações entre as limitações do sistema de 1969 (letra u do seu rol) [ev-13] e a classificava entre as diretrizes de política fiscal (pm:5-10). Leitura do proêmio, por analogia e não por filiação: a manutenção dos créditos do exportador cumpre, no regime de créditos, a função que o drawback cumpria no das excises, a de livrar a exportação do imposto que onerou o produto.
Comparação internacional. A tributação no destino na Diretiva 2006/112/CE é tratada em pm:6-4. As International VAT/GST Guidelines da OCDE não foram consultadas [ev-05] [a conferir: sem cópia na casa].
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- Rascunho Distribuição do IBS
- Revisado Local da operação
- Revisado Neutralidade
- Rascunho Período de transição
- Revisado Princípio do destino
Segue · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | art. 156-A, § 1º, VII · vigente-compilado | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | doutrina | fo:B07 | p. 308 (PDF p. 154, metade esquerda), item 15 | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | art. 156-A, § 1º, X · vigente-compilado | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-195/par-16 | art. 195, § 16 · vigente-compilado | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-05 | fonte-externa | ft:ocde-vat-guidelines-2017 o registro ft:ocde-vat-guidelines-2017 aponta 'oecd.org (a localizar)' e estado a-conferir; nenhuma cópia em pesquisa/proemio/brutos nem em direcao/conferencias/entrada (o manifesto de entrada do titular não as registra); entrada encerrada em 26/09/2026 (D192); a marca '[a conferir: parte 6]' do texto anterior foi ligada a esta evidência | OCDE, International VAT/GST Guidelines (2017) — não consultadas; sem cópia na casa | papel-redator-senior · 2026-09-26 · a-conferir |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-III | art. 156-A, § 1º, III (EC 132/2023) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-II | art. 156-A, § 1º, II (EC 132/2023) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | doutrina | fo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD lido no OCR próprio p364 (impressa = PDF + 1); conferido na imagem da PDF p. 364; logo depois, a tradução atribui ao princípio do país de origem uma divisão materialmente justa da arrecadação e a garantia da neutralidade, o que o contexto parece reservar ao destino; essas frases não foram citadas | p. 365 (PDF p. 364), § 14, D, 1.1 | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-09 | doutrina | fo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD a oração seguinte (o Estado importador onera tributariamente no mesmo montante assim como uma venda interna) vai parafraseada porque o OCR lê o artigo o como um marcador | p. 367 (PDF p. 366), § 14, D, 1.1 | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-10 | doutrina | fo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888 lido na camada de texto do Google Books (pp. 32-317: PDF = impressa + 21) | p. 89 (PDF p. 110), book I, malt, The Exportation of Malt | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-11 | doutrina | fo:E36-DOWELL-HISTORY-TAXATION-VOL4-1888 Dowell resume os argumentos de Parnell, Financial Reform (p. 300, PDF p. 321): em 1828, de 953.257 libras de imposto bruto sobre o vidro, 379.365 foram restituídas na exportação | p. 301 (PDF p. 322), book II, glass | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-12 | doutrina | fo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB | p. 213 (PDF p. 230), liv. II, § 93 | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-13 | doutrina | fo:E02-BALEEIRO-LIMITACOES-1985 lido no OCR próprio p018 e na imagem da PDF p. 18, metade direita | p. 5 (PDF p. 18, metade direita), cap. I, item 2, letra u | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |