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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 182, § 4º

Da política urbana

fd:constituicao-1988/art-182/par-4

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
Municípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição
Vinculação
não vinculado

Contexto normativo: Da Ordem Econômica e Financeira / DA POLÍTICA URBANA.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Fonte: un:constituicao-1988/art-182/par-4 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-182/par-4, com incisos I a III (4 unidades capturadas), no art. 182, Capítulo II ("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem Econômica e Financeira") [ev-06]. Ficha só do parágrafo.
  • Redação: vigente-compilado; o parágrafo e os incisos não trazem nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05]. O caput do art. 182 traz a nota "(Regulamento)" [ev-07] e a nota "(Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)" [ev-07], atos não capturados.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-12]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O parágrafo está fora do Título VI; a regra do ADCT, art. 34, caput, fala do "sistema tributário nacional" [ev-13], e o § 1.º do art. 34 não nomeia o art. 182 [ev-14]. Questão aberta: se a data do sistema tributário alcança o inciso II ou se vale a promulgação. Efeitos não separados.

3.Objeto

O § 4.º dá ao Município um meio de forçar o aproveitamento do solo urbano. "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:" [ev-01]

  1. "parcelamento ou edificação compulsórios" [ev-03];
  2. "imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo" [ev-04];
  3. "desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Poder Público municipal: titular da faculdade [ev-01].
  • Proprietário do solo urbano "não edificado, subutilizado ou não utilizado" [ev-01].
  • Senado Federal: aprova previamente a emissão dos títulos da desapropriação [ev-05].

5.Condições

  • Faculdade: "É facultado" [ev-01].
  • Lei específica "para área incluída no plano diretor" [ev-01]; o plano diretor, "aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes" (§ 1.º) [ev-16], é o instrumento básico da política urbana [ev-16].
  • Nos termos da lei federal [ev-01] (lei não nomeada; ato não capturado).
  • Imóvel: solo urbano "não edificado, subutilizado ou não utilizado" [ev-01] que não tenha adequado aproveitamento [ev-01]; a propriedade urbana cumpre sua função social "quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor" (§ 2.º) [ev-08].
  • Sucessão das penas: "sob pena, sucessivamente, de" [ev-01]: o IPTU progressivo no tempo é a segunda, depois do parcelamento ou da edificação compulsórios [ev-03, ev-04].

6.Consequências

  • IPTU progressivo no tempo como pena, na ordem do texto [ev-04].
  • Questão aberta: o parágrafo não fixa as alíquotas, o prazo nem o limite da progressividade no tempo, e remete à lei federal [ev-01, ev-04].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
  • Cadeia temporal: promulgação e publicação em 5.10.1988 [ev-02, ev-12]; vigência como questão aberta (seção 2) [ev-13, ev-14].
  • EC 132: não alterou o § 4.º [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • IPTU no art. 156: os Municípios instituem impostos sobre "propriedade predial e territorial urbana" (art. 156, I) [ev-11]. "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" [ev-09] "ser progressivo em razão do valor do imóvel" [ev-10]. Leitura do Atlas: duas progressividades do mesmo imposto, com fundamentos diferentes (no tempo, como pena urbanística; pelo valor do imóvel, no art. 156); o art. 156 declara a primeira ressalvada.
  • Imposto (CTN, art. 16): "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte" [ev-15]; é a base do eixo vinculacao desta ficha.

9.Conceitos

Verbete: vb:progressividade (inciso II). Quadro de divergência: qd:capacidade-contributiva. Remissão: fd:constituicao-1988/art-156 (IPTU). O verbete do imposto é candidato do C16 (interno_notas).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:constituicao-1988/art-182 § 4.º; I a III faculdade e penas sucessivas
ev-06 idem contexto (Título VII, Capítulo II) localização
ev-07, ev-08, ev-16 idem caput; § 2.º; § 1.º notas de atos não capturados; função social; plano diretor
ev-02, ev-12 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-13, ev-14 ADCT, art. 34 caput; § 1.º vigência (questão aberta)
ev-09 a ev-11 Constituição, art. 156 I; § 1.º e I IPTU e progressividade pelo valor
ev-15 CTN, art. 16 caput eixo vinculacao

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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