SEÇÃO DO PROÊMIO · C0
O que cada sistema chama de tributo
pm:6-1
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarlei ordináriadoutrinanorma estrangeira
Quadro 6.1 — Definição, reserva de lei e medida
| País | Dispositivo | Texto original | Tradução do Atlas | Registro |
|---|---|---|---|---|
| Alemanha | AO 1977, § 3 (1) | "Steuern sind Geldleistungen, die nicht eine Gegenleistung für eine besondere Leistung darstellen und von einem öffentlich-rechtlichen Gemeinwesen zur Erzielung von Einnahmen allen auferlegt werden, bei denen der Tatbestand zutrifft, an den das Gesetz die Leistungspflicht knüpft; die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein." | Impostos são prestações em dinheiro que não constituem contraprestação por uma prestação especial e que uma coletividade de direito público impõe, para obter receitas, a todos aqueles em quem se verifica o pressuposto de fato a que a lei liga o dever de prestar; a obtenção de receitas pode ser fim secundário. | [ev-01] |
| Alemanha | GG, art. 105 (1) | "Der Bund hat die ausschließliche Gesetzgebung über die Zölle und Finanzmonopole." | A Federação tem a competência legislativa exclusiva sobre os direitos aduaneiros e os monopólios fiscais. | [ev-02] |
| Itália | Cost., art. 23 | "Nessuna prestazione personale o patrimoniale può essere imposta se non in base alla legge." | Nenhuma prestação pessoal ou patrimonial pode ser imposta senão com base na lei. | [ev-03] |
| Itália | Cost., art. 53 | "Tutti sono tenuti a concorrere alle spese pubbliche in ragione della loro capacità contributiva." | Todos são obrigados a concorrer para as despesas públicas na razão da sua capacidade contributiva. | [ev-04] |
| Reino Unido | Bill of Rights 1689 | "That levying Money for or to the Use of the Crowne by pretence of Prerogative without Grant of Parlyament […] is Illegall." | Que é ilegal cobrar dinheiro para a Coroa a pretexto de prerrogativa, sem concessão do Parlamento. | [ev-05] (cópia arquivada) |
| EUA | Const., art. I, sec. 8, cl. 1 | "The Congress shall have Power To lay and collect Taxes, Duties, Imposts and Excises" | O Congresso terá o poder de lançar e cobrar tributos, direitos, impostos e impostos de consumo | [ev-06] |
| Argentina | Const., art. 4º | "de las demás contribuciones que equitativa y proporcionalmente a la población imponga el Congreso General" | das demais contribuições que o Congresso Geral impuser equitativa e proporcionalmente à população | [ev-07] |
| Argentina | Const., art. 75, inc. 2 | "Imponer contribuciones indirectas como facultad concurrente con las provincias." | Impor contribuições indiretas, como faculdade concorrente com as províncias. | [ev-08] |
| México | Const., art. 31, IV | "de la manera proporcional y equitativa que dispongan las leyes." | da maneira proporcional e equitativa que as leis dispuserem. | [ev-09] |
| Chile | Const., art. 19, nº 20 | "La igual repartición de los tributos en proporción a las rentas o en la progresión o forma que fije la ley" | a igual repartição dos tributos em proporção às rendas ou na progressão ou forma que a lei fixar | [ev-10] |
| Colômbia | Const., art. 338 | "En tiempo de paz, solamente el Congreso, las asambleas departamentales y los concejos distritales y municipales podrán imponer contribuciones fiscales o parafiscales." | Em tempo de paz, somente o Congresso, as assembleias departamentais e os conselhos distritais e municipais poderão impor contribuições fiscais ou parafiscais. | [ev-11] |
| Colômbia | Const., art. 363 | "El sistema tributario se funda en los principios de equidad, eficiencia y progresividad." | O sistema tributário funda-se nos princípios de equidade, eficiência e progressividade. | [ev-12] |
| Uruguai | Código Tributario, art. 10 | "Tributo es la prestación pecuniaria que el Estado exige, en ejercicio de su poder de imperio, con el objeto de obtener recursos para el cumplimiento de sus fines." | Tributo é a prestação pecuniária que o Estado exige, no exercício do seu poder de império, com o objetivo de obter recursos para o cumprimento dos seus fins. | [ev-13] |
| Uruguai | Código Tributario, art. 11 | "Impuesto es el tributo cuyo presupuesto de hecho es independiente de toda actividad estatal relativa al contribuyente." | Imposto é o tributo cujo pressuposto de fato é independente de toda atividade estatal relativa ao contribuinte. | [ev-14] |
| França | Const. 1958, art. 34 | "La loi fixe les règles concernant : […] l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" | A lei fixa as regras relativas a: […] a base de cálculo, a alíquota e as modalidades de cobrança das imposições de toda natureza | [ev-20] |
Três famílias de dispositivos
Leitura do proêmio: os dispositivos do quadro deixam-se agrupar em três famílias. O agrupamento é nosso e vale para os textos coletados; não mede quantos sistemas, fora deles, adotam cada técnica.
1. Definição legal do tributo. Entre os textos coletados, definem em lei o tributo, ou o imposto, a Alemanha, o Uruguai e o Brasil. - Alemanha. O § 3 da AO define o imposto (Steuer) pela ausência de contraprestação por uma prestação especial, pela imposição a todos em quem se verifica o pressuposto a que a lei liga o dever de prestar e pelo fim de obter receitas, e admite que "die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein" (a obtenção de receitas pode ser fim secundário) [ev-01]. A genealogia da fórmula, desde o § 1 da Reichsabgabenordnung de 1919, está em pm:3-1; o gênero Abgaben, em pm:4-5. - Uruguai. O Código de 1974 define o tributo pelo poder de império e pelo fim de obter recursos, e exclui expressamente as contraprestações por bens e serviços do Estado [ev-13]. Define o imposto pela independência de "toda actividad estatal relativa al contribuyente" [ev-14]. - Brasil. O CTN define o tributo como prestação pecuniária compulsória "que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" (art. 3º) [ev-15]. A definição de imposto do CTN (art. 16) está em pm:4-5. - OCDE. A classificação estatística da OCDE, que não é lei, usa critério próximo: restringe taxes aos "compulsory unrequited payments to the general government or to a supranational authority" [ev-16].
Leitura do proêmio: o art. 11 uruguaio e a definição alemã coincidem com o critério da parte 4: o imposto não depende de atividade estatal dirigida ao contribuinte. A fonte conferida não diz se esse critério tem origem comum (a AO alemã, o Modelo OEA/BID): Lobo Torres liga o Modelo à orientação argentina só em matéria de interpretação [ev-17], e o Modelo segue sem exemplar.
Sem exemplar do Modelo, duas obras brasileiras da casa dão notícia dele. Carvalho conta o Uruguai entre os países que o seguiram: "Os países que seguiram o Modelo de Código Tributário para a América Latina, entre eles o Uruguai, aceitam a declaração de inexistência como lançamento" (Carvalho, Curso, p. 443) [ev-23]. Paulsen transcreve a definição de tributo do Modelo: "Art. 13. Tributos são prestações em dinheiro, que o Estado, no exercício de seu poder de império, exige com o objetivo de obter recursos para o cumprimento de seus fins" (Paulsen, Curso, cap. I, item 10) [ev-22]. Leitura do proêmio: o art. 10 uruguaio [ev-13] repete essa definição com variações mínimas de redação; o proêmio a conhece só pela transcrição (segunda mão). A coincidência e a observação de Carvalho tratam da definição de tributo; o critério do art. 11 continua sem origem comum demonstrada nas fontes da casa.
2. Reserva de lei e consentimento. Aparece em três redações: - Negativa. A Itália proíbe impor "prestazione personale o patrimoniale" sem base legal [ev-03]. O Bill of Rights inglês declara ilegal a cobrança "without Grant of Parlyament" [ev-05]. - Pela competência do Parlamento. Estados Unidos: "The Congress shall have Power To lay and collect Taxes" [ev-06]. Argentina: arts. 4º e 75 [ev-07, ev-08]. - Pelas matérias que a lei deve fixar. A Colômbia manda que "[l]a ley, las ordenanzas y los acuerdos" fixem "directamente, los sujetos activos y pasivos, los hechos y las bases gravables, y las tarifas de los impuestos" [ev-11]. A França reserva à lei as regras sobre "l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" (art. 34) [ev-20].
Leitura do proêmio: a fórmula colombiana é a mais próxima do art. 97 do CTN, que reserva à lei, com as ressalvas que enumera, a definição do fato gerador e do sujeito passivo e a fixação da alíquota e da base de cálculo (incisos III e IV) [ev-21]. A legalidade tributária no Brasil é tratada em pm:5-2.
