DISPOSITIVO · C5
LC 116/2003 · art. 5º
fd:lcp-116-2003/art-5
- Dimensão
- material
- Tributo
- ISS
- Ente
- MunicípiosDF
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fonte: un:lcp-116-2003/art-5 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 (lcp-116-2003), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003" [ev-02]. A lei trata do "Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal" (art. 1.º) [ev-03], o do art. 156, III, da Constituição [ev-11].
- Unidade: un:lcp-116-2003/art-5, só o caput (1 unidade capturada) [ev-01].
- Redação: vigente-compilado; o artigo não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior com texto distinto [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 1.º.8.2003 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 9.º) [ev-04]; efeitos: o art. 9.º não os separa da vigência [ev-04]. Revogação: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-05] "a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003" (LC 214, art. 543, IV) [ev-06], com efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543" (art. 544, V) [ev-07, ev-12]. A LC 214 foi publicada no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicada em 23.1.2025 [ev-08].
3.Objeto
O art. 5.º define o contribuinte do ISS: "Contribuinte é o prestador do serviço" [ev-01].
4.Sujeitos
- Prestador do serviço: é o contribuinte [ev-01].
- Terceira pessoa responsável: "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação" (art. 6.º, caput) [ev-14]. A responsabilidade fica fora desta ficha.
5.Condições
O art. 5.º não põe condição além de prestar o serviço [ev-01]. O fato gerador é "a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador" (art. 1.º) [ev-03].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
- Cadeia temporal: LC 116 publicada no DOU de 1.º.8.2003 [ev-02]; em vigor na publicação (art. 9.º) [ev-04]; revogada a partir de 1.º.1.2033 (LC 214, art. 543, IV, com efeitos pelo art. 544, V) [ev-05, ev-06, ev-07].
- Transição: "De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações" (ADCT, art. 128) [ev-09]; "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" (ADCT, art. 129) [ev-10].
- Marcos (fichas mt:): mt:2029-01-01-reducao-gradual-icms-iss [ev-09]; mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno [ev-10, ev-06].
8.Comparação
O C5 ainda não tem quadro comparativo (qc:) de contribuinte. Só com os textos capturados:
- IBS e CBS: "É contribuinte do IBS e da CBS" [ev-16] "o fornecedor que realizar operações" [ev-17] "no desenvolvimento de atividade econômica" [ev-18], "de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica" [ev-19] ou "de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada" (LC 214, art. 21, I) [ev-20]. O art. 5.º da LC 116 não traz essas condições [ev-01]. O art. 21 alcança também "o adquirente, ainda que não enquadrado no inciso I deste caput, na aquisição de bem" [ev-23] "apreendido ou abandonado, em licitação promovida pelo poder público" [ev-24] ou "em leilão judicial" (II) [ev-25], o importador (III) [ev-26] e "aquele previsto expressamente em outras hipóteses nesta Lei Complementar" (IV) [ev-27].
- ICMS: "Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (LC 87, art. 4.º) [ev-21]; o § 1.º acrescenta contribuintes "mesmo sem habitualidade ou intuito comercial" [ev-28].
- Norma geral: o CTN chama contribuinte quem tenha "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" (art. 121, parágrafo único, I) [ev-15], e responsável quem, "sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (inciso II) [ev-22].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata do contribuinte do ISS. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): contribuinte; prestador de serviço; responsável tributário.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-116-2003/art-5 | caput | contribuinte do ISS |
| ev-02 | título e rodapé do compilado da LC 116 (bruto) | — | lei e publicação |
| ev-03, ev-04, ev-13, ev-14 | LC 116, arts. 1.º, 9.º, 4.º e 6.º | caput | fato gerador; vigência; estabelecimento; responsabilidade |
| ev-05 a ev-08, ev-12 | LC 214, arts. 543 e 544; rodapé do compilado da LC 214 | caput; IV; V | revogação da LC 116 em 2033 |
| ev-09 a ev-11 | ADCT, arts. 128 e 129; Constituição, art. 156 | caput; III | transição e extinção do ISS |
| ev-15, ev-22 | CTN, art. 121 | parágrafo único, I e II | norma geral |
| ev-16 a ev-20, ev-23 a ev-27 | LC 214, art. 21 | caput; I (a a c); II (a e b); III; IV | comparação (IBS e CBS) |
| ev-21, ev-28 | LC 87, art. 4.º | caput; § 1.º | comparação (ICMS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Compara com · 8
- Revisado Incidência do IBS e da CBS sobre operações com bens e serviços: fato gerador, local, base de cálculo e alíquotas
- Validado CTN · art. 121 Disposições Gerais
- Validado LC 214/2025 · art. 21 Da Sujeição Passiva
- Validado LC 214/2025 · art. 26 Da Sujeição Passiva
- Revisado Incidência, não incidência, momento do fato gerador e contribuinte: ICMS (LC 87), ISS (LC 116) e PIS/Cofins (Leis 10.637 e 10.833) × IBS/CBS (LC 214), com a norma geral do CTN
- Revisado Contribuinte do IBS e da CBS
- Revisado Fornecedor
- Revisado Não contribuintes
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-116-2003/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-116-2003/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2003' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-116-2003/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-116-2003/art-9 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-156 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-116-2003/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-116-2003/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-87-1996/art-4 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-121 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-21 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-87-1996/art-4 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |