Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 8º
Competência Tributária
fd:ctn-lei-5172-1966/art-8
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Competência Tributária / Disposições Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-8 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-8, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), último artigo do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título II ("Competência Tributária") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].
3.Objeto
O art. 8.º trata do não exercício da competência: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-08].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 8.º [ev-01].
8.Comparação
O quadro do C16 (qc:competencia-tributaria-ctn-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214):
- Regras vizinhas no CTN: a competência compreende a competência legislativa plena (art. 6.º) [ev-05] e é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas (art. 7.º) [ev-06].
- IBS, alíquota de referência (Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII): "resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo" [ev-07]. Leitura do Atlas: a Constituição dá uma alíquota supletiva quando o ente não fixa a sua; o texto não diz que a competência passe a outro ente [ev-07]. A ficha não conclui daí nada sobre o art. 8.º.
- Busca: a busca não achou outra regra sobre não exercício de competência na LC 214, na LC 227, no Regulamento da CBS ou na Constituição; nas leis da reforma, a expressão só aparece para a opção pelo regime regular [ev-09].
9.Conceitos
Competência: fd:ctn-lei-5172-1966/art-6 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-7. Constituição: fd:constituicao-1988/art-156-A. Nenhum verbete do Atlas trata da competência tributária (competência para instituir); o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-08 | un:ctn-lei-5172-1966/art-8 (vigente e versão original) | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto (Título II, Capítulo I) | localização |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-04 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-05, ev-06 | CTN, arts. 6.º e 7.º | caput | regras vizinhas |
| ev-07 | Constituição, art. 156-A | § 1.º, XII | alíquota de referência do IBS |
| ev-09 | busca literal na captura (cinco diplomas) | padrões 'nao-exercicio', 'nao exercer' | ocorrências e limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Competência tributária
Compara com · 1
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- Rascunho CTN · art. 6º Competência Tributária
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-8 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-8 | contexto: Título II (Competência Tributária), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-6 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-7 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1-inc-XII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-8 | caput · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote C16-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'nao-exercicio', 'nao exercicio' e 'nao exercer' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), da Constituição (3.542) e do CTN (804): no CTN, só o próprio art. 8.º; na LC 214 (arts. 206, 228 e 240) e no Regulamento (arts. 105, 301 e 325), só o não exercício da opção pelo regime regular por optantes do Simples Nacional ou por sociedade; nenhuma ocorrência na LC 227 e na Constituição; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |