Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C20
CTN · art. 171-B
Demais Modalidades de Extinção
fd:ctn-lei-5172-1966/art-171-B
- Dimensão
- processualmaterial
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Crédito Tributário / Extinção do Crédito Tributário / Demais Modalidades de Extinção.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B, caput (1 unidade capturada), na Seção IV, "Demais Modalidades de Extinção", do Capítulo IV, "Extinção do Crédito Tributário", do Título III, "Crédito Tributário" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. O artigo traz a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)" e só tem a versão vigente na captura [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06]; vigência: "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 3.º) [ev-05]; efeitos: a LC 236 não os separa da vigência [ev-05]. Os critérios e as condições da mediação dependem de lei [ev-01], não capturada.
3.Objeto
O art. 171-B remete à lei a disciplina da mediação tributária e diz quem é o mediador. A regra: "Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- O mediador não decide [ev-01].
- Interrupção da prescrição: "pela instauração do procedimento de mediação, nos termos da legislação específica" (art. 174, § 1.º, V) [ev-11].
- Suspensão da exigibilidade: "o acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução, nos termos da legislação específica" (art. 151, IX) [ev-09, ev-10].
- Extinção do crédito: "o cumprimento do acordo de mediação" (art. 156, XIII) [ev-07, ev-08]. A mediação e o acordo não extinguem por si; extingue o cumprimento [ev-07].
- Renúncia de receita: a mediação não caracteriza renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF (art. 171-C) [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, incluída pela LC 236/2026 [ev-01, ev-04].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06], em vigor na data da publicação (art. 3.º) [ev-05]; efeitos: não separados da vigência [ev-05]. O caput usa o futuro: "Lei estabelecerá" [ev-01]; a data em que a mediação passa a ter critérios e condições depende dessa lei, não capturada. Questão aberta.
- Sequência no CTN: instauração (interrompe a prescrição) [ev-11], acordo (suspende a exigibilidade até eventual dissolução) [ev-09], cumprimento do acordo (extingue o crédito) [ev-07]. Leitura do Atlas da ordem dos três dispositivos.
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn, porque o artigo foi incluído pela LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], em vigor desde a publicação, 4.9.2026 [ev-05, ev-06].
8.Comparação
Não há quadro comparativo do C20 com arquivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × Regulamento da CBS × Decreto 70.235):
- Mediação: a busca não achou mediação na LC 214, no Regulamento da CBS, no Decreto 70.235, na LC 227 nem na LC 225 [ev-15].
- Solução consensual no IBS e na CBS: "A lavratura do ato de lançamento de ofício não impede a adoção de procedimentos de solução consensual de controvérsias tributárias" (LC 214, art. 330, § 3.º) [ev-13]; o Regulamento da CBS repete a regra (art. 559, § 3.º) [ev-14]. O art. 171-B fala em "soluções consensuais" [ev-01]; a ficha não conclui se a mediação do CTN é um desses procedimentos no IBS e na CBS [ev-13, ev-15].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata da mediação tributária. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): mediação tributária; extinção do crédito tributário.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B | caput | lei, mediador, função |
| ev-03 | idem | contexto (Título III, Capítulo IV, Seção IV) | localização |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | diploma |
| ev-04 a ev-06 | LC 236/2026, arts. 1.º e 3.º; título e rodapé do compilado | caput (Art. 171-B.); caput; — | inclusão, vigência e publicação |
| ev-07 a ev-12 | CTN, arts. 156, 151, 174 e 171-C | caput e XIII; caput e IX; § 1.º, V; caput | extinção, suspensão, interrupção, renúncia de receita |
| ev-13, ev-14 | LC 214, art. 330; Decreto 12.955/2026, art. 559 | § 3.º | comparação (IBS e CBS) |
| ev-15 | busca literal na captura (LC 214, Regulamento da CBS, Decreto 70.235, LC 227, LC 225) | padrões 'mediac', 'mediador', 'consensua' | ausência de regra própria |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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- Rascunho Mediação tributária
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B | contexto: Título III (Crédito Tributário), Capítulo IV (Extinção do Crédito Tributário), Seção IV (Demais Modalidades de Extinção) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-236-2026/art-1 | caput (altera_outros: Art. 171-B.) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-236-2026/art-3 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-156 | caput-inc-XIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-156 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-151 | caput-inc-IX · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-151 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-174 | par-1-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-171-C | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-330 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-559 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C20-B), sem acento nem caixa, por expressão regular que exclui 'intermediação', dos padrões 'mediac', 'mediador', 'consensua' e 'solucao consensual' no texto das unidades capturadas abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), do Decreto 70.235 (298), da LC 227 (1.364) e da LC 225 (395): só LC 214, art. 330, par. 3.º, e Regulamento da CBS, art. 559, par. 3.º (solução consensual de controvérsias tributárias); nenhuma ocorrência de mediação; a lei do art. 171-B não está capturada; resultado lexical, que não alcança atos não capturados · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |