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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

SEÇÃO DO PROÊMIO · C0

O que cada sistema chama de tributo

pm:6-1

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementarlei ordináriadoutrinanorma estrangeira

Quadro 6.1 — Definição, reserva de lei e medida

País Dispositivo Texto original Tradução do Atlas Registro
Alemanha AO 1977, § 3 (1) "Steuern sind Geldleistungen, die nicht eine Gegenleistung für eine besondere Leistung darstellen und von einem öffentlich-rechtlichen Gemeinwesen zur Erzielung von Einnahmen allen auferlegt werden, bei denen der Tatbestand zutrifft, an den das Gesetz die Leistungspflicht knüpft; die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein." Impostos são prestações em dinheiro que não constituem contraprestação por uma prestação especial e que uma coletividade de direito público impõe, para obter receitas, a todos aqueles em quem se verifica o pressuposto de fato a que a lei liga o dever de prestar; a obtenção de receitas pode ser fim secundário. [ev-01]
Alemanha GG, art. 105 (1) "Der Bund hat die ausschließliche Gesetzgebung über die Zölle und Finanzmonopole." A Federação tem a competência legislativa exclusiva sobre os direitos aduaneiros e os monopólios fiscais. [ev-02]
Itália Cost., art. 23 "Nessuna prestazione personale o patrimoniale può essere imposta se non in base alla legge." Nenhuma prestação pessoal ou patrimonial pode ser imposta senão com base na lei. [ev-03]
Itália Cost., art. 53 "Tutti sono tenuti a concorrere alle spese pubbliche in ragione della loro capacità contributiva." Todos são obrigados a concorrer para as despesas públicas na razão da sua capacidade contributiva. [ev-04]
Reino Unido Bill of Rights 1689 "That levying Money for or to the Use of the Crowne by pretence of Prerogative without Grant of Parlyament […] is Illegall." Que é ilegal cobrar dinheiro para a Coroa a pretexto de prerrogativa, sem concessão do Parlamento. [ev-05] (cópia arquivada)
EUA Const., art. I, sec. 8, cl. 1 "The Congress shall have Power To lay and collect Taxes, Duties, Imposts and Excises" O Congresso terá o poder de lançar e cobrar tributos, direitos, impostos e impostos de consumo [ev-06]
Argentina Const., art. 4º "de las demás contribuciones que equitativa y proporcionalmente a la población imponga el Congreso General" das demais contribuições que o Congresso Geral impuser equitativa e proporcionalmente à população [ev-07]
Argentina Const., art. 75, inc. 2 "Imponer contribuciones indirectas como facultad concurrente con las provincias." Impor contribuições indiretas, como faculdade concorrente com as províncias. [ev-08]
México Const., art. 31, IV "de la manera proporcional y equitativa que dispongan las leyes." da maneira proporcional e equitativa que as leis dispuserem. [ev-09]
Chile Const., art. 19, nº 20 "La igual repartición de los tributos en proporción a las rentas o en la progresión o forma que fije la ley" a igual repartição dos tributos em proporção às rendas ou na progressão ou forma que a lei fixar [ev-10]
Colômbia Const., art. 338 "En tiempo de paz, solamente el Congreso, las asambleas departamentales y los concejos distritales y municipales podrán imponer contribuciones fiscales o parafiscales." Em tempo de paz, somente o Congresso, as assembleias departamentais e os conselhos distritais e municipais poderão impor contribuições fiscais ou parafiscais. [ev-11]
Colômbia Const., art. 363 "El sistema tributario se funda en los principios de equidad, eficiencia y progresividad." O sistema tributário funda-se nos princípios de equidade, eficiência e progressividade. [ev-12]
Uruguai Código Tributario, art. 10 "Tributo es la prestación pecuniaria que el Estado exige, en ejercicio de su poder de imperio, con el objeto de obtener recursos para el cumplimiento de sus fines." Tributo é a prestação pecuniária que o Estado exige, no exercício do seu poder de império, com o objetivo de obter recursos para o cumprimento dos seus fins. [ev-13]
Uruguai Código Tributario, art. 11 "Impuesto es el tributo cuyo presupuesto de hecho es independiente de toda actividad estatal relativa al contribuyente." Imposto é o tributo cujo pressuposto de fato é independente de toda atividade estatal relativa ao contribuinte. [ev-14]
França Const. 1958, art. 34 "La loi fixe les règles concernant : […] l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" A lei fixa as regras relativas a: […] a base de cálculo, a alíquota e as modalidades de cobrança das imposições de toda natureza [ev-20]

Três famílias de dispositivos

Leitura do proêmio: os dispositivos do quadro deixam-se agrupar em três famílias. O agrupamento é nosso e vale para os textos coletados; não mede quantos sistemas, fora deles, adotam cada técnica.

1. Definição legal do tributo. Entre os textos coletados, definem em lei o tributo, ou o imposto, a Alemanha, o Uruguai e o Brasil. - Alemanha. O § 3 da AO define o imposto (Steuer) pela ausência de contraprestação por uma prestação especial, pela imposição a todos em quem se verifica o pressuposto a que a lei liga o dever de prestar e pelo fim de obter receitas, e admite que "die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein" (a obtenção de receitas pode ser fim secundário) [ev-01]. A genealogia da fórmula, desde o § 1 da Reichsabgabenordnung de 1919, está em pm:3-1; o gênero Abgaben, em pm:4-5. - Uruguai. O Código de 1974 define o tributo pelo poder de império e pelo fim de obter recursos, e exclui expressamente as contraprestações por bens e serviços do Estado [ev-13]. Define o imposto pela independência de "toda actividad estatal relativa al contribuyente" [ev-14]. - Brasil. O CTN define o tributo como prestação pecuniária compulsória "que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (art. 3º) [ev-15]. A definição de imposto do CTN (art. 16) está em pm:4-5. - OCDE. A classificação estatística da OCDE, que não é lei, usa critério próximo: restringe taxes aos "compulsory unrequited payments to the general government or to a supranational authority" [ev-16].

Leitura do proêmio: o art. 11 uruguaio e a definição alemã coincidem com o critério da parte 4: o imposto não depende de atividade estatal dirigida ao contribuinte. A fonte conferida não diz se esse critério tem origem comum (a AO alemã, o Modelo OEA/BID): Lobo Torres liga o Modelo à orientação argentina só em matéria de interpretação [ev-17], e o Modelo segue sem exemplar.

Sem exemplar do Modelo, duas obras brasileiras da casa dão notícia dele. Carvalho conta o Uruguai entre os países que o seguiram: "Os países que seguiram o Modelo de Código Tributário para a América Latina, entre eles o Uruguai, aceitam a declaração de inexistência como lançamento" (Carvalho, Curso, p. 443) [ev-23]. Paulsen transcreve a definição de tributo do Modelo: "Art. 13. Tributos são prestações em dinheiro, que o Estado, no exercício de seu poder de império, exige com o objetivo de obter recursos para o cumprimento de seus fins" (Paulsen, Curso, cap. I, item 10) [ev-22]. Leitura do proêmio: o art. 10 uruguaio [ev-13] repete essa definição com variações mínimas de redação; o proêmio a conhece só pela transcrição (segunda mão). A coincidência e a observação de Carvalho tratam da definição de tributo; o critério do art. 11 continua sem origem comum demonstrada nas fontes da casa.

2. Reserva de lei e consentimento. Aparece em três redações: - Negativa. A Itália proíbe impor "prestazione personale o patrimoniale" sem base legal [ev-03]. O Bill of Rights inglês declara ilegal a cobrança "without Grant of Parlyament" [ev-05]. - Pela competência do Parlamento. Estados Unidos: "The Congress shall have Power To lay and collect Taxes" [ev-06]. Argentina: arts. 4º e 75 [ev-07, ev-08]. - Pelas matérias que a lei deve fixar. A Colômbia manda que "[l]a ley, las ordenanzas y los acuerdos" fixem "directamente, los sujetos activos y pasivos, los hechos y las bases gravables, y las tarifas de los impuestos" [ev-11]. A França reserva à lei as regras sobre "l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" (art. 34) [ev-20].

Leitura do proêmio: a fórmula colombiana é a mais próxima do art. 97 do CTN, que reserva à lei, com as ressalvas que enumera, a definição do fato gerador e do sujeito passivo e a fixação da alíquota e da base de cálculo (incisos III e IV) [ev-21]. A legalidade tributária no Brasil é tratada em pm:5-2.

