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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 152

Das limitações do poder de tributar

fd:constituicao-1988/art-152

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSICMSISSoutros
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Fonte: un:constituicao-1988/art-152 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-152, só o caput (1 unidade capturada), na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O artigo não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-04]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, caput) [ev-05]; o art. 152 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação (§ 1.º) [ev-08]. Leitura do Atlas: vigência em 1.º.3.1989 [ev-04, ev-05]. Efeitos: o caput do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-05].

3.Objeto

"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Destinatários da vedação: Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-01]. A União não é destinatária do art. 152 [ev-01].

5.Condições

  • Objeto da diferença: bens e serviços "de qualquer natureza" [ev-01].
  • Critério vedado: a procedência ou o destino do bem ou do serviço [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não define diferença tributária nem traz exceção [ev-01].

6.Consequências

  • Diferença tributária por procedência ou destino: vedada ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município [ev-01].
  • Questão aberta: o artigo não diz a consequência da violação [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-04]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência pela regra do sistema tributário (ADCT, art. 34, caput), leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-05]; efeitos não separados [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Só com os textos capturados:

  • CTN, art. 11: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino" [ev-06]. A Constituição acrescenta os serviços [ev-01]. Leitura do Atlas: correspondência mais ampla na Constituição.
  • IBS, destino como critério de cobrança (homonímia): o IBS "será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação" (art. 156-A, § 1.º, VII) [ev-07]. No art. 152, o destino é critério de diferença tributária vedado aos entes [ev-01]; no art. 156-A, § 1.º, VII, o destino da operação indica os entes cujas alíquotas se somam [ev-07]. A ficha registra os dois sentidos sem relacioná-los além disso.
  • Redação anterior × vigente (EC 132): o art. 152 não foi alterado [ev-01].

9.Conceitos

Proêmio: pm:5-7 (não discriminação) e pm:5-11 (destino). Verbete confrontado (homonímia): vb:principio-do-destino [ev-07]. Fichas relacionadas: fd:ctn-lei-5172-1966/art-11 · fd:constituicao-1988/art-156-A/par-1. O candidato a verbete (não discriminação por procedência ou destino) está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-152 caput vedação de diferença por procedência ou destino
ev-02, ev-04 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-03 idem contexto (Título VI, Capítulo I, Seção II) localização
ev-05, ev-08 ADCT, art. 34 caput; § 1.º vigência do sistema tributário
ev-06 CTN, art. 11 caput comparação com o CTN
ev-07 Constituição, art. 156-A § 1.º, VII destino da operação no IBS

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-152caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-152contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-11caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-1-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-152

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