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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

SEÇÃO DO PROÊMIO · C0

Compreender — Parte 2 — Brasil: do Estado patrimonial português ao sistema da EC 132/2023

pm:2-0

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSICMSISSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãodoutrinanorma histórica

A história tributária brasileira pode ser lida como uma travessia; a imagem é leitura do proêmio, e cada margem tem suas fontes. De um lado, o Estado patrimonial português. Nas Ordenações, lançar "pedidos" e "imposições" é direito do rei, arrolado com os portos, as portagens e as minas [ev-08, ev-09]; o Arquivo Nacional chama o quinto do ouro de "direito real do quinto" [ev-10]; e Lobo Torres define o Estado patrimonial como aquele em que se confundem a fazenda do príncipe e a fazenda pública (p. 7) [ev-11]. Do outro, o Estado fiscal constitucional, em que o imposto depende de lei [ev-12], a competência se reparte entre entes federados [ev-03] e o poder de tributar encontra limites em garantias do contribuinte [ev-13].

A doutrina oferece uma segunda régua, a da margem que cada texto deixa ao legislador. Ataliba, em artigo de 1968 (Evolução do sistema constitucional tributário brasileiro), só reconhece sistema constitucional a partir de 1824: "Sistema tributário tínhamos, sem dúvida, anteriormente. A qualificação de sistema 'Constitucional', entretanto, só pode lhe caber a partir de então" (p. 63) [ev-19]. O mesmo artigo mede as Constituições pela liberdade do legislador: o sistema do Império era "extremamente flexível" (p. 66) [ev-20]; o de 1934 inaugura, no sistema brasileiro, a "absoluta e inarredável rigidez" (p. 72) [ev-21]; a Carta de 1967, pelo § 6º do art. 19, faz uma "tremenda quebra de tradição" (p. 74) [ev-22] (pm:2-4, pm:2-5, pm:2-7). A palavra volta em Carvalho para o sistema de 1988, em sentido mais largo, o da extensão e da minúcia do texto: "um sistema tributário de acentuada rigidez" (Carvalho, Curso, p. 160) [ev-23] (pm:2-8). A régua é de Ataliba; o proêmio a usa como fio de leitura das seções 2-4 a 2-8, sem tomá-la por classificação oficial.

Quatro marcas balizam a travessia. A Constituição de 1824 manda que ninguém seja isento de contribuir "em proporção dos seus haveres" [ev-01] e encarrega a Assembleia Geral de estabelecer anualmente as contribuições diretas, salvo as aplicadas aos juros e à amortização da dívida pública; as estabelecidas continuam até serem derrogadas ou substituídas [ev-02]. A de 1891 reserva à competência exclusiva da União e à dos Estados listas de impostos e permite a ambos criar outras fontes de receita, desde que não contrariem os arts. 7º, 9º e 11, nº 1 (art. 12) [ev-03]. Na EC 18/1965, segundo o relator da reforma, "o método de atribuir impostos específicos a determinados governos à base de definições jurídicas" foi abandonado, e os impostos passaram a ser distribuídos em categorias econômicas [ev-04].

A EC 132/2023 é a quarta marca, e a doutrina da reforma a mede pela terceira: é "a mais radical desde a EC 18 de 1965" (Tostes Neto, Saran e Lima, em Nossa reforma tributária, p. 146) [ev-24] (pm:2-9). Para o consumo, cria um imposto sobre bens e serviços "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios", o IBS [ev-14], e extingue, a partir de 2033, os impostos dos arts. 155, II, e 156, III, o ICMS e o ISS [ev-15]. O IBS "será informado pelo princípio da neutralidade" [ev-05], incide "sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços" [ev-16], é cobrado pelo somatório das alíquotas "do Estado e do Município de destino da operação" [ev-06] e é não cumulativo [ev-07]. Ao lado dele, a União recebe a contribuição "sobre bens e serviços" do art. 195, V, a CBS [ev-17]. O art. 195, § 16, aplica à CBS, entre outras, as regras do IBS sobre incidência e não cumulatividade (art. 156-A, § 1º, I a VI e VIII); a regra de destino do inciso VII não está na lista [ev-18].

