Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 152
Das limitações do poder de tributar
fd:constituicao-1988/art-152
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSICMSISSoutros
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Fonte: un:constituicao-1988/art-152 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-152, só o caput (1 unidade capturada), na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. O artigo não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-04]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, caput) [ev-05]; o art. 152 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação (§ 1.º) [ev-08]. Leitura do Atlas: vigência em 1.º.3.1989 [ev-04, ev-05]. Efeitos: o caput do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-05].
3.Objeto
"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-04]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência pela regra do sistema tributário (ADCT, art. 34, caput), leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-05]; efeitos não separados [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- CTN, art. 11: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino" [ev-06]. A Constituição acrescenta os serviços [ev-01]. Leitura do Atlas: correspondência mais ampla na Constituição.
- IBS, destino como critério de cobrança (homonímia): o IBS "será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação" (art. 156-A, § 1.º, VII) [ev-07]. No art. 152, o destino é critério de diferença tributária vedado aos entes [ev-01]; no art. 156-A, § 1.º, VII, o destino da operação indica os entes cujas alíquotas se somam [ev-07]. A ficha registra os dois sentidos sem relacioná-los além disso.
- Redação anterior × vigente (EC 132): o art. 152 não foi alterado [ev-01].
9.Conceitos
Proêmio: pm:5-7 (não discriminação) e pm:5-11 (destino). Verbete confrontado (homonímia): vb:principio-do-destino [ev-07]. Fichas relacionadas: fd:ctn-lei-5172-1966/art-11 · fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1. O candidato a verbete (não discriminação por procedência ou destino) está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-152 | caput | vedação de diferença por procedência ou destino |
| ev-02, ev-04 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-03 | idem | contexto (Título VI, Capítulo I, Seção II) | localização |
| ev-05, ev-08 | ADCT, art. 34 | caput; § 1.º | vigência do sistema tributário |
| ev-06 | CTN, art. 11 | caput | comparação com o CTN |
| ev-07 | Constituição, art. 156-A | § 1.º, VII | destino da operação no IBS |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho CTN · art. 11 Disposições Gerais
- Rascunho Diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e neutralidade: exceção já ponderada ou exceção medida, o que se manda manter e a neutralidade dentro do regime (ADCT, arts. 40 e 92-B; LC 214, arts. 2.º e 439 a 470)
- Rascunho Igualdade tributária: a lei vinculada à isonomia, o critério de discrímen e as desigualdades por fim extrafiscal
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-152 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-152 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-11 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |