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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

SEÇÃO DO PROÊMIO · C0

Consumo: o imposto sobre o valor acrescentado

pm:6-2

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSICMSISSoutros
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei ordináriadoutrinanorma estrangeira

O modelo comum europeu

A Diretiva 2006/112/CE enuncia o princípio do sistema comum do IVA em dois períodos. O primeiro: "O princípio do sistema comum do IVA consiste em aplicar aos bens e serviços um imposto geral sobre o consumo exactamente proporcional ao preço dos bens e serviços, seja qual for o número de operações ocorridas no processo de produção e de distribuição anterior ao estádio de tributação" (art. 1.º, n.º 2) [ev-01]. O segundo descreve o método: "Em cada operação, o IVA, calculado sobre o preço do bem ou serviço à taxa aplicável ao referido bem ou serviço, é exigível, com prévia dedução do montante do imposto que tenha incidido directamente sobre o custo dos diversos elementos constitutivos do preço" [ev-02]. A grafia ("exactamente", "directamente") é a do texto português publicado e foi mantida.

A mesma Diretiva manda retomar "as disposições ainda em vigor da Directiva 67/227/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967" (considerando 2) [ev-03].

Os considerandos dão a razão do modelo. A harmonização mediante um sistema de IVA serve "a fim de eliminar, tanto quanto possível, os factores que possam falsear as condições de concorrência, tanto no plano nacional como no plano comunitário" (considerando 4) [ev-32]; e "[u]m sistema de IVA atinge o maior grau de simplicidade e de neutralidade se o imposto for cobrado da forma mais geral possível e se o seu âmbito de aplicação abranger todas as fases da produção e da distribuição, bem como o sector das prestações de serviços" (considerando 5) [ev-32]. Tipke e Lang situam a exigência nas duas primeiras diretivas, "que obrigavam os países membros à criação de um sistema de tributação do valor agregado com o objetivo expresso de garantir a neutralidade da concorrência tanto para o comércio interno no âmbito da comunidade européia quanto em âmbito nacional" (Tipke; Lang, Direito tributário, v. II, p. 265) [ev-33]. A Sexta Diretiva, de 1977, desceu ao detalhe do objeto do imposto, das isenções, da base de cálculo e da dedução [ev-33].

A doutrina alemã lê nessa técnica um imposto sobre o consumo. Para Tipke e Lang, "O imposto sobre venda é um imposto sobre o consumo. Na verdade, é o imposto geral sobre o consumo" (p. 255) [ev-34]. Os empresários o recolhem, mas "os consumidores é que devem ser os contribuintes de fato" [ev-34]; e "o bem tributável (Steuergut) do imposto sobre venda são os gastos ou a utilização da renda pelo consumidor" (p. 256) [ev-34]. A mesma leitura chegou à doutrina brasileira antes da reforma: Sacha Calmon transcreve Misabel Derzi, para quem o ICMS e o IPI "São, a rigor, impostos sobre o consumo, não devendo onerar a produção ou o comércio, como alerta Klaus Tipke" (Sacha Calmon, Curso, item 7.8) [ev-35]. A técnica da dedução e a ressalva dos mesmos autores alemães sobre o nome "valor agregado" estão em pm:5-10; a neutralidade, em pm:5-8.

Leitura do proêmio: a EC 132/2023 aproxima o IBS desse modelo. O IBS será "informado pelo princípio da neutralidade" (art. 156-A, § 1º) [ev-04] e não cumulativo, com crédito do imposto cobrado sobre "todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço", "excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição" (inciso VIII) [ev-05].

Quadro 6.2 — Leis nacionais do IVA (fato gerador e alíquota-padrão)

País Diploma Fato gerador (original) Alíquota-padrão Registro
Alemanha UStG, § 1 (1) Nr. 1 e Nr. 4; § 12 (1) "die Lieferungen und sonstigen Leistungen, die ein Unternehmer im Inland gegen Entgelt im Rahmen seines Unternehmens ausführt"; Nr. 4: "die Einfuhr von Gegenständen im Inland" "19 Prozent der Bemessungsgrundlage" [ev-06, ev-21, ev-07]
Itália DPR 633/1972, art. 1 "si applica sulle cessioni di beni e le prestazioni di servizi effettuate nel territorio dello Stato nell'esercizio di imprese o nell'esercizio di arti e professioni e sulle importazioni da chiunque effettuate" não coletada [ev-08]
Reino Unido VATA 1994, s. 1(1), s. 2(1) "on the supply of goods or services in the United Kingdom" "20 per cent" (captura de 2025) [ev-09, ev-10] (cópia arquivada)
Canadá (federal) Excise Tax Act, s. 165(1) "every recipient of a taxable supply made in Canada shall pay" "5%" [ev-11]
Argentina Ley 23.349 (t.o. 1997), art. 1º "Las ventas de cosas muebles situadas o colocadas en el territorio del país" não coletada [ev-12]
Chile DL 825/1974, arts. 1º e 14 "un impuesto sobre las ventas y servicios" "una tasa de 19% sobre la base imponible" [ev-13, ev-14]
Colômbia Estatuto Tributario, arts. 420 e 468 "La venta de bienes corporales muebles e inmuebles" "diecinueve por ciento (19%)" [ev-15, ev-16]
França CGI, arts. 256, I, e 278 "Sont soumises à la taxe sur la valeur ajoutée les livraisons de biens et les prestations de services effectuées à titre onéreux par un assujetti agissant en tant que tel" "Le taux normal de la taxe sur la valeur ajoutée est fixé à 20 %" [ev-23, ev-25]
México LIVA, art. 1o. (última reforma DOF 12-11-2021) "las personas físicas y las morales que, en territorio nacional, realicen los actos o actividades siguientes: I.- Enajenen bienes. II.- Presten servicios independientes. III.- Otorguen el uso o goce temporal de bienes. IV.- Importen bienes o servicios." "la tasa del 16%" [ev-26]
Índia Const., art. 246A (GST) norma de competência, não de incidência: "Parliament, and, subject to clause (2), the Legislature of every State, have power to make laws with respect to goods and services tax imposed by the Union or by such State" não coletada [ev-28] [a conferir: lei do GST fora da casa; a Constituição não fixa alíquota] [ev-27]

O que o quadro mostra

  1. Incidência e condição subjetiva. Nos trechos do quadro que descrevem a incidência, a operação tributada é o fornecimento de bens e serviços ou a venda; o México enumera os atos: alienar bens, prestar serviços independentes, conceder o uso ou gozo temporário de bens e importar bens ou serviços [ev-26]. A exigência de que o fornecedor exerça atividade econômica só está expressa, entre os textos lidos, nas leis alemã, italiana e francesa, e para as operações internas: - a alemã tributa os fornecimentos que "ein Unternehmer im Inland gegen Entgelt im Rahmen seines Unternehmens ausführt" [ev-06]; - a italiana, os feitos "nell'esercizio di imprese o nell'esercizio di arti e professioni" [ev-08]; - a francesa, os feitos "par un assujetti agissant en tant que tel" (art. 256, I) [ev-23], e assujetti é quem realiza "de manière indépendante une des activités économiques" definidas no mesmo artigo (art. 256 A) [ev-24].

Nas leis alemã e italiana, a importação vem à parte. A alemã a tributa em item próprio, que não menciona o Unternehmer: "die Einfuhr von Gegenständen im Inland" (Nr. 4) [ev-21]. A italiana alcança as importações "da chiunque effettuate" [ev-08]. A lei mexicana, no art. 1o., obriga ao pagamento "las personas físicas y las morales" que realizem os atos enumerados, sem enunciar ali condição de atividade empresarial [ev-26]. Nos demais diplomas, só se coletou o dispositivo de incidência: a lei canadense obriga "every recipient of a taxable supply made in Canada" [ev-11], e a chilena institui "un impuesto sobre las ventas y servicios" [ev-13]. As regras dessas leis sobre quem é contribuinte não foram lidas, e a comparação da condição subjetiva fica restrita aos textos acima. - Leitura do proêmio: a EC 132 faz o IBS incidir sobre "operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços" (art. 156-A, § 1º, I) [ev-31], base da amplitude do supply of goods or services britânico [ev-09] e das Lieferungen und sonstigen Leistungen alemãs [ev-06]. O ICMS e o ISS dividem essa base: o ICMS alcança "operações relativas à circulação de mercadorias" e "prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" (art. 155, II) [ev-29]; o ISS, "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II" (art. 156, III) [ev-30]. - Na Diretiva, a condição subjetiva tem formulação geral. A Diretiva sujeita ao IVA as entregas de bens efectuadas a título oneroso "por um sujeito passivo agindo nessa qualidade" (art. 2.º, n.º 1, a) [ev-36] e entende por sujeito passivo "qualquer pessoa que exerça, de modo independente e em qualquer lugar, uma actividade económica, seja qual for o fim ou o resultado dessa actividade" (art. 9.º, n.º 1) [ev-36]. Leitura do proêmio: a fórmula francesa ("assujetti agissant en tant que tel") corresponde à da Diretiva na versão portuguesa ("sujeito passivo agindo nessa qualidade"); as leis alemã e italiana não foram cotejadas com ela. - O vocabulário também tem história. Para Tipke e Lang, "A substituição parcial de conceitos do direito civil pelos conceitos econômicos do direito tributário (por exemplo, 'fornecimento') reporta a J. Popitz" (p. 258) [ev-37], e "A legislação, até hoje, do ponto de vista da terminologia, não foi além dele" [ev-37]. Leitura do proêmio: o IBS faz escolha do mesmo tipo ao incidir sobre "operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços" [ev-31], em vez da circulação de mercadorias, noção que o ICMS usa [ev-29]. 2. Alíquotas-padrão coletadas. Ficam entre 19 % e 20 % na Alemanha, no Chile, na Colômbia, na França e no Reino Unido [ev-07, ev-14, ev-16, ev-25, ev-10]. No México, o art. 1o. fixa 16 %, no texto com a última reforma publicada no DOF em 12/11/2021 [ev-26]. No Canadá, o GST federal é de 5 % [ev-11]. As alíquotas estão como vigentes na data de cada página; a britânica vem de captura de 2025, e a francesa, do CGI gerado em 25/09/2026 [ev-25]. - Na União Europeia, a alíquota tem piso. No texto de 2006 coletado, cada Estado-Membro aplica "uma taxa normal de IVA fixada por cada Estado-Membro numa percentagem do valor tributável" (art. 96.º) [ev-38], e "[a] partir de 1 de Janeiro de 2006 e até 31 de Dezembro de 2010, a taxa normal não pode ser inferior a 15 %" (art. 97.º, n.º 1) [ev-38]; a cópia não mostra a redação posterior. Tipke e Lang registravam o mesmo sobre a Sexta Diretiva: "Somente a aliquota não foi harmonizada até o momento" [ev-33], embora prevista "uma aliquota tributária normal minima de 15% e uma aliquota minima de 5% para as operações reduzidas" (p. 265) [ev-33]. Leitura do proêmio: as alíquotas alemã (19 %) e francesa (20 %) do quadro ficam acima desse piso. 3. Federalismo e IVA. Na Alemanha, a Constituição atribui o produto do "Umsatzsteuer" em conjunto à Federação e aos Estados, como "Gemeinschaftsteuern", ressalvada a parte que o art. 106 (5a) dá aos Municípios: "einen Anteil an dem Aufkommen der Umsatzsteuer" [ev-17]. A Federação tem legislação concorrente sobre os impostos cujo produto lhe caiba "ganz oder zum Teil" (art. 105 (2)) [ev-22]. No Brasil, o IBS é de "competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-18], cobrado "pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação" [ev-19]. Na Índia, desde a 101.ª Emenda (2016), o Parlamento e, "subject to clause (2)", o Legislativo de cada Estado podem legislar sobre o "goods and services tax imposed by the Union or by such State"; ao Parlamento cabe com exclusividade o GST nas operações "in the course of inter-State trade or commerce", e, para o GST referido no art. 279A (5), o artigo só produz efeitos na data recomendada pelo "Goods and Services Tax Council" (art. 246A) [ev-27]. - Leitura do proêmio: o modelo alemão reparte o produto de um imposto sobre o qual a Federação legisla [ev-17, ev-22]; o brasileiro reparte a própria competência, com alíquota própria de cada ente [ev-20]; o indiano dá à União e a cada Estado competência para legislar sobre o seu GST e reserva à União as operações interestaduais [ev-27]. - O Canadá tem um GST federal [ev-11]. Suas camadas provinciais (HST, QST) não foram coletadas, nem as alíquotas do GST indiano [ev-28]. - A administração é outra camada. Na Alemanha, segundo Tipke e Lang, "A competência legislativa para a legislação relativa ao imposto sobre venda está na União (Bund)" [ev-39] (art. 105 (2) GG); a arrecadação cabe à Federação e aos Estados em conjunto, e a administração, aos Estados-membros, "com exceção do imposto sobre importação" (p. 264) [ev-39] (art. 108 (2) GG). No Brasil, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercem as competências administrativas relativas ao IBS "de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços" (art. 156-B, caput) [ev-40]. - Leitura do proêmio: o Brasil se afasta da tendência que Jèze via nos Estados federais de 1910, a de "réserver les impôts de consommation (en particulier, les douanes), l'impôt sur le revenu global, à la législature fédérale" (Jèze, Traité, p. 331) [ev-41] (trad. do Atlas: "reservar os impostos de consumo (em particular, as alfândegas) e o imposto sobre a renda global à legislatura federal"). No Brasil, o ICMS é dos Estados e do Distrito Federal [ev-29], e o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-18]. A Alemanha segue a tendência na legislação [ev-22, ev-39] e reparte o produto [ev-17]. - Das camadas canadenses que a coleta não alcançou há descrição na doutrina brasileira da casa. Além do GST federal, "em algumas províncias, é ele agregado ao imposto provincial, do que resulta a cobrança do HST (Harmonized Sales Tax, também administrado pela CRA, a quem compete ratear os valores cabíveis a províncias e municípios)" (Costa, em Nossa reforma tributária, p. 323, nota 11) [ev-42]; em outras províncias, o imposto provincial ou, em Quebec, o QST é cobrado à parte, sem a agência federal [ev-42]. O mesmo autor vê no IBS e na CBS "um único IVA, porém tripartido" [ev-42], "com algumas semelhanças – e, ainda assim, muitas distinções – apenas com o sistema canadense" (p. 323) [ev-42]. É descrição de doutrina; a lei canadense segue fora da casa. 4. Mudança em curso na Itália. Na vista de 25/09/2026, a Normattiva mostra o art. 1 do DPR 633/1972 em vigor de 1/2/1979 a 31/12/2026. A vista vigente o dá como "ABROGATO DAL D.LGS. 19 GENNAIO 2026, N. 10", com efeito em 1/1/2027 [ev-08]. O diploma sucessor não foi aberto, e o Atlas não deve descrevê-lo antes disso.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
trecho lido na cópia local eu-dir2006-112-art1.html
Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28/11/2006, art. 1.º, n.º 2, 1.º parágrafoexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-02fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
trecho lido na cópia local eu-dir2006-112-art1.html
idem, art. 1.º, n.º 2, 2.º parágrafoexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-03fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
considerando (2) lido na cópia local brutos/comparado/eu-dir2006-112-art1.html (texto publicado no JO L 347 de 11/12/2006; sha256 1b87851e…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): 'No âmbito dessa reformulação, deverá retomar-se as disposições ainda em vigor da Directiva 67/227/CEE do Conselho, de 11 de Abril de 1967'; o considerando não diz que a harmonização começa em 1967 (mesma correção feita em pm:1-6 na R1 da frente A); conferido antes por executor-bracal-D190
Diretiva 2006/112/CE, considerando (2)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-04normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1art. 156-A, § 1º, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/art-156-A
inciso VIII relido na captura: a não cumulatividade tem as exceções 'excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição', antes omitidas no corpo; a base do IBS passou a ser citada pelo inciso I (ev-31), e não pelo VIII; conferido antes pela sessão paralela
art. 156-A, § 1º, VIII · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06fonte-externaft:de-ustg-gesetze
trecho lido na cópia local de-ustg-par1.html
Umsatzsteuergesetz (UStG), § 1 (1) Nr. 1executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-07fonte-externaft:de-ustg-gesetze
trecho lido na cópia local de-ustg-par12.html
Umsatzsteuergesetz (UStG), § 12 (1)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-08fonte-externaft:it-dpr633-normattiva
art. 1 inteiro lido na cópia local brutos/comparado/it-dpr633-art1-vig20260925.html (sha256 9ae7c510…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos), inclusive o fim antes não considerado: 'e sulle importazioni da chiunque effettuate'; a vista vigente, brutos/comparado/it-dpr633-art1.html (sha256 86819231…), traz 'ARTICOLO ABROGATO DAL D.LGS. 19 GENNAIO 2026, N. 10' e 'Testo in vigore dal: 1-1-2027'; conferido antes por executor-bracal-D190
DPR 26 ottobre 1972, n. 633, art. 1 (redação vigente de 1/2/1979 a 31/12/2026)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-09fonte-externaft:uk-vata1994-legislation
trecho lido na cópia local uk-vata1994-s1.html
Value Added Tax Act 1994, s. 1(1)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-10fonte-externaft:uk-vata1994-legislation
trecho lido na cópia local uk-vata1994-s2.html
Value Added Tax Act 1994, s. 2(1)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-11fonte-externaft:ca-eta-justice
trecho lido na cópia local ca-eta-s165.html; o s. 165(1) obriga o adquirente ('every recipient of a taxable supply'); a definição de quem faz o fornecimento tributável não foi coletada (G05 da R1)
Excise Tax Act (R.S.C., 1985, c. E-15), Part IX, s. 165(1)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-12fonte-externaft:ar-iva-infoleg
trecho lido na cópia local ar-ley23349-art1.htm
Ley de Impuesto al Valor Agregado (Ley 23.349, t.o. Decreto 280/1997), art. 1º, a)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-13fonte-externaft:cl-dl825-leychile
trecho lido na cópia local cl-dl825-art1.xml; o art. 1º institui o imposto e não enuncia condição subjetiva; as regras sobre contribuinte não foram coletadas (G05 da R1)
Decreto Ley nº 825, de 1974 (Ley sobre Impuesto a las Ventas y Servicios), art. 1ºexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-14fonte-externaft:cl-dl825-leychile
trecho lido na cópia local cl-dl825-art1.xml
idem, art. 14executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-15fonte-externaft:co-et-senado
trecho lido na cópia local co-et-art420.html
Estatuto Tributario (Decreto 624 de 1989), art. 420, a) (redação da Ley 1819 de 2016, art. 173)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-16fonte-externaft:co-et-senado
trecho lido na cópia local co-et-art468.html
Estatuto Tributario (Decreto 624 de 1989), art. 468 (redação da Ley 1819 de 2016, art. 184)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-17fonte-externaft:de-gg-gesetze
lido na cópia local brutos/comparado/de-gg-art106.html (sha256 d56ce098…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): o 1.º período do (3) ressalva 'soweit … das Aufkommen der Umsatzsteuer nicht nach Absatz 5a den Gemeinden zugewiesen wird', e o (5a) diz 'Die Gemeinden erhalten ab dem 1. Januar 1998 einen Anteil an dem Aufkommen der Umsatzsteuer'; a ressalva dos Municípios estava omitida no corpo; conferido antes por executor-bracal-D190
Grundgesetz (GG), art. 106 (3), 1.º período, e (5a), 1.º períodopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-18normaun:constituicao-1988/art-156-Aart. 156-A, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-19normaun:constituicao-1988/art-156-Aart. 156-A, § 1º, VII · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-20normaun:constituicao-1988/art-156-Aart. 156-A, § 1º, V e VI · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-21fonte-externaft:de-ustg-gesetze
lido na cópia local brutos/comparado/de-ustg-par1.html (sha256 4697b7ce…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): '4. die Einfuhr von Gegenständen im Inland oder in den österreichischen Gebieten Jungholz und Mittelberg (Einfuhrumsatzsteuer)'; o Nr. 4 não repete a referência ao Unternehmer do Nr. 1 (G05 da R1)
Umsatzsteuergesetz (UStG), § 1 (1) Nr. 4papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-22fonte-externaft:de-gg-gesetze
lido na cópia local brutos/comparado/de-gg-art105.html (sha256 86e0ae0c…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): 'Er hat die konkurrierende Gesetzgebung über die übrigen Steuern, wenn ihm das Aufkommen dieser Steuern ganz oder zum Teil zusteht oder die Voraussetzungen des Artikels 72 Abs. 2 vorliegen'; entra na R1 para ancorar a leitura sobre o imposto 'de legislação federal', antes sem chamada
Grundgesetz (GG), art. 105 (2), 2.º períodopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-23fonte-externaft:fr-cgi
direcao/conferencias/entrada/oficiais/FR-Code-general-des-impots-Legifrance.pdf (Légifrance, LEGITEXT000006069577; 'Dernière modification le 01 septembre 2026 - Document généré le 25 septembre 2026'), sha256 7ec496ec40fa39badd8d18f5d03eb788e3f2969b1e326ed928ad76dc5d6f729d, igual ao prefixo 7ec496ec40fa39ba do manifesto de entrada do titular; camada de texto do PDF: 'I. - Sont soumises à la taxe sur la valeur ajoutée les livraisons de biens et les prestations de services effectuées à titre onéreux par un assujetti agissant en tant que tel.'; supera a marca '[a conferir: ft:fr-cgi]' do quadro (M08 da R1); o registro [referência interna] ainda diz 'bloqueado' (fora do lote)
Code général des impôts, art. 256, I — PDF p. 1057papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-24fonte-externaft:fr-cgi
mesmo arquivo de ev-23 (sha256 7ec496ec…): 'Sont assujetties à la taxe sur la valeur ajoutée les personnes qui effectuent de manière indépendante une des activités économiques mentionnées au cinquième alinéa, quels que soient le statut juridique de ces personnes […]' (PDF p. 1062) e 'Les activités économiques visées au premier alinéa se définissent comme toutes les activités de producteur, de commerçant ou de prestataire de services […]' (PDF p. 1063); a 5.ª alínea é a que o 1.º parágrafo chama 'cinquième alinéa', contados os dois travessões da 3.ª e da 4.ª
Code général des impôts, art. 256 A, 1.ª e 5.ª alíneas — PDF pp. 1062–1063papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-25fonte-externaft:fr-cgi
mesmo arquivo de ev-23 (sha256 7ec496ec…), camada de texto: 'A : Taux normal / Article 278 / Le taux normal de la taxe sur la valeur ajoutée est fixé à 20 %.'
Code général des impôts, art. 278 — PDF p. 1112papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-26fonte-externaft:mx-liva
direcao/conferencias/entrada/oficiais/MX-Ley-del-IVA-DOF-2021-11-12-a.pdf (Cámara de Diputados, 128 p.), sha256 f08ea31f9041f28a0e50204ae7110041e59ed46be4b1c642bd2a2b6c4377e276, igual ao prefixo f08ea31f9041f28a do manifesto de entrada do titular; camada de texto: 'Están obligadas al pago del impuesto al valor agregado establecido en esta Ley, las personas físicas y las morales que, en territorio nacional, realicen los actos o actividades siguientes: I.- Enajenen bienes. II.- Presten servicios independientes. III.- Otorguen el uso o goce temporal de bienes. IV.- Importen bienes o servicios.' e 'El impuesto se calculará aplicando a los valores que señala esta Ley, la tasa del 16%.'; a versão é a da cópia (reforma de 12/11/2021) e não foi confrontada com reforma posterior; supera a marca '[a conferir: ft:mx-liva]' (M08 da R1); o registro [referência interna] ainda diz 'bloqueado' (fora do lote)
Ley del Impuesto al Valor Agregado, art. 1o., 1.º e 2.º parágrafos, frac. I a IV (texto vigente, última reforma DOF 12-11-2021) — PDF p. 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-27fonte-externaft:in-const-246a
direcao/conferencias/entrada/oficiais/IN-Constitution-of-India-as-on-2026-05-01.pdf, sha256 4c8e93689ec245e26db08e22b5ff3ad645c98736f0e5b7c8b6638acd7861f85b (prefixo 4c8e93689ec245e2 do manifesto de entrada do titular), PDF pp. 176–177, nota 3 'Ins. by the Constitution (One Hundred and First Amendment) Act, 2016, s. 2 (w.e.f. 16-9-2016)'; mesmo texto do art. 246A em direcao/conferencias/entrada/oficiais/IN-Constitution-101st-Amendment-Act-2016.pdf, sha256 e9ead820f01eac25a767b06e4130c2b68d2c740b9bd23d882fe3aac2f85b1829 (prefixo e9ead820f01eac25 do manifesto), PDF pp. 1–2; supera a marca '[a conferir: ft:in-const-246a]' quanto ao texto constitucional (M08 da R1); o registro [referência interna] ainda diz 'bloqueado' (fora do lote)
Constitution of India (texto em 1/5/2026), art. 246A (1), (2) e Explanation — PDF pp. 176–177; inserido pela Constitution (One Hundred and First Amendment) Act, 2016, s. 2 — PDF p. 1 do Actpapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-28fonte-externaft:in-const-246a
o art. 246A reparte a competência legislativa e não fixa alíquota; a lei do GST e as tabelas de alíquotas não estão na casa; a chegada da Constituição não preenche a alíquota (brief C0-R1B, item 2; revisão R1, § 6.2); pendência mantida
alíquotas do GST indiano — não constam do art. 246A nem das duas cópias constitucionais recebidaspapel-redator-senior · 2026-09-26 · a-conferir
ev-29normaun:constituicao-1988/art-155/caput/inc-II
entra na R1 para ancorar a comparação com o ICMS, antes sem chamada
art. 155, II · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-30normaun:constituicao-1988/art-156/caput/inc-III
entra na R1 para ancorar a comparação com o ISS, antes sem chamada
art. 156, III · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-31normaun:constituicao-1988/art-156-A/par-1/inc-I
a base do IBS ('incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços') está no inciso I; o corpo citava para isso o inciso VIII (crédito), que usa outra redação
art. 156-A, § 1º, I · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-32fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
lido na cópia local pesquisa/proemio/brutos/comparado/eu-dir2006-112-art1.html (texto do JO L 347 de 11/12/2006; sha256 1b87851e22ac5706a9596c5f7697286ebd79b98cdb836cef003d26ab745b5a4d, igual ao MANIFESTO-SHA256 dos brutos e ao registro ft:eu-dir2006-112-eurlex); a cópia traz a Diretiva inteira, não só o art. 1.º; o considerando (5) grafa 'Estados–Membros' com traço longo, fora do trecho citado
Diretiva 2006/112/CE, considerandos (4) e (5)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-33doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
Klaus Tipke e Joachim Lang, Direito tributário (Steuerrecht), v. II, trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris, 2013 (impressa = PDF + 1); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 264; o impresso traz 'aliquota' e 'minima' sem acento, reproduzidos; a data da Sexta Diretiva (17/5/1977) está na nota 15 da mesma página e na PDF p. 252; obra protegida: trechos curtos
p. 265 (PDF p. 264), § 14, A, 3, bpapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-34doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
mesmo exemplar de ev-33; OCR próprio conferido na imagem das PDF pp. 254 e 255; no impresso, 'imposto geral sobre o consumo' vem em itálico; pm:5-4 e pm:5-12 citam frases vizinhas da mesma página (capacidade e praticabilidade), não repetidas aqui
pp. 255–256 (PDF pp. 254–255), § 14, A, 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-35doutrinafo:B-SACHA-CALMON-17ED
Sacha Calmon Navarro Coêlho, Curso de direito tributário brasileiro, 17.ª ed., Forense, 2020; ebook de texto nativo sem fólio impresso (cita-se pelo item); citação de segunda mão: a frase é de Misabel Derzi, em conferência no Primeiro Congresso da Associação Brasileira de Direito Tributário (Belo Horizonte, 1997), na transcrição do autor; obra protegida: trecho curto
cap. VII, item 7.8 ('O ICMS e o IPI são impostos que somente devem onerar o consumo') (PDF p. 606)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-36fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
mesma cópia de ev-32 (sha256 1b87851e…): art. 2.º, n.º 1, a): 'As entregas de bens efectuadas a título oneroso no território de um Estado-Membro por um sujeito passivo agindo nessa qualidade'; art. 9.º, n.º 1: 'Entende-se por «sujeito passivo» qualquer pessoa que exerça, de modo independente e em qualquer lugar, uma actividade económica, seja qual for o fim ou o resultado dessa actividade'
Diretiva 2006/112/CE, art. 2.º, n.º 1, a), e art. 9.º, n.º 1, 1.º parágrafopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-37doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
mesmo exemplar de ev-33; OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 257; as aspas duplas do original em 'fornecimento' passaram a simples
p. 258 (PDF p. 257), § 14, A, 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-38fonte-externaft:eu-dir2006-112-eurlex
mesma cópia de ev-32 (sha256 1b87851e…): art. 96.º e art. 97.º, n.º 1, na redação do texto publicado em 2006; a cópia não mostra alterações posteriores do art. 97.º
Diretiva 2006/112/CE, arts. 96.º e 97.º, n.º 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-39doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
mesmo exemplar de ev-33; OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 263; a tradução chama de 'direito comunitário' o que o contexto indica ser o imposto comum (Gemeinschaftsteuer) do art. 106 (3) GG, e esse trecho não foi citado
p. 264 (PDF p. 263), § 14, A, 3, apapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-40normaun:constituicao-1988/art-156-B/caputart. 156-B, caput (EC 132/2023) · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-41doutrinafo:E30-JEZE-TRAITE-1910
Gaston Jèze, Traité de science des finances: le budget, Paris, V. Giard & E. Brière, 1910 (Gallica, domínio público; impressa = PDF − 26); PDF p. 357 renderizada e lida na imagem; o autor apresenta a tendência com a ressalva de que ela depende das condições históricas de cada Estado federal
p. 331 (PDF p. 357), Section III (De l'indépendance des pouvoirs publics dans la détermination des sources de recettes), § 1 (Discussion théorique), 3°papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-42doutrinafo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024
Mário Luiz Oliveira da Costa, 'Necessária unificação dos procedimentos de fiscalização e contencioso administrativo atinentes ao IBS e à CBS', em Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária, FGV Direito SP / Max Limonad, 2024, pp. 319–332 (impressa = PDF); texto nativo; a descrição das camadas canadenses é doutrina brasileira, não a lei canadense (fora da casa); obra protegida: trechos curtos
p. 323 e nota 11 (PDF p. 323)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciapm:6-2

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