Citada por

Segue · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01fonte-externaft:const-1824-planalto
trecho lido na cópia local constituicao24.htm
art. 179, XVexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-02fonte-externaft:const-1824-planalto
trecho lido na cópia local constituicao24.htm; exceção da dívida pública e continuidade até derrogação relidas em 26/09/2026 (papel-redator-senior)
art. 171executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-03fonte-externaft:const-1891-planalto
trecho lido na cópia local constituicao91.htm; ressalva final do art. 12 ('não contravindo, o disposto nos arts. 7º, 9º e 11, nº 1') relida na cópia em 26/09/2026 (papel-redator-senior, releitura de fecho da R2); cópia usada pesquisa/proemio/brutos/planalto/constituicao91.htm, sha256 bcdced043113f8da463dea9e0bbb0fb4e8c32191ba82407d62042917517fe5c9
arts. 7º, 9º e 12executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-04fonte-externaft:rgs-rda-87-1967
trecho lido na cópia local rda-rgs-reforma-tributaria.pdf PDF p. 3; a frase sobre o abandono do método de definições jurídicas e as três categorias econômicas foi lida na imagem da PDF p. 3 em 26/09/2026 (papel-redator-senior); trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/outros/rda-rgs-reforma-tributaria.pdf, sha256 9a0da028c3f3c01ff5a6a71a5ff9004e2b1bc4929efefbaf34bfeaea6d36f9c1
RDA 87 (1967), p. 3executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-05normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1art. 156-A, § 1º, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-VII
ref apontada à subunidade exata em 26/09/2026 (antes: artigo inteiro); o inciso trata só do IBS
art. 156-A, § 1º, VII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-VIII
ref apontada à subunidade exata em 26/09/2026 (antes: artigo inteiro)
art. 156-A, § 1º, VIII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-08fonte-externaft:ord-filipinas-cm-1870
mesma evidência de pm:2-1 (ev-01); imagens ord-fil-l2p440.gif e l2p441.gif; trilha R2-A/M01: cópias usadas pesquisa/proemio/brutos/outros/ord-fil-l2p440.gif, sha256 103ac09c5debc29607d49dc0c10b972588d0708e667899d22007b1253f638ede, e pesquisa/proemio/brutos/outros/ord-fil-l2p441.gif, sha256 198b0a7ed76c846352d0bc377ae271ab4d96df4ae3486624dc242875c9dc5bf2
Livro II, tít. XXVI ('Dos Direitos Reaes'), §§ 1, 4 e 6 — p. 440–441 da ed. Cândido Mendespapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-09fonte-externaft:ord-filipinas-cm-1870
mesma evidência de pm:2-1 (ev-02); imagem ord-fil-l2p441.gif; trilha R2-A/M01: cópia (ord-fil-l2p441.gif) e sha256: ver ev-08
Livro II, tít. XXVI, §§ 9, 13 e 16 — p. 441papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-10fonte-externaft:an-mapa-casas-fundicao
evidência nova (correções R1-A, lote X2), sem registro de origem em 70-CITACOES (ct: nova-r1); cópia local an-casas-fundicao.htm; fonte institucional secundária; trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/outros/an-casas-fundicao.htm, sha256 33e8a59d62eb7eeb28f6727745d20773ab8d3d65647fb0ed8d465756b7a3f1c5
Arquivo Nacional, MAPA, verbete 'Casas de Fundição (1603-1821)': 'O regimento de 1603 determinava não só o estabelecimento das casas de fundição e o recolhimento do direito real do quinto'papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-11doutrinafo:B29
OCR com variação: Patrimoni; algenda (fazenda); mesma evidência de pm:2-1 (ev-03); aqui em paráfrase
p. 7 (PDF p. 9, metade direita), cap. I, item 6sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-12fonte-externaft:const-1891-planalto
cópia local constituicao91.htm; mesma evidência de pm:2-5 (ev-04)
art. 72, § 30papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-13normaun:constituicao-1988/art-150/caputart. 150, caput · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/art-156-A/caputart. 156-A, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/adct/art-129/caput
evidência nova (correções R1-A, lote X2); extinção dos impostos dos arts. 155, II, e 156, III
ADCT, art. 129, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-16normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-I
evidência nova (correções R1-A, lote X2)
art. 156-A, § 1º, I · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-17normaun:constituicao-1988/art-195/caput/inc-V
evidência nova (correções R1-A, lote X2): suporte próprio da CBS (G03)
art. 195, V · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-18normaun:constituicao-1988/art-195/par-16
evidência nova (correções R1-A, lote X2): o § 16 aplica à CBS o art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII (entre outros), sem o inciso VII
art. 195, § 16 · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-19doutrinafo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO
Geraldo Ataliba, 'Evolução do sistema constitucional tributário brasileiro', Revista de Informação Legislativa, abr.–jun. 1968, pp. 63–74 (fichário fo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO; número e volume da revista a conferir no fichário); PDF p. 1 renderizada e lida na imagem pelo redator; as aspas duplas do original em Constitucional passaram a simples; obra protegida: citação curta
p. 63 (PDF p. 1), letra a (Sistema tributário do Império)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-20doutrinafo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO
mesmo artigo de ev-19; PDF p. 4 lida na imagem pelo redator
p. 66 (PDF p. 4), fecho da letra apapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-21doutrinafo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO
mesmo artigo de ev-19; PDF p. 10 lida na imagem pelo redator
p. 72 (PDF p. 10), fecho da letra c (Sistema constitucional tributário da II República)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-22doutrinafo:E14-ATALIBA-EVOLUCAO
mesmo artigo de ev-19; PDF p. 12 lida na imagem pelo redator: a rigidez, levada ao grau máximo pela EC 18, foi abolida pelo § 6º do art. 19 da Carta de 1967, tremenda quebra de tradição
p. 74 (PDF p. 12), fecho da letra d (Sistema da Constituição de 1937)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-23doutrinafo:B01
Paulo de Barros Carvalho, Curso de direito tributário, 31.ª ed. (fichário fo:B01); texto nativo; a nota 59 remete a Ataliba, Sistema constitucional tributário, Revista dos Tribunais, 1968, pp. 22–39 (obra distinta do artigo de ev-19, sem exemplar na casa); obra protegida: citação curta
p. 160 (PDF p. 206), cap. V, item 9 (O subsistema constitucional tributário)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-24doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
José Barroso Tostes Neto, José Eduardo de Paula Saran e Karina Pompeu de Lima, in Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024 (fichário fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024; impressa = PDF); texto nativo; obra protegida: citação curta
p. 146 (PDF p. 146), cap. Comitê Gestor do IBS: propostas para aprimoramento dos PLP 68 e 108/2024, item 7 (Conclusão)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
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