Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 81
Contribuição de Melhoria
fd:ctn-lei-5172-1966/art-81
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
- Vinculação
- vinculado
Contexto normativo: Contribuição de Melhoria.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-81 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-81, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), primeiro artigo do Título V ("Contribuição de Melhoria") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 81 trata da contribuição de melhoria: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" [ev-01].
4.Sujeitos
- Entes que cobram: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, "no âmbito de suas respectivas atribuições" [ev-01].
- Contribuinte: o artigo não o nomeia; fala do "imóvel beneficiado" [ev-01] pela obra. O art. 82, § 1.º, rateia a parcela do custo "pelos imóveis situados na zona beneficiada" [ev-12].
5.Condições
- Obra pública de que decorra valorização imobiliária [ev-01].
- Finalidade da instituição: "fazer face ao custo de obras públicas" [ev-01].
- Limite total: "a despesa realizada" [ev-01].
- Limite individual: "o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado" [ev-01].
- Lei com requisitos mínimos: o art. 82 diz o que a lei relativa à contribuição de melhoria deve observar [ev-06].
6.Consequências
- O total arrecadado não pode passar da despesa realizada; o valor por imóvel não pode passar do acréscimo de valor que a obra lhe trouxe [ev-01].
- Isenção: "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva" [ev-08] "às taxas e às contribuições de melhoria" (art. 177, I) [ev-09].
- Questão aberta: o art. 81 não diz o que ocorre quando a obra não gera valorização [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-10].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 81 [ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × leis da reforma):
- Constituição, art. 145, III: "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas" [ev-05]. Leitura do Atlas: a Constituição não menciona a valorização imobiliária nem os limites total e individual, que estão no art. 81 [ev-01]; correspondência mais ampla na Constituição, mais estrita no CTN.
- Leis da reforma: a busca não achou a expressão na LC 214, na LC 227, na LC 236, no Regulamento da CBS ou no Decreto 70.235 [ev-11].
9.Conceitos
Espécies: fd:ctn-lei-5172-1966/art-5. Requisitos da lei: fd:ctn-lei-5172-1966/art-82. Isenção: fd:ctn-lei-5172-1966/art-177. Constituição: fd:constituicao-1988/art-145. Nenhum verbete do Atlas trata da contribuição de melhoria; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-10 | un:ctn-lei-5172-1966/art-81 (vigente e versão original) | caput | espécie, finalidade e limites |
| ev-03 | idem | contexto (Título V) | localização |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-06, ev-07, ev-12 | CTN, arts. 82 e 5.º | caput; § 1.º | relações internas |
| ev-08, ev-09 | CTN, art. 177 | caput; I | isenção |
| ev-05 | Constituição, art. 145 | III | comparação constitucional |
| ev-11 | busca literal (sete diplomas) | padrão 'contribuicao de melhoria' | ocorrências e limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Definido em · 1
- Rascunho Contribuição de melhoria
Compara com · 1
Relaciona-se com · 2
- Rascunho CTN · art. 5º Disposições Gerais
- Rascunho CTN · art. 82 Contribuição de Melhoria
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-81 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-81 | contexto: Título V (Contribuição de Melhoria) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-145 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-82 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-5 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-177 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-177 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-81 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C16-A), sem acento nem caixa, do padrão 'contribuicao de melhoria' ou 'contribuicoes de melhoria' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), da LC 236, do Decreto 70.235 (298), da Constituição (3.542) e do CTN (804): na Constituição, só o art. 145, III; no CTN, os arts. 5.º, 81, 82, 130, 163, II, e 177, I; nenhuma ocorrência nas leis da reforma, no Regulamento e no Decreto 70.235; resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-82 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |