Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 145, § 1º
Dos princípios gerais
fd:constituicao-1988/art-145/par-1
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- IBSISICMSISSIPIoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-145 — princípio autônomo (D172): pessoalidade e capacidade econômica, com quadro próprio (P3)
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DOS PRINCÍPIOS GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Fonte: un:constituicao-1988/art-145/par-1 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-145/par-1 (1 unidade capturada), § 1.º do art. 145, na Seção I ("Dos Princípios Gerais") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-03]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-145.
- Redação: vigente-compilado. O parágrafo não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-04]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, caput) [ev-05]; o art. 145 não está entre os que entraram em vigor com a promulgação (§ 1.º) [ev-06]. Leitura do Atlas: vigência em 1.º.3.1989 [ev-04, ev-05]. Efeitos: o caput do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-05].
3.Objeto
Os impostos devem, sempre que possível, ser pessoais e graduados pela capacidade econômica. O texto: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte" [ev-01]. O parágrafo acrescenta uma faculdade da administração: "facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte" [ev-01].
4.Sujeitos
- Impostos: a espécie do art. 145, I [ev-07], é a única que o parágrafo nomeia [ev-01].
- Contribuinte: a graduação toma a sua capacidade econômica, e a identificação alcança o seu patrimônio, os seus rendimentos e as suas atividades econômicas [ev-01].
- Administração tributária: titular da faculdade de identificar [ev-01].
- Legislador: a identificação se faz "nos termos da lei" [ev-01].
5.Condições
- Cláusula de possibilidade: "Sempre que possível" [ev-01]. O texto não diz quem avalia a possibilidade nem por qual critério (questão aberta) [ev-01].
- Finalidade da identificação: "especialmente para conferir efetividade a esses objetivos" [ev-01].
- Limites da identificação: "respeitados os direitos individuais e nos termos da lei" [ev-01].
6.Consequências
- Impostos pessoais e graduados: diretriz dirigida aos impostos, condicionada à possibilidade [ev-01].
- Faculdade de identificar: a administração pode identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, nos limites do texto [ev-01].
- Questão aberta: o parágrafo não diz a consequência do imposto não graduado nem como a graduação se aplica a cada imposto [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-04]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência pela regra do sistema tributário (ADCT, art. 34, caput), leitura do Atlas: 1.º.3.1989 [ev-05]; efeitos não separados [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- CTN (busca lexical): a busca literal, nas unidades do CTN, dos padrões "capacidade econ" [ev-08], "capacidade contributiva" [ev-08] e "carater pessoal" [ev-08] só encontrou "isenção de caráter pessoal" (art. 194, § 1.º) [ev-10], em outro sentido. O resultado se limita aos termos procurados e ao art. 194 cotejado abaixo: não mostra que o CTN careça de regra sobre pessoalidade ou graduação escrita com outras palavras, e essa correspondência fica não estabelecida (questão aberta) [ev-08].
- CTN, art. 194 (fiscalização): "A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação" [ev-09]. O § 1.º do art. 145 condiciona a identificação aos "termos da lei" [ev-01]. A ficha não liga os dois textos além do registro.
- IBS e CBS: o IBS é imposto (art. 156-A, caput) [ev-11]; a CBS é contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" (art. 195, V) [ev-12]. Leitura do Atlas: pelo texto, o § 1.º alcança o IBS, não a CBS [ev-01, ev-11, ev-12]; a ficha não diz como a graduação se aplica a um imposto sobre operações (questão aberta).
- Redação anterior × vigente (EC 132): o § 1.º não traz nota de alteração [ev-01], e o texto que o art. 1.º da EC 132 dá ao art. 145 põe linhas pontilhadas no lugar dos §§ 1.º e 2.º e só escreve os §§ 3.º e 4.º [ev-13]. Esses dois parágrafos trazem na captura a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-14, ev-15]. Ver fd:constituicao-1988/art-145/par-3 e fd:constituicao-1988/art-145/par-4.
- Outras leis da reforma (busca lexical): a mesma busca não encontrou os três padrões na EC 132, na LC 214, na LC 227, na LC 236 nem no Decreto 12.955 [ev-08].
9.Conceitos
Proêmio: pm:5-4 (capacidade contributiva). Ficha relacionada: fd:ctn-lei-5172-1966/art-194. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da capacidade contributiva; os candidatos estão em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-145/par-1 | § 1.º | pessoalidade, graduação e faculdade de identificar |
| ev-02, ev-04 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-03, ev-07 | Constituição, art. 145 | contexto; I | localização; impostos |
| ev-05, ev-06 | ADCT, art. 34 | caput; § 1.º | vigência do sistema tributário |
| ev-08 | busca nas capturas da Constituição, CTN, EC 132, LC 214, LC 227, LC 236 e Decreto 12.955 | — | busca lexical: só o próprio § 1.º e o CTN, art. 194, § 1.º (outro sentido); correspondência normativa não estabelecida |
| ev-09, ev-10 | CTN, art. 194 | caput; § 1.º | fiscalização; outro sentido de caráter pessoal |
| ev-11, ev-12 | Constituição, arts. 156-A e 195 | caput; V | IBS imposto; CBS contribuição |
| ev-13 | EC 132, art. 1.º | altera_outros (Art. 145) | texto dado pela emenda ao art. 145: só os §§ 3.º e 4.º |
| ev-14, ev-15 | Constituição, art. 145 | §§ 3.º e 4.º | nota de inclusão pela EC 132 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
- Rascunho Capacidade contributiva
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Justiça tributária
- Rascunho Progressividade
Remete a · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-145/par-1 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção I (Dos Princípios Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (lote P-A) dos padrões 'capacidade econ', 'capacidade contributiva' e 'carater pessoal' nas unidades da Constituição, do CTN, da EC 132, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e do Decreto 12.955: só a Constituição, art. 145, § 1.º, e o CTN, art. 194, § 1.º ('isenção de caráter pessoal', outro sentido) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-194 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | altera_outros: Art. 145, §§ 3º e 4º (texto dado pelo art. 1.º da emenda, com linhas pontilhadas no lugar do caput, dos incisos e dos §§ 1.º e 2.º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |