Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 150, caput, inciso II
Das limitações do poder de tributar
fd:constituicao-1988/art-150/caput/inc-II
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- IBSCBSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-150 — princípio autônomo (D172; decisão 2 do Diretor, 27/09/2026): isonomia
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Fonte: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-II (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-II (1 unidade capturada), inciso do caput do art. 150, na Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar") do Capítulo I ("Do Sistema Tributário Nacional") do Título VI ("Da Tributação e do Orçamento") [ev-04]. Desdobramento (D172) da ficha-mãe fd:constituicao-1988/art-150, onde fica o caput [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. O inciso não traz nota de alteração, e a captura não guarda redação anterior distinta [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-05]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. Vigência: o art. 150 está entre os dispositivos que "Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição" (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; logo, desde 5.10.1988 [ev-05, ev-06]. Efeitos: o § 1.º do art. 34 do ADCT não os separa da vigência [ev-06].
3.Objeto
É vedado aos quatro entes [ev-03] "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente" [ev-01]. O inciso acrescenta uma proibição específica: "proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos" [ev-01].
4.Sujeitos
- Destinatários da vedação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-03].
- Contribuintes: os que "se encontrem em situação equivalente" [ev-01]. A vedação vale "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte" [ev-03].
- Agentes públicos: a Constituição remete ao art. 150, II, ao tratar da fixação e da irredutibilidade de subsídios e vencimentos (arts. 27, § 2.º, 28, § 2.º, 29, V, 37, XV, 48, XV, 49, VII e VIII, 95, III, e 128, § 5.º, I, c) [ev-07]. Exemplo: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I" (art. 37, XV) [ev-08].
5.Condições
- Situação equivalente: a vedação alcança o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente [ev-01]. O texto não define situação equivalente (questão aberta) [ev-01].
- Critério proibido: a ocupação profissional ou a função exercida, qualquer que seja o nome jurídico dos rendimentos, títulos ou direitos [ev-01].
6.Consequências
- Tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente: vedado ao ente [ev-03, ev-01].
- Distinção por ocupação profissional ou função: proibida, ainda que o rendimento tenha outra denominação jurídica [ev-01].
- Subsídios e vencimentos: a irredutibilidade fica ressalvada pelo art. 150, II, entre outros dispositivos [ev-08].
- Questão aberta: o inciso não diz a consequência do tratamento desigual [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): promulgação em 5.10.1988 [ev-05]; publicação no DOU da mesma data [ev-02]; vigência com a promulgação (ADCT, art. 34, § 1.º) [ev-06]; efeitos não separados [ev-06].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. Leitura do Atlas: a vedação é geral e não distingue tributo nem período [ev-01, ev-03].
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- CTN (busca lexical): a busca literal dos padrões "desigual", "isonomi" e "igualdade" nas unidades do CTN não teve ocorrência [ev-10]. O resultado se limita aos termos procurados: não mostra que o CTN careça de regra correspondente escrita com outras palavras, e essa correspondência fica não estabelecida (questão aberta) [ev-10].
- Reforma (EC 132): a Constituição nomeia a isonomia tributária no regime específico das sociedades cooperativas, "que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária" (art. 156-A, § 6.º, III) [ev-09]. Na busca do padrão "isonomi" na Constituição capturada, é a única ocorrência [ev-10].
- LC 214, LC 227, LC 236 e EC 132 (busca lexical): as ocorrências de "igualdade" na LC 214 e na EC 132 tratam de outras matérias (pessoa com deficiência, importações da administração pública, igualdade entre homens e mulheres na avaliação quinquenal); na LC 227 e na LC 236, a busca não encontrou os padrões [ev-10].
- Redação anterior × vigente (EC 132): o inciso II não foi alterado [ev-01].
9.Conceitos
Proêmio: pm:5-3 (igualdade tributária). Nenhum verbete do Atlas trata ainda da isonomia tributária; o candidato está em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-II | inciso II | vedação de tratamento desigual; critério proibido |
| ev-02, ev-05 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-03, ev-04 | Constituição, art. 150 | caput; contexto | destinatários; localização |
| ev-06 | ADCT, art. 34 | § 1.º | vigência com a promulgação |
| ev-07, ev-08 | busca '150, II' na Constituição; art. 37 | XV | remissões dos subsídios e vencimentos |
| ev-09 | Constituição, art. 156-A | § 6.º, III | isonomia tributária nas cooperativas |
| ev-10 | busca nas capturas do CTN, LC 214, LC 227, LC 236, EC 132 e Constituição | — | busca lexical sem ocorrência no CTN (correspondência normativa não estabelecida); outras ocorrências |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 1
- Rascunho Isonomia tributária
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-150/caput/inc-II | inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-150 | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 (lote P-A) do padrão '150, II' no texto das unidades da Constituição capturada: arts. 27, § 2.º; 28, § 2.º; 29, V; 37, XV; 48, XV; 49, VII e VIII; 95, III; 128, § 5.º, I, c; em todos, fixação ou irredutibilidade de subsídio ou vencimento de agentes públicos, ao lado dos arts. 153, III, e 153, § 2.º, I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-37 | caput-inc-XV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-6-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal, sem acento e sem caixa, feita em 27/09/2026 (lote P-A) dos padrões 'desigual', 'isonomi' e 'igualdade' nas unidades do CTN, da LC 214, da LC 227, da LC 236 e da EC 132: CTN, LC 227 e LC 236, nenhuma ocorrência; LC 214, só arts. 149, § 1.º (pessoa com deficiência), 473, § 3.º (igualdade de tratamento nas importações da administração pública) e 475, § 1.º (igualdade entre homens e mulheres e étnico-racial na avaliação quinquenal); EC 132, só art. 9.º, § 11 (igualdade entre homens e mulheres); na Constituição, 'isonomi' só no art. 156-A, § 6.º, III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |