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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C20

CTN · art. 171-B

Demais Modalidades de Extinção

fd:ctn-lei-5172-1966/art-171-B

Dimensão
processualmaterial
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Crédito Tributário / Extinção do Crédito Tributário / Demais Modalidades de Extinção.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B, caput (1 unidade capturada), na Seção IV, "Demais Modalidades de Extinção", do Capítulo IV, "Extinção do Crédito Tributário", do Título III, "Crédito Tributário" [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O artigo traz a nota "(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)" e só tem a versão vigente na captura [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06]; vigência: "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 3.º) [ev-05]; efeitos: a LC 236 não os separa da vigência [ev-05]. Os critérios e as condições da mediação dependem de lei [ev-01], não capturada.

3.Objeto

O art. 171-B remete à lei a disciplina da mediação tributária e diz quem é o mediador. A regra: "Lei estabelecerá os critérios e as condições para a mediação de controvérsias tributárias e aduaneiras, a ser exercida por terceiro sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxiliará e as estimulará na identificação ou na construção de soluções consensuais" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Legislador: a "Lei" estabelece critérios e condições [ev-01].
  • Mediador: "terceiro sem poder decisório" [ev-01], "escolhido ou aceito pelas partes" [ev-01].
  • Partes: o artigo não as nomeia; são elas que escolhem ou aceitam o mediador [ev-01].

5.Condições

  • Lei que estabeleça critérios e condições [ev-01].
  • Objeto: "controvérsias tributárias e aduaneiras" [ev-01].
  • Mediador: sem poder decisório; escolhido ou aceito pelas partes [ev-01].
  • Função: auxiliar e estimular as partes "na identificação ou na construção de soluções consensuais" [ev-01].

6.Consequências

  • O mediador não decide [ev-01].
  • Interrupção da prescrição: "pela instauração do procedimento de mediação, nos termos da legislação específica" (art. 174, § 1.º, V) [ev-11].
  • Suspensão da exigibilidade: "o acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução, nos termos da legislação específica" (art. 151, IX) [ev-09, ev-10].
  • Extinção do crédito: "o cumprimento do acordo de mediação" (art. 156, XIII) [ev-07, ev-08]. A mediação e o acordo não extinguem por si; extingue o cumprimento [ev-07].
  • Renúncia de receita: a mediação não caracteriza renúncia de receita para fins do art. 14 da LRF (art. 171-C) [ev-12].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, incluída pela LC 236/2026 [ev-01, ev-04].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], publicada no DOU de 4.9.2026, edição extra [ev-06], em vigor na data da publicação (art. 3.º) [ev-05]; efeitos: não separados da vigência [ev-05]. O caput usa o futuro: "Lei estabelecerá" [ev-01]; a data em que a mediação passa a ter critérios e condições depende dessa lei, não capturada. Questão aberta.
  • Sequência no CTN: instauração (interrompe a prescrição) [ev-11], acordo (suspende a exigibilidade até eventual dissolução) [ev-09], cumprimento do acordo (extingue o crédito) [ev-07]. Leitura do Atlas da ordem dos três dispositivos.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-09-04-lc-236-processo-administrativo-fiscal-no-ctn, porque o artigo foi incluído pela LC 236/2026 (art. 1.º) [ev-04], em vigor desde a publicação, 4.9.2026 [ev-05, ev-06].

8.Comparação

Não há quadro comparativo do C20 com arquivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214 × Regulamento da CBS × Decreto 70.235):

  • Mediação: a busca não achou mediação na LC 214, no Regulamento da CBS, no Decreto 70.235, na LC 227 nem na LC 225 [ev-15].
  • Solução consensual no IBS e na CBS: "A lavratura do ato de lançamento de ofício não impede a adoção de procedimentos de solução consensual de controvérsias tributárias" (LC 214, art. 330, § 3.º) [ev-13]; o Regulamento da CBS repete a regra (art. 559, § 3.º) [ev-14]. O art. 171-B fala em "soluções consensuais" [ev-01]; a ficha não conclui se a mediação do CTN é um desses procedimentos no IBS e na CBS [ev-13, ev-15].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata da mediação tributária. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): mediação tributária; extinção do crédito tributário.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:ctn-lei-5172-1966/art-171-B caput lei, mediador, função
ev-03 idem contexto (Título III, Capítulo IV, Seção IV) localização
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — diploma
ev-04 a ev-06 LC 236/2026, arts. 1.º e 3.º; título e rodapé do compilado caput (Art. 171-B.); caput; — inclusão, vigência e publicação
ev-07 a ev-12 CTN, arts. 156, 151, 174 e 171-C caput e XIII; caput e IX; § 1.º, V; caput extinção, suspensão, interrupção, renúncia de receita
ev-13, ev-14 LC 214, art. 330; Decreto 12.955/2026, art. 559 § 3.º comparação (IBS e CBS)
ev-15 busca literal na captura (LC 214, Regulamento da CBS, Decreto 70.235, LC 227, LC 225) padrões 'mediac', 'mediador', 'consensua' ausência de regra própria

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-15busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote C20-B), sem acento nem caixa, por expressão regular que exclui 'intermediação', dos padrões 'mediac', 'mediador', 'consensua' e 'solucao consensual' no texto das unidades capturadas abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), do Regulamento da CBS (4.373), do Decreto 70.235 (298), da LC 227 (1.364) e da LC 225 (395): só LC 214, art. 330, par. 3.º, e Regulamento da CBS, art. 559, par. 3.º (solução consensual de controvérsias tributárias); nenhuma ocorrência de mediação; a lei do art. 171-B não está capturada; resultado lexical, que não alcança atos não capturados · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-171-B

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