Duas classificações da doutrina. Jèze, em 1910, dividia os países em dois grupos: "les pays où les pouvoirs financiers du Parlement ne subissent aucune limitation constitutionnelle" [ev-26] (trad. do Atlas: "os países em que os poderes financeiros do Parlamento não sofrem nenhuma limitação constitucional") e "les pays dont la constitution rigide détermine les pouvoirs des Assemblées en matière de recettes" (Jèze, Traité, pp. 331–332) [ev-26] (trad. do Atlas: "os países cuja constituição rígida determina os poderes das Assembleias em matéria de receitas").

No primeiro grupo punha a Inglaterra e a França: "Parmi ces Etats figurent l'Angleterre, la France" [ev-26] (trad. do Atlas: "Entre esses Estados figuram a Inglaterra e a França"). Da Inglaterra dizia: "Le Parlement britannique peut, juridiquement, tout faire" (p. 332) [ev-26] (trad. do Atlas: "O Parlamento britânico pode, juridicamente, fazer tudo"). Da França, registrava a opinião geral de que as leis constitucionais de 1875 não regulavam a extensão dos poderes do Parlamento na determinação das fontes de receita, embora alguns dessem valor constitucional à Declaração de 1789 (p. 333) [ev-26]. O segundo grupo reúne os "Etats dans lesquels la Constitution limite les pouvoirs du Parlement" (p. 337) [ev-27] (trad. do Atlas: "Estados em que a Constituição limita os poderes do Parlamento"), e entre os exemplos estão os Estados Unidos, a Suíça e o Império alemão (pp. 337–338) [ev-27].

Leitura do proêmio: o Bill of Rights declara ilegal a cobrança feita "by pretence of Prerogative without Grant of Parlyament" [ev-05] (trad. do Atlas: "a pretexto de prerrogativa, sem concessão do Parlamento"); protege o Parlamento contra a Coroa e não limita o próprio Parlamento. Quem limita o legislador é a constituição rígida, como a americana [ev-06].

Nabais parte de um levantamento comparado de V. Uckmar, de 1959, para quem, à exceção da Constituição da então União Soviética, "todas as constituições vigentes afirmam expressamente que os impostos devem ser aprovados pelos órgãos legislativos competentes" (Nabais, O dever fundamental, p. 324) [ev-24]. A frase é de segunda mão, na transcrição do autor.

Nabais ordena a diversidade em três degraus. No primeiro estão as constituições "que contém disposições muito específicas e estritas relativas à legalidade dos impostos" [ev-24], como o art. 34 francês e o art. 106.º, n.º 2, da Constituição portuguesa (na numeração que o autor usa), "em que se identificam os elementos dos impostos reservado à lei" [ev-24]. No segundo, aquelas em que a legalidade dos impostos se integra "na legalidade das prestações patrimoniais e pessoais" (p. 325) [ev-25], como o art. 23 italiano e o art. 31 espanhol. No terceiro, as constituições "cujo texto não conhece uma disposição específica relativa a legalidade dos impostos, como sucede com a Lei Fundamental alemã" [ev-25]; na Alemanha, segundo o autor, a legalidade fiscal se deduz de outras normas da Lei Fundamental ou do direito constitucional consuetudinário (p. 325, nota 404) [ev-25].

Duas notas do mesmo autor afinam a leitura do quadro 6.1. Na Itália e na Espanha, apesar da letra ampla dos textos, "a doutrina e a jurisprudência vêm interpretando-os no sentido de eles valerem apenas relativamente aos impostos, ou de valerem em relação a estes em termos mais rigorosos" (p. 325, nota 403) [ev-25].

Na França, a semelhança com o preceito português é só de superfície: "Prima facie a similitude destes preceitos no respeitante à enunciação dos aspectos ou elementos dos impostos reservados à lei parece evidente" (p. 324, nota 402) [ev-24]; mas o preceito francês "tem clara antecedência no já reproduzido art. 14° da Declaração de 1789" [ev-24] e se inscreve na partilha da normação primária entre a lei e o regulamento, em que a matéria da lei consta de uma lista, a do art. 34 [ev-24]. A fórmula do quadro está no texto original, publicado no Journal officiel de 5/10/1958: "l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" (art. 34) [ev-28] (tradução do Atlas no quadro 6.1).

Leitura do proêmio: de uma classificação à outra, a França mudou de lugar. Em 1910, na opinião geral que Jèze registra, não tinha limitação constitucional; desde 1958, tem uma lista de matérias reservadas à lei.

3. Medida material. Três textos medem a contribuição pela capacidade de quem paga: - Itália: "capacità contributiva", com progressividade do sistema (art. 53) [ev-04]; - Brasil: capacidade econômica e caráter pessoal, "sempre que possível" (art. 145, § 1º) [ev-18]; - Declaração de 1789: as "facultés" dos cidadãos [ev-19].

Outros textos coletados usam fórmulas de proporção, equidade ou progressão: - México: "proporcional y equitativa" [ev-09]; - Chile: "igual repartición", "en proporción a las rentas o en la progresión" [ev-10]; - Colômbia: "equidad, eficiencia y progresividad" [ev-12]; - Argentina: "equitativa y proporcionalmente a la población", critério demográfico e não econômico [ev-07].

O Chile acrescenta um limite expresso: "En ningún caso la ley podrá establecer tributos manifiestamente desproporcionados o injustos" [ev-10]. Leitura do proêmio: é a positivação, na Constituição, do que no Brasil se discute como vedação de confisco (art. 150, IV; parte 5, pm:5-6).

Texto expresso ou princípio deduzido. Nabais registra onde a capacidade contributiva tem "consagração expressa no texto constitucional" [ev-29]: "em França por força do art. 13° da Declaração de 1789 (para que remete o preâmbulo da actual Constituição), em Itália com o art. 53°, n° 1, e em Espanha com o art. 31°, n° 1, mas já não se verifica na Alemanha ou em Portugal" (Nabais, O dever fundamental, p. 462) [ev-29]. Nesses dois países, os textos atuais não mantiveram as cláusulas das constituições anteriores: o art. 134 de Weimar, transcrito em pm:5-3, e o art. 28 da Constituição portuguesa de 1933 [ev-29].

A lista aparece na exposição de uma corrente positivista que só admite o princípio com texto expresso, corrente que o autor recusa: "a vigência e plena validade do princípio constitucional em análise não está dependente da sua directa e expressa previsão constitucional" (p. 462) [ev-29]. Para ele, o princípio resulta da igualdade e da chamada constituição fiscal [ev-29]. Da doutrina italiana e espanhola, que parte dos textos expressos, vem a dupla função da capacidade contributiva: "pressuposto, condição, fonte ou substrato da tributação" [ev-29] e "critério ou parâmetro da tributação" [ev-29].

