Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 8º

Competência Tributária

fd:ctn-lei-5172-1966/art-8

Dimensão
institucional
Tributo
IBSCBSoutros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Competência Tributária / Disposições Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-8 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-8, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo), último artigo do Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título II ("Competência Tributária") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-01, ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não separa efeitos de vigência [ev-04].

3.Objeto

O art. 8.º trata do não exercício da competência: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Titular: a pessoa jurídica de direito público "a que a Constituição a tenha atribuído" [ev-01].
  • Pessoa diversa: qualquer outra pessoa jurídica de direito público, que não recebe a competência pelo não exercício do titular [ev-01].

5.Condições

  • Fato: o não exercício da competência tributária pelo titular [ev-01].
  • Fonte da competência: a atribuição pela Constituição [ev-01].

6.Consequências

  • A competência não se transfere: o não exercício "não a defere" [ev-01] a outra pessoa.
  • Questão aberta: o art. 8.º não diz se o titular perde a competência pelo tempo sem exercê-la; o texto só diz que outra pessoa não a recebe [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-08].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-04]; efeitos: o art. 218 não os separa da vigência [ev-04].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a reforma não altera o texto do art. 8.º [ev-01].

8.Comparação

O quadro do C16 (qc:competencia-tributaria-ctn-x-ibs) compara este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN × Constituição × LC 214):

  • Regras vizinhas no CTN: a competência compreende a competência legislativa plena (art. 6.º) [ev-05] e é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas (art. 7.º) [ev-06].
  • IBS, alíquota de referência (Constituição, art. 156-A, § 1.º, XII): "resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo" [ev-07]. Leitura do Atlas: a Constituição dá uma alíquota supletiva quando o ente não fixa a sua; o texto não diz que a competência passe a outro ente [ev-07]. A ficha não conclui daí nada sobre o art. 8.º.
  • Busca: a busca não achou outra regra sobre não exercício de competência na LC 214, na LC 227, no Regulamento da CBS ou na Constituição; nas leis da reforma, a expressão só aparece para a opção pelo regime regular [ev-09].

9.Conceitos

Competência: fd:ctn-lei-5172-1966/art-6 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-7. Constituição: fd:constituicao-1988/art-156-A. Nenhum verbete do Atlas trata da competência tributária (competência para instituir); o candidato está em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-08 un:ctn-lei-5172-1966/art-8 (vigente e versão original) caput regra
ev-03 idem contexto (Título II, Capítulo I) localização
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-04 CTN, art. 218 caput vigência
ev-05, ev-06 CTN, arts. 6.º e 7.º caput regras vizinhas
ev-07 Constituição, art. 156-A § 1.º, XII alíquota de referência do IBS
ev-09 busca literal na captura (cinco diplomas) padrões 'nao-exercicio', 'nao exercer' ocorrências e limites da busca

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 1
Relaciona-se com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-8caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-8contexto: Título II (Competência Tributária), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-6caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-7caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-1-inc-XII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-8caput · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 27/09/2026 (lote C16-A), sem acento nem caixa, dos padrões 'nao-exercicio', 'nao exercicio' e 'nao exercer' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), da Constituição (3.542) e do CTN (804): no CTN, só o próprio art. 8.º; na LC 214 (arts. 206, 228 e 240) e no Regulamento (arts. 105, 301 e 325), só o não exercício da opção pelo regime regular por optantes do Simples Nacional ou por sociedade; nenhuma ocorrência na LC 227 e na Constituição; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-8

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288