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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

SEÇÃO DO PROÊMIO · C0

O tributo na filosofia política

pm:4-2

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anterior
Tipo de fonte
doutrinajurisprudêncialei complementar

Leitura do proêmio. As fontes desta seção respondem à pergunta "por que se paga". Montesquieu responde com a segurança do restante do patrimônio. Seligman dá a essa resposta o nome de doutrina do benefício e registra que ela cedeu à da capacidade de pagar. Holmes responde com o preço da sociedade civilizada. Ricca Salerno já fala em dever, cumprido de forma coativa. Lobo Torres responde com um dever constitucional limitado pela liberdade; Nabais, com o contributo de cada um à comunidade organizada em estado fiscal. O art. 3º do CTN responde a outra pergunta: o que é, para o direito, uma prestação tributária.

Montesquieu. O capítulo que abre o livro XIII do Espírito das leis dá a justificação clássica do tributo como troca entre liberdade e segurança: "Les revenus de l'état sont une portion que chaque citoyen donne de son bien, pour avoir la sûreté de l'autre, ou pour en jouir agréablement" — as rendas do Estado são uma porção que cada cidadão dá do seu bem para ter a segurança do restante, ou para dele gozar agradavelmente (trad. do Atlas) (ed. Nourse, 1772, XIII, 1) [ev-01]. O capítulo XII formula uma "regra geral" sobre liberdade e carga: "on peut lever des tributs plus forts, à proportion de la liberté des sujets ; & l'on est forcé de les modérer, à mesure que la servitude augmente" — pode-se cobrar tributos mais fortes na proporção da liberdade dos súditos, e é preciso moderá-los à medida que a servidão aumenta (trad. do Atlas) [ev-02].

Nos Estados Unidos, Cooley apoia a sua definição de taxes (pm:4-1) em nota que cita, em primeiro lugar, "Montesq., Sp. of the L., b. 13, ch. 1" (General Principles of Constitutional Law, 1891, p. 54, nota 1) [ev-11], e dá à finalidade o peso de requisito: "Constitutionally a tax can have no other basis than the raising of a revenue for public purposes, and whatever governmental exaction has not this basis is tyrannical and unlawful" (p. 56) [ev-11] (trad. do Atlas: "Constitucionalmente, um tributo não pode ter outro fundamento senão a obtenção de receita para fins públicos, e toda exação governamental que não tenha esse fundamento é tirânica e ilegal").

Benefício ou capacidade (Seligman). Seligman dá nome ao tipo de justificação que se lê em Montesquieu (leitura