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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso V

Das limitações do poder de tributar

fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-V

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — princípio autônomo (D172; decisão 2 do Diretor, 27/09/2026): liberdade de tráfego, com a ressalva do pedágio

Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-V (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-V (1 unidade capturada), inciso do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-04]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-150, onde fica o caput [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. O inciso não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-05]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: o art. 150 está entre os dispositivos que "Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; logo, desde 5.10.1988 [ev-05, ev-06]. Efeitos: o § 1.º do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-06].

3.Objeto

É vedado aos quatro entes [ev-03] "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais" [ev-01]. A vedação tem uma ressalva: "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Destinatários da vedação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-03].
  • Pessoas e bens em trânsito: o objeto protegido é o tráfego de pessoas ou bens [ev-01].
  • Poder Público que conserva a via: a ressalva do pedágio depende de vias "conservadas pelo Poder Público" [ev-01].

5.Condições

  • Meio vedado: a limitação feita "por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais" [ev-01]. O inciso não define essa expressão (questão aberta) [ev-01].
  • Ressalva: o pedágio, cobrado "pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público" [ev-01].

6.Consequências

  • Limitação do tráfego por tributo interestadual ou intermunicipal: vedada ao ente [ev-03, ev-01].
  • Pedágio: a cobrança fica fora da vedação, nas condições da ressalva [ev-01].
  • Questão aberta: o inciso não diz a natureza do pedágio nem a consequência da violação [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-05]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência com a promulgação (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; efeitos não separados [ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a vedação é geral e não distingue tributo nem período [ev-01, ev-03].

8.Comparação

Só com os textos capturados:

  • CTN, art. 9.º, III: aos mesmos quatro entes [ev-08], o CTN veda "estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais" [ev-07]. Diferenças de texto: o CTN diz "mercadorias", a Constituição "bens"; o CTN acrescenta "no território nacional" [ev-07]; só a Constituição ressalva o pedágio [ev-01]. Leitura do Atlas: correspondência parcial.
  • LC 214, art. 11, VIII (pedágio no IBS e na CBS): o artigo fixa o local da operação [ev-10]; no "serviço de exploração de via, mediante cobrança de valor a qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança" [ev-09], o local é "o território de cada Município e Estado, ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada" [ev-09]. É o único uso de "pedágio" nas capturas do CTN, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e da EC 132 [ev-11]. O art. 11, VIII, da LC 214 não cita o art. 150, V [ev-09]. Na busca das remissões ao art. 150 no texto da LC 214, as cinco ocorrências tratam das alíneas b e c do inciso III da Constituição ou do art. 150 da própria lei; nenhuma remete ao inciso V [ev-12]. O resultado é lexical e se limita a esses padrões.
  • Redação anterior × vigente (EC 132): o inciso V não foi alterado [ev-01].

9.Conceitos

Proêmio: pm:5-7 (liberdade de tráfego, uniformidade e não discriminação). Fichas relacionadas: fd:ctn-lei-5172-1966/art-9 (inciso III) e fd:lcp-214-2025/art-11 (inciso VIII). Nenhum verbete do Atlas trata ainda da liberdade de tráfego; o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-V inciso V vedação e ressalva do pedágio
ev-02, ev-05 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-03, ev-04 Constituição, art. 150 caput; contexto destinatários; localização
ev-06 ADCT, art. 34 § 1.º vigência com a promulgação
ev-07, ev-08 CTN, art. 9.º caput; III comparação com o CTN
ev-09, ev-10 LC 214, art. 11 caput; VIII pedágio no local da operação
ev-11 busca 'pedagio' e 'trafego' nas capturas — ocorrências dos termos
ev-12 busca 'art. 150' na LC 214 — remissões da LC 214 ao art. 150 (nenhuma ao inciso V)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-150/caput/inc-Vinc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-150caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-150contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-06normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:ctn-lei-5172-1966/art-9caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-9caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-11caput-inc-VIII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-11caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasbusca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (lote P-A) dos padrões 'pedagio' e 'trafego' nas unidades do CTN, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e da EC 132: 'trafego' no CTN só no art. 9.º, III; 'pedagio' só na LC 214, art. 11, VIII; 'trafego' na LC 214 só em outro sentido (tráfego internacional de aeronaves e embarcações, arts. 87, parágrafo único, 98 e 425, III, a; rotas de tráfego aquático, art. 284, § 1.º, VI); nenhuma ocorrência na LC 227, na LC 236 e na EC 132 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-12busca-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonlbusca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (correções da R1, lote P-A) dos padrões 'art. 150', 'arts. 150' e 'artigo 150' no texto das 4.289 unidades da LC 214 sem o nível artigo (4.869 com ele): 5 ocorrências, todas fora do inciso V: arts. 19, § 1.º, III, 174, II, e 349, § 1.º, II, e § 2.º, II (alíneas b ou c do inciso III do art. 150 da Constituição), e 149, § 1.º (art. 150 da própria LC 214) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-V

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