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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 27

Impôsto sôbre a Exportação

fd:ctn-lei-5172-1966/art-27

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Impostos / Impostos sôbre o Comércio Exterior / Impôsto sôbre a Exportação.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Contribuinte do impôsto é o exportador ou quem a lei a êle equiparar.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-27 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-27, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), na Seção II ("Impôsto sôbre a Exportação") do Capítulo II do Título III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].

3.Objeto

O art. 27 diz quem é contribuinte do imposto sobre a exportação: "Contribuinte do impôsto é o exportador ou quem a lei a êle equiparar" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Exportador: contribuinte [ev-01]. O art. 27 não define exportador [ev-01].
  • Equiparado ao exportador: quem a lei equiparar [ev-01].

5.Condições

  • Equiparação: depende de lei ("quem a lei a êle equiparar") [ev-01].

6.Consequências

  • Sujeição passiva: o exportador e o equiparado são contribuintes do imposto [ev-01]. No CTN, sujeito passivo da obrigação principal é "a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" [ev-06], e contribuinte, quem tenha "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" [ev-07].
  • Fato gerador: a saída dos produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional (art. 23) [ev-08].
  • Espécie (eixo vinculacao): o tributo é imposto, e "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" (art. 16) [ev-12]; é o valor nao-vinculado do eixo vinculacao do Atlas.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 27 [ev-01]; por isso os eixos marcam os três períodos.

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:impostos-do-ctn-x-ibs-cbs-e-is) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × LC 214):

  • Imposto sobre a importação (CTN, art. 22): o inciso I usa a mesma fórmula ("o importador ou quem a lei a ele equiparar") [ev-09]; o art. 22 tem ainda o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados (II) [ev-10], sem correspondente no art. 27 [ev-01].
  • IBS e CBS (LC 214, art. 79): as exportações são imunes, "asseguradas ao exportador a apropriação e a utilização dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço" [ev-11]. Leitura do Atlas: no imposto da União, o exportador é contribuinte [ev-01]; no IBS e na CBS, é o titular dos créditos mantidos [ev-11].

9.Conceitos

Contribuinte: vb:sujeito-passivo · fd:ctn-lei-5172-1966/art-121. Imposto de exportação: fd:ctn-lei-5172-1966/art-23 (fato gerador). Mesma fórmula: fd:ctn-lei-5172-1966/art-22.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-05 un:ctn-lei-5172-1966/art-27 (vigente e versão original) caput contribuinte
ev-03 idem contexto (Título III, Capítulo II, Seção II) localização
ev-02, ev-04 compilado do CTN (bruto); CTN, art. 218 título e rodapé; caput lei, publicação e vigência
ev-06, ev-07 CTN, art. 121 caput; parágrafo único, I sujeito passivo e contribuinte
ev-08 CTN, art. 23 caput fato gerador
ev-09, ev-10 CTN, art. 22 I; II contribuintes do imposto sobre a importação
ev-11 LC 214, art. 79 caput exportador no IBS e na CBS
ev-12 CTN, art. 16 caput imposto (eixo vinculacao)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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