Leitura do proêmio: o Brasil está no grupo do texto expresso, com o art. 145, § 1º [ev-18], ao lado da Itália [ev-04] e da referência francesa de 1789 [ev-19]. A Alemanha, cujo § 3 da AO define o imposto sem medida material [ev-01], está no grupo do princípio deduzido. O desenvolvimento brasileiro está em pm:5-4.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01fonte-externaft:ao-1977-gesetze
§ 3 (1) inteiro lido na cópia local brutos/outros/ao1977-par3.htm (sha256 e7921833…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos), inclusive o fim antes omitido no quadro e no corpo: 'bei denen der Tatbestand zutrifft, an den das Gesetz die Leistungspflicht knüpft; die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein'; conferido antes por executor-bracal-D190
Abgabenordnung (AO 1977), § 3 Abs. 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-02fonte-externaft:de-gg-gesetze
trecho lido na cópia local de-gg-art105.html
Grundgesetz (GG), art. 105 (1)executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-03fonte-externaft:it-cost-normattiva
trecho lido na cópia local it-cost-art23.html
Costituzione della Repubblica Italiana, art. 23executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-04fonte-externaft:it-cost-normattiva
trecho lido na cópia local it-cost-art53.html
Costituzione della Repubblica Italiana, art. 53executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-05fonte-externaft:uk-billofrights-legislation
trecho lido na cópia local uk-billofrights1689.html
Bill of Rights 1689 (1 Will. & Mar. sess. 2 c. 2), declaração 'Levying Money'executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-06fonte-externaft:us-const-archives
trecho lido na cópia local us-const-art1sec8.html
Constitution of the United States (1787), art. I, sec. 8, cl. 1executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-07fonte-externaft:ar-const-infoleg
trecho lido na cópia local ar-const-art4.htm
Constitución de la Nación Argentina (texto oficial, Ley 24.430), art. 4ºexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-08fonte-externaft:ar-const-infoleg
trecho lido na cópia local ar-const-art4.htm
idem, art. 75, inc. 2, 1.º e 2.º períodosexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-09fonte-externaft:mx-const-segob
trecho lido na cópia local mx-const-art31.doc
Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, art. 31, fracc. IVexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-10fonte-externaft:cl-const-leychile
trecho lido na cópia local cl-const-art19-20.xml(.txt) à mão (sha256 do .xml f49fa004…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): a cópia intercala notas marginais ('CPR Art. 19° N° 20', '24.10.1980') e quebra 'reparti ción'; o limite 'En ningún caso la ley podrá establecer tributos manifiestamente desproporcionados o injustos' está no 2.º parágrafo do n.º 20 (localizador corrigido na R1); conferido antes por executor-bracal-D190
Constitución Política de la República de Chile (texto do DS 100/2005), art. 19, nº 20, 1.º e 2.º parágrafospapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-11fonte-externaft:co-const-senado
1.º parágrafo lido na cópia local co-const-art338.html (sha256 c7d54ff3…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): o dever de fixar diretamente os elementos do imposto cabe a 'La ley, las ordenanzas y los acuerdos'; conferido antes por executor-bracal-D190
Constitución Política de Colombia (1991), art. 338, 1.º parágrafopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-12fonte-externaft:co-const-senado
trecho lido na cópia local co-const-art363.html
Constitución Política de Colombia (1991), art. 363executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-13fonte-externaft:uy-ct-impo
trecho lido na cópia local uy-ct-art10.html
Código Tributario del Uruguay (Decreto-Ley nº 14.306, de 29/11/1974), art. 10executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-14fonte-externaft:uy-ct-impo
trecho lido na cópia local uy-ct-art11.html
Código Tributario del Uruguay, art. 11executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-15normaun:ctn-lei-5172-1966/art-3art. 3º · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-16fonte-externaft:oecd-revenue-statistics-guide-2023
trecho lido na cópia local brutos/outros/oecd-interpretative-guide.pdf, PDF p. 6 (sha256 05ab180e…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): 'In the OECD classification, the term “taxes” is confined to compulsory unrequited payments to the general government or to a supranational authority'; conferido antes por executor-bracal-D190
OECD, Revenue Statistics 2023 — The OECD Classification of Taxes and Interpretative Guide, A.2 ('Coverage'), § 1 (PDF p. 6)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-17doutrinafo:B29p. 18 (PDF p. 15, metade esquerda), item 4.2, asessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-18normaun:constituicao-1988/art-145art. 145, § 1º · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-19fonte-externaft:ddhc-1789-elysee
trecho lido na cópia local ddhc_ok.htm
arts. 13 e 14executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-20fonte-externaft:fr-const-1958
