Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 69
Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
fd:ctn-lei-5172-1966/art-69
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- não vinculado
Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre a Produção e a Circulação / Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-69 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-69, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção V ("Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações") do Capítulo IV do Título III [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração nem de revogação [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-05]. Aplicação sob a Constituição de 1988: ver a nota de aplicação (Extensões); fica a conferir.
3.Objeto
O art. 69 dá a base de cálculo do imposto do art. 68: "A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos [ev-01]. O prestador é o contribuinte (art. 70) [ev-07].
5.Condições
6.Consequências
- Base de cálculo: o preço do serviço [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-04].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-05]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-05].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado nesta ficha; o marco de 2033 está ligado à nota de aplicação da fd:ctn-lei-5172-1966/art-68.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 87/1996 × LC 214):
- Imposto estadual (LC 87/1996, art. 13, III): "A base de cálculo do imposto é" [ev-14] "na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço" [ev-13]. Leitura do Atlas: a mesma base do art. 69 [ev-01], no imposto estadual.
- IBS e CBS (LC 214, art. 12): "A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário prevista nesta Lei Complementar" [ev-11], e "O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título" [ev-12]. Leitura do Atlas: a LC 214 diz o que a base compreende; o art. 69 não o diz [ev-01].
9.Conceitos
Fato gerador: fd:ctn-lei-5172-1966/art-68 (com a nota de aplicação completa). Contribuinte: fd:ctn-lei-5172-1966/art-70. IBS e CBS: fd:lcp-214-2025/art-12. Constituição: fd:constituicao-1988/art-153 · fd:constituicao-1988/art-155 · fd:constituicao-1988/adct/art-129. Nenhum verbete do Atlas trata ainda da base de cálculo como conceito geral; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:ctn-lei-5172-1966/art-69 | caput; contexto; versão original | base de cálculo; localização; texto de 1966 |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-05, ev-06, ev-07, ev-15 | CTN, arts. 218, 68, 70 e 16 | caput | vigência, fato gerador, contribuinte, imposto |
| ev-08, ev-09, ev-10 | Constituição, arts. 153 e 155; ADCT, art. 129 | caput; II; caput | nota de aplicação |
| ev-11, ev-12 | LC 214, art. 12 | caput; § 1.º | base do IBS e da CBS |
| ev-13, ev-14 | LC 87/1996, art. 13 | caput e III | base do imposto estadual |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Nota de aplicação (resumo; a nota completa está na fd:ctn-lei-5172-1966/art-68)
A captura do CTN dá o art. 69 sem marca de revogação ou de alteração [ev-01]. Na Constituição de 1988, o art. 153 enumera os impostos da União sem incluir serviços de transportes e comunicações [ev-08] (a busca na Constituição está declarada na nota da fd:ctn-lei-5172-1966/art-68); o art. 155, II, dá aos Estados e ao Distrito Federal o imposto sobre "prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" [ev-09]; e o ADCT extingue esse imposto a partir de 2033 [ev-10]. Se e como o art. 69 se aplica sob a Constituição de 1988 fica a conferir; a ficha não conclui daí a revogação ou a não recepção.
Citada por
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-69 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-69 | contexto: Título III (Impostos), Capítulo IV (Impostos sôbre a Produção e a Circulação), Seção V (Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-69 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-68 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-70 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-153 | caput e incisos I a VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-155 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-12 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-87-1996/art-13 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-87-1996/art-13 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |