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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 145, § 1º

Dos princípios gerais

fd:constituicao-1988/art-145/par-1

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
IBSISICMSISSIPIoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-145 — princípio autônomo (D172): pessoalidade e capacidade econômica, com quadro próprio (P3)

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Fonte: un:constituicao-1988/art-145/par-1 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-145/par-1 (1 unidade capturada), § 1.º do art. 145, na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-145.
  • Redação: vigente-compilado. O parágrafo não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-04]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, caput) [ev-05]; o art. 145 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação (§ 1.º) [ev-06]. Leitura do Atlas: vigência em 1.º.3.1989 [ev-04, ev-05]. Efeitos: o caput do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-05].

3.Objeto

Os impostos devem, sempre que possível, ser pessoais e graduados pela capacidade econômica. O texto: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte" [ev-01]. O parágrafo acrescenta uma faculdade da administração: "facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Impostos: a espécie do art. 145, I [ev-07], é a única que o parágrafo nomeia [ev-01].
  • Contribuinte: a graduação toma a sua capacidade econômica, e a identificação alcança o seu patrimônio, os seus rendimentos e as suas atividades econômicas [ev-01].
  • Administração tributária: titular da faculdade de identificar [ev-01].
  • Legislador: a identificação se faz "nos termos da lei" [ev-01].

5.Condições

  • Cláusula de possibilidade: "Sempre que possível" [ev-01]. O texto não diz quem avalia a possibilidade nem por qual critério (questão aberta) [ev-01].
  • Finalidade da identificação: "especialmente para conferir efetividade a esses objetivos" [ev-01].
  • Limites da identificação: "respeitados os direitos individuais e nos termos da lei" [ev-01].

6.Consequências

  • Impostos pessoais e graduados: diretriz dirigida aos impostos, condicionada à possibilidade [ev-01].
  • Faculdade de identificar: a administração pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, nos limites do texto [ev-01].
  • Questão aberta: o parágrafo não diz a consequência do imposto não graduado nem como a graduação se aplica a cada imposto [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-04]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência pela regra do sistema tributário (ADCT, art. 34, caput), leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-05]; efeitos não separados [ev-05].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Só com os textos capturados:

  • CTN (busca lexical): a busca literal, nas unidades do CTN, dos padrões "capacidade econ" [ev-08], "capacidade contributiva" [ev-08] e "carater pessoal" [ev-08] só encontrou "isenção de caráter pessoal" (art. 194, § 1.º) [ev-10], em outro sentido. O resultado se limita aos termos procurados e ao art. 194 cotejado abaixo: não mostra que o CTN careça de regra sobre pessoalidade ou graduação escrita com outras palavras, e essa correspondência fica não estabelecida (questão aberta) [ev-08].
  • CTN, art. 194 (fiscalização): "A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação" [ev-09]. O § 1.º do art. 145 condiciona a identificação aos "termos da lei" [ev-01]. A ficha não liga os dois textos além do registro.
  • IBS e CBS: o IBS é imposto (art. 156-A, caput) [ev-11]; a CBS é contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" (art. 195, V) [ev-12]. Leitura do Atlas: pelo texto, o § 1.º alcança o IBS, não a CBS [ev-01, ev-11, ev-12]; a ficha não diz como a graduação se aplica a um imposto sobre operações (questão aberta).
  • Redação anterior × vigente (EC 132): o § 1.º não traz nota de alteração [ev-01], e o texto que o art. 1.º da EC 132 dá ao art. 145 põe linhas pontilhadas no lugar dos §§ 1.º e 2.º e só escreve os §§ 3.º e 4.º [ev-13]. Esses dois parágrafos trazem na captura a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-14, ev-15]. Ver fd:constituicao-1988/art-145/par-3 e fd:constituicao-1988/art-145/par-4.
  • Outras leis da reforma (busca lexical): a mesma busca não encontrou os três padrões na EC 132, na LC 214, na LC 227, na LC 236 nem no Decreto 12.955 [ev-08].

9.Conceitos

Proêmio: pm:5-4 (capacidade contributiva). Ficha relacionada: fd:ctn-lei-5172-1966/art-194. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da capacidade contributiva; os candidatos estão em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-145/par-1 § 1.º pessoalidade, graduação e faculdade de identificar
ev-02, ev-04 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-03, ev-07 Constituição, art. 145 contexto; I localização; impostos
ev-05, ev-06 ADCT, art. 34 caput; § 1.º vigência do sistema tributário
ev-08 busca nas capturas da Constituição, CTN, EC 132, LC 214, LC 227, LC 236 e Decreto 12.955 — busca lexical: só o próprio § 1.º e o CTN, art. 194, § 1.º (outro sentido); correspondência normativa não estabelecida
ev-09, ev-10 CTN, art. 194 caput; § 1.º fiscalização; outro sentido de caráter pessoal
ev-11, ev-12 Constituição, arts. 156-A e 195 caput; V IBS imposto; CBS contribuição
ev-13 EC 132, art. 1.º altera_outros (Art. 145) texto dado pela emenda ao art. 145: só os §§ 3.º e 4.º
ev-14, ev-15 Constituição, art. 145 §§ 3.º e 4.º nota de inclusão pela EC 132

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-145/par-1par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-145contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-05normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-145caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasbusca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (lote P-A) dos padrões 'capacidade econ', 'capacidade contributiva' e 'carater pessoal' nas unidades da Constituição, do CTN, da EC 132, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e do Decreto 12.955: só a Constituição, art. 145, § 1.º, e o CTN, art. 194, § 1.º ('isenção de caráter pessoal', outro sentido) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-194caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-13normaun:ec-132-2023/art-1altera_outros: Art. 145, §§ 3º e 4º (texto dado pelo art. 1.º da emenda, com linhas pontilhadas no lugar do caput, dos incisos e dos §§ 1.º e 2.º) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/art-145par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/art-145par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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