Duas classificações da doutrina. Jèze, em 1910, dividia os países em dois grupos: "les pays où les pouvoirs financiers du Parlement ne subissent aucune limitation constitutionnelle" [ev-26] (trad. do Atlas: "os países em que os poderes financeiros do Parlamento não sofrem nenhuma limitação constitucional") e "les pays dont la constitution rigide détermine les pouvoirs des Assemblées en matière de recettes" (Jèze, Traité, pp. 331–332) [ev-26] (trad. do Atlas: "os países cuja constituição rígida determina os poderes das Assembleias em matéria de receitas").
No primeiro grupo punha a Inglaterra e a França: "Parmi ces Etats figurent l'Angleterre, la France" [ev-26] (trad. do Atlas: "Entre esses Estados figuram a Inglaterra e a França"). Da Inglaterra dizia: "Le Parlement britannique peut, juridiquement, tout faire" (p. 332) [ev-26] (trad. do Atlas: "O Parlamento britânico pode, juridicamente, fazer tudo"). Da França, registrava a opinião geral de que as leis constitucionais de 1875 não regulavam a extensão dos poderes do Parlamento na determinação das fontes de receita, embora alguns dessem valor constitucional à Declaração de 1789 (p. 333) [ev-26]. O segundo grupo reúne os "Etats dans lesquels la Constitution limite les pouvoirs du Parlement" (p. 337) [ev-27] (trad. do Atlas: "Estados em que a Constituição limita os poderes do Parlamento"), e entre os exemplos estão os Estados Unidos, a Suíça e o Império alemão (pp. 337–338) [ev-27].
Leitura do proêmio: o Bill of Rights declara ilegal a cobrança feita "by pretence of Prerogative without Grant of Parlyament" [ev-05] (trad. do Atlas: "a pretexto de prerrogativa, sem concessão do Parlamento"); protege o Parlamento contra a Coroa e não limita o próprio Parlamento. Quem limita o legislador é a constituição rígida, como a americana [ev-06].
Nabais parte de um levantamento comparado de V. Uckmar, de 1959, para quem, à exceção da Constituição da então União Soviética, "todas as constituições vigentes afirmam expressamente que os impostos devem ser aprovados pelos órgãos legislativos competentes" (Nabais, O dever fundamental, p. 324) [ev-24]. A frase é de segunda mão, na transcrição do autor.
Nabais ordena a diversidade em três degraus. No primeiro estão as constituições "que contém disposições muito específicas e estritas relativas à legalidade dos impostos" [ev-24], como o art. 34 francês e o art. 106.º, n.º 2, da Constituição portuguesa (na numeração que o autor usa), "em que se identificam os elementos dos impostos reservado à lei" [ev-24]. No segundo, aquelas em que a legalidade dos impostos se integra "na legalidade das prestações patrimoniais e pessoais" (p. 325) [ev-25], como o art. 23 italiano e o art. 31 espanhol. No terceiro, as constituições "cujo texto não conhece uma disposição específica relativa a legalidade dos impostos, como sucede com a Lei Fundamental alemã" [ev-25]; na Alemanha, segundo o autor, a legalidade fiscal se deduz de outras normas da Lei Fundamental ou do direito constitucional consuetudinário (p. 325, nota 404) [ev-25].
Duas notas do mesmo autor afinam a leitura do quadro 6.1. Na Itália e na Espanha, apesar da letra ampla dos textos, "a doutrina e a jurisprudência vêm interpretando-os no sentido de eles valerem apenas relativamente aos impostos, ou de valerem em relação a estes em termos mais rigorosos" (p. 325, nota 403) [ev-25].
Na França, a semelhança com o preceito português é só de superfície: "Prima facie a similitude destes preceitos no respeitante à enunciação dos aspectos ou elementos dos impostos reservados à lei parece evidente" (p. 324, nota 402) [ev-24]; mas o preceito francês "tem clara antecedência no já reproduzido art. 14° da Declaração de 1789" [ev-24] e se inscreve na partilha da normação primária entre a lei e o regulamento, em que a matéria da lei consta de uma lista, a do art. 34 [ev-24]. A fórmula do quadro está no texto original, publicado no Journal officiel de 5/10/1958: "l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures" (art. 34) [ev-28] (tradução do Atlas no quadro 6.1).
Leitura do proêmio: de uma classificação à outra, a França mudou de lugar. Em 1910, na opinião geral que Jèze registra, não tinha limitação constitucional; desde 1958, tem uma lista de matérias reservadas à lei.
3. Medida material. Três textos medem a contribuição pela capacidade de quem paga: - Itália: "capacità contributiva", com progressividade do sistema (art. 53) [ev-04]; - Brasil: capacidade econômica e caráter pessoal, "sempre que possível" (art. 145, § 1º) [ev-18]; - Declaração de 1789: as "facultés" dos cidadãos [ev-19].
Outros textos coletados usam fórmulas de proporção, equidade ou progressão: - México: "proporcional y equitativa" [ev-09]; - Chile: "igual repartición", "en proporción a las rentas o en la progresión" [ev-10]; - Colômbia: "equidad, eficiencia y progresividad" [ev-12]; - Argentina: "equitativa y proporcionalmente a la población", critério demográfico e não econômico [ev-07].
O Chile acrescenta um limite expresso: "En ningún caso la ley podrá establecer tributos manifiestamente desproporcionados o injustos" [ev-10]. Leitura do proêmio: é a positivação, na Constituição, do que no Brasil se discute como vedação de confisco (art. 150, IV; parte 5, pm:5-6).
Texto expresso ou princípio deduzido. Nabais registra onde a capacidade contributiva tem "consagração expressa no texto constitucional" [ev-29]: "em França por força do art. 13° da Declaração de 1789 (para que remete o preâmbulo da actual Constituição), em Itália com o art. 53°, n° 1, e em Espanha com o art. 31°, n° 1, mas já não se verifica na Alemanha ou em Portugal" (Nabais, O dever fundamental, p. 462) [ev-29]. Nesses dois países, os textos atuais não mantiveram as cláusulas das constituições anteriores: o art. 134 de Weimar, transcrito em pm:5-3, e o art. 28 da Constituição portuguesa de 1933 [ev-29].
A lista aparece na exposição de uma corrente positivista que só admite o princípio com texto expresso, corrente que o autor recusa: "a vigência e plena validade do princípio constitucional em análise não está dependente da sua directa e expressa previsão constitucional" (p. 462) [ev-29]. Para ele, o princípio resulta da igualdade e da chamada constituição fiscal [ev-29]. Da doutrina italiana e espanhola, que parte dos textos expressos, vem a dupla função da capacidade contributiva: "pressuposto, condição, fonte ou substrato da tributação" [ev-29] e "critério ou parâmetro da tributação" [ev-29].
Leitura do proêmio: o Brasil está no grupo do texto expresso, com o art. 145, § 1º [ev-18], ao lado da Itália [ev-04] e da referência francesa de 1789 [ev-19]. A Alemanha, cujo § 3 da AO define o imposto sem medida material [ev-01], está no grupo do princípio deduzido. O desenvolvimento brasileiro está em pm:5-4.
Citada por
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | fonte-externa | ft:ao-1977-gesetze § 3 (1) inteiro lido na cópia local brutos/outros/ao1977-par3.htm (sha256 e7921833…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos), inclusive o fim antes omitido no quadro e no corpo: 'bei denen der Tatbestand zutrifft, an den das Gesetz die Leistungspflicht knüpft; die Erzielung von Einnahmen kann Nebenzweck sein'; conferido antes por executor-bracal-D190 | Abgabenordnung (AO 1977), § 3 Abs. 1 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-02 | fonte-externa | ft:de-gg-gesetze trecho lido na cópia local de-gg-art105.html | Grundgesetz (GG), art. 105 (1) | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-03 | fonte-externa | ft:it-cost-normattiva trecho lido na cópia local it-cost-art23.html | Costituzione della Repubblica Italiana, art. 23 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-04 | fonte-externa | ft:it-cost-normattiva trecho lido na cópia local it-cost-art53.html | Costituzione della Repubblica Italiana, art. 53 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-05 | fonte-externa | ft:uk-billofrights-legislation trecho lido na cópia local uk-billofrights1689.html | Bill of Rights 1689 (1 Will. & Mar. sess. 2 c. 2), declaração 'Levying Money' | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-06 | fonte-externa | ft:us-const-archives trecho lido na cópia local us-const-art1sec8.html | Constitution of the United States (1787), art. I, sec. 8, cl. 1 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-07 | fonte-externa | ft:ar-const-infoleg trecho lido na cópia local ar-const-art4.htm | Constitución de la Nación Argentina (texto oficial, Ley 24.430), art. 4º | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-08 | fonte-externa | ft:ar-const-infoleg trecho lido na cópia local ar-const-art4.htm | idem, art. 75, inc. 2, 1.º e 2.º períodos | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-09 | fonte-externa | ft:mx-const-segob trecho lido na cópia local mx-const-art31.doc | Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, art. 31, fracc. IV | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-10 | fonte-externa | ft:cl-const-leychile trecho lido na cópia local cl-const-art19-20.xml(.txt) à mão (sha256 do .xml f49fa004…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): a cópia intercala notas marginais ('CPR Art. 19° N° 20', '24.10.1980') e quebra 'reparti ción'; o limite 'En ningún caso la ley podrá establecer tributos manifiestamente desproporcionados o injustos' está no 2.º parágrafo do n.º 20 (localizador corrigido na R1); conferido antes por executor-bracal-D190 | Constitución Política de la República de Chile (texto do DS 100/2005), art. 19, nº 20, 1.º e 2.º parágrafos | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-11 | fonte-externa | ft:co-const-senado 1.º parágrafo lido na cópia local co-const-art338.html (sha256 c7d54ff3…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): o dever de fixar diretamente os elementos do imposto cabe a 'La ley, las ordenanzas y los acuerdos'; conferido antes por executor-bracal-D190 | Constitución Política de Colombia (1991), art. 338, 1.º parágrafo | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-12 | fonte-externa | ft:co-const-senado trecho lido na cópia local co-const-art363.html | Constitución Política de Colombia (1991), art. 363 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-13 | fonte-externa | ft:uy-ct-impo trecho lido na cópia local uy-ct-art10.html | Código Tributario del Uruguay (Decreto-Ley nº 14.306, de 29/11/1974), art. 10 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-14 | fonte-externa | ft:uy-ct-impo trecho lido na cópia local uy-ct-art11.html | Código Tributario del Uruguay, art. 11 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-3 | art. 3º · vigente-compilado | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-16 | fonte-externa | ft:oecd-revenue-statistics-guide-2023 trecho lido na cópia local brutos/outros/oecd-interpretative-guide.pdf, PDF p. 6 (sha256 05ab180e…, MANIFESTO-SHA256 dos brutos): 'In the OECD classification, the term “taxes” is confined to compulsory unrequited payments to the general government or to a supranational authority'; conferido antes por executor-bracal-D190 | OECD, Revenue Statistics 2023 — The OECD Classification of Taxes and Interpretative Guide, A.2 ('Coverage'), § 1 (PDF p. 6) | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-17 | doutrina | fo:B29 | p. 18 (PDF p. 15, metade esquerda), item 4.2, a | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina |
| ev-18 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | art. 145, § 1º · vigente-compilado | sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-19 | fonte-externa | ft:ddhc-1789-elysee trecho lido na cópia local ddhc_ok.htm | arts. 13 e 14 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-20 | fonte-externa | ft:fr-const-1958 direcao/conferencias/entrada/oficiais/FR-Constitution-1958-consolidada-pt-Legifrance.pdf (Légifrance, página gerada em 26/09/2026 07:56; o nome do arquivo diz 'pt', mas o texto é o francês), sha256 63d1c1d194fa2699913475b908d715f4a61253c63f558823df2d55f0f3143b92, igual ao prefixo 63d1c1d194fa2699 do manifesto de entrada do titular; a camada de texto tem espaços espúrios ('Assem blée'), por isso o trecho foi lido na imagem renderizada da PDF p. 19: 'La loi fixe les règles concernant : […] -l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures ; le régime d'émission de la monnaie'; supera a marca 'Légifrance bloqueado' (M08 da R1); o registro [referência interna] ainda diz 'bloqueado' (fora do lote) | Constitution du 4 octobre 1958, art. 34, 1.º parágrafo, 4.º item (versão em vigor desde 10/03/2024, LOI n° 2024-200) — PDF p. 19 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-21 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-97 incisos III ('a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo') e IV ('a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65'); entra na R1 para ancorar a leitura sobre a Colômbia, antes apoiada em 'a doutrina brasileira' sem chamada | art. 97, III e IV · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-22 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen, Curso de direito tributário completo, 9.