direcao/conferencias/entrada/oficiais/FR-Constitution-1958-consolidada-pt-Legifrance.pdf (Légifrance, página gerada em 26/09/2026 07:56; o nome do arquivo diz 'pt', mas o texto é o francês), sha256 63d1c1d194fa2699913475b908d715f4a61253c63f558823df2d55f0f3143b92, igual ao prefixo 63d1c1d194fa2699 do manifesto de entrada do titular; a camada de texto tem espaços espúrios ('Assem blée'), por isso o trecho foi lido na imagem renderizada da PDF p. 19: 'La loi fixe les règles concernant : […] -l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures ; le régime d'émission de la monnaie'; supera a marca 'Légifrance bloqueado' (M08 da R1); o registro [referência interna] ainda diz 'bloqueado' (fora do lote)
Constitution du 4 octobre 1958, art. 34, 1.º parágrafo, 4.º item (versão em vigor desde 10/03/2024, LOI n° 2024-200) — PDF p. 19papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-21normaun:ctn-lei-5172-1966/art-97
incisos III ('a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo') e IV ('a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65'); entra na R1 para ancorar a leitura sobre a Colômbia, antes apoiada em 'a doutrina brasileira' sem chamada
art. 97, III e IV · vigente-compiladopapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-22doutrinafo:B10
Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo, 9.ª ed., Saraiva, 2018; ebook de texto nativo, sem fólio impresso na página (fólio 18 pela regra do fichário, PDF − 17); o art. 13 do Modelo de Código Tributário para a América Latina vem na transcrição do autor (segunda mão: o Modelo não tem exemplar na casa); obra protegida: trechos curtos
cap. I, item 10 (Conceito de tributo), p. 18 pela regra do fichário (PDF p. 35)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-23doutrinafo:B01
Paulo de Barros Carvalho, Curso de direito tributário, 31.ª ed., Noeses, 2021; texto nativo, fólio 443 na própria página (regra do fichário: PDF − 46); a frase trata da declaração de inexistência como lançamento, e o proêmio só a usa para registrar que o Uruguai seguiu o Modelo; obra protegida: trecho curto
p. 443 (PDF p. 489), item 16 ('Sobre o conteúdo do ato de lançamento')papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina
ev-24doutrinafo:E01-NABAIS-DEVER-2009
José Casalta Nabais, O dever fundamental de pagar impostos, Almedina, 2009 (fólio 324 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 313; a frase de V. Uckmar (1959) é de segunda mão, na transcrição do autor (a obra de Uckmar não está na casa); o art. 106.º, n.º 2, é o da Constituição portuguesa na numeração que o autor usa; o impresso traz 'contém' e 'reservado à lei', reproduzidos; o ordinal de 'art. 14°' sai como ° na camada de texto e assim foi reproduzido; obra protegida: trechos curtos
p. 324 e nota 402 (PDF p. 313), cap. IV, n.º 15.1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-25doutrinafo:E01-NABAIS-DEVER-2009
mesmo exemplar de ev-24 (fólio 325 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 314; o impresso traz 'relativa a legalidade', reproduzido; a nota 404 (dedução da legalidade fiscal na Alemanha a partir dos arts. 2.º e 14.º da Lei Fundamental ou do direito constitucional consuetudinário) vai parafraseada
p. 325 e notas 403 e 404 (PDF p. 314), cap. IV, n.º 15.1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-26doutrinafo:E30-JEZE-TRAITE-1910
Gaston Jèze, Traité de science des finances: le budget, Paris, V. Giard & E. Brière, 1910 (Gallica, domínio público; impressa = PDF − 26); PDF pp. 357 e 358 renderizadas e lidas na imagem; a opinião geral sobre a França (as leis de 1875 não regulam os poderes financeiros das Câmaras) está na p. 333 (PDF p. 359) e vai parafraseada
p. 332 (PDF p. 358), com as pp. 331 e 333 (PDF pp. 357 e 359), Section III (De l'indépendance des pouvoirs publics dans la détermination des sources de recettes), § 1 in fine e § 2 (Législations positives), 1er groupepapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-27doutrinafo:E30-JEZE-TRAITE-1910
mesmo exemplar de ev-26; a camada de texto lê 'jixation' no título do 2e groupe (a imagem traz 'fixation'), palavra que ficou fora do trecho citado; PDF pp. 363 e 364 lidas na imagem
pp. 337–338 (PDF pp. 363–364), Section III, § 2, 2e groupepapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-28fonte-externaft:fr-const-1958
direcao/conferencias/entrada/oficiais/FR-JORF-1958-10-05-n234-Constitution.pdf (JORF n.º 234, 32 p.), sha256 02fcdcd195e43807797d75a86539b327177e8b7ae87f9dfc210dd89d4430dbdc, igual ao prefixo 02fcdcd195e43807 do manifesto de entrada do titular (item 1.5 do guia); PDF p. 10 renderizada e lida na imagem: 'Article 34. La loi est votée par le Parlement. La loi fixe les règles concernant: […] — l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures; le régime d'émission de la monnaie.'; confirma que a fórmula da versão consolidada (ev-20) é a do texto original de 1958; o registro ft:fr-const-1958 não lista a cópia do JORF (fora do lote)
Constitution du 4 octobre 1958, art. 34, 2.º parágrafo, 4.º item, texto original — Journal officiel de la République française n.º 234, 5/10/1958, p. 9158 (PDF p. 10)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-29doutrinafo:E01-NABAIS-DEVER-2009
mesmo exemplar de ev-24 (fólio 462 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 451; a lista de países aparece na exposição da corrente positivista que o autor critica, e a frase seguinte é a posição do autor; os ordinais saem como ° na camada de texto e assim foram reproduzidos
p. 462 (PDF p. 451), cap. V, n.os 18.5 e 18.6papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
AtlasPIZANI Advocaciapm:6-1

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