ª ed., Saraiva, 2018; ebook de texto nativo, sem fólio impresso na página (fólio 18 pela regra do fichário, PDF − 17); o art. 13 do Modelo de Código Tributário para a América Latina vem na transcrição do autor (segunda mão: o Modelo não tem exemplar na casa); obra protegida: trechos curtos | cap. I, item 10 (Conceito de tributo), p. 18 pela regra do fichário (PDF p. 35) | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-23 | doutrina | fo:B01 Paulo de Barros Carvalho, Curso de direito tributário, 31.ª ed., Noeses, 2021; texto nativo, fólio 443 na própria página (regra do fichário: PDF − 46); a frase trata da declaração de inexistência como lançamento, e o proêmio só a usa para registrar que o Uruguai seguiu o Modelo; obra protegida: trecho curto | p. 443 (PDF p. 489), item 16 ('Sobre o conteúdo do ato de lançamento') | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-pagina |
| ev-24 | doutrina | fo:E01-NABAIS-DEVER-2009 José Casalta Nabais, O dever fundamental de pagar impostos, Almedina, 2009 (fólio 324 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 313; a frase de V. Uckmar (1959) é de segunda mão, na transcrição do autor (a obra de Uckmar não está na casa); o art. 106.º, n.º 2, é o da Constituição portuguesa na numeração que o autor usa; o impresso traz 'contém' e 'reservado à lei', reproduzidos; o ordinal de 'art. 14°' sai como ° na camada de texto e assim foi reproduzido; obra protegida: trechos curtos | p. 324 e nota 402 (PDF p. 313), cap. IV, n.º 15.1 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-25 | doutrina | fo:E01-NABAIS-DEVER-2009 mesmo exemplar de ev-24 (fólio 325 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 314; o impresso traz 'relativa a legalidade', reproduzido; a nota 404 (dedução da legalidade fiscal na Alemanha a partir dos arts. 2.º e 14.º da Lei Fundamental ou do direito constitucional consuetudinário) vai parafraseada | p. 325 e notas 403 e 404 (PDF p. 314), cap. IV, n.º 15.1 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-26 | doutrina | fo:E30-JEZE-TRAITE-1910 Gaston Jèze, Traité de science des finances: le budget, Paris, V. Giard & E. Brière, 1910 (Gallica, domínio público; impressa = PDF − 26); PDF pp. 357 e 358 renderizadas e lidas na imagem; a opinião geral sobre a França (as leis de 1875 não regulam os poderes financeiros das Câmaras) está na p. 333 (PDF p. 359) e vai parafraseada | p. 332 (PDF p. 358), com as pp. 331 e 333 (PDF pp. 357 e 359), Section III (De l'indépendance des pouvoirs publics dans la détermination des sources de recettes), § 1 in fine e § 2 (Législations positives), 1er groupe | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-27 | doutrina | fo:E30-JEZE-TRAITE-1910 mesmo exemplar de ev-26; a camada de texto lê 'jixation' no título do 2e groupe (a imagem traz 'fixation'), palavra que ficou fora do trecho citado; PDF pp. 363 e 364 lidas na imagem | pp. 337–338 (PDF pp. 363–364), Section III, § 2, 2e groupe | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-28 | fonte-externa | ft:fr-const-1958 direcao/conferencias/entrada/oficiais/FR-JORF-1958-10-05-n234-Constitution.pdf (JORF n.º 234, 32 p.), sha256 02fcdcd195e43807797d75a86539b327177e8b7ae87f9dfc210dd89d4430dbdc, igual ao prefixo 02fcdcd195e43807 do manifesto de entrada do titular (item 1.5 do guia); PDF p. 10 renderizada e lida na imagem: 'Article 34. La loi est votée par le Parlement. La loi fixe les règles concernant: […] — l'assiette, le taux et les modalités de recouvrement des impositions de toutes natures; le régime d'émission de la monnaie.'; confirma que a fórmula da versão consolidada (ev-20) é a do texto original de 1958; o registro ft:fr-const-1958 não lista a cópia do JORF (fora do lote) | Constitution du 4 octobre 1958, art. 34, 2.º parágrafo, 4.º item, texto original — Journal officiel de la République française n.º 234, 5/10/1958, p. 9158 (PDF p. 10) | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-29 | doutrina | fo:E01-NABAIS-DEVER-2009 mesmo exemplar de ev-24 (fólio 462 no cabeçalho); OCR próprio conferido na imagem da PDF p. 451; a lista de países aparece na exposição da corrente positivista que o autor critica, e a frase seguinte é a posição do autor; os ordinais saem como ° na camada de texto e assim foram reproduzidos | p. 462 (PDF p. 451), cap. V, n.os 18.5 e 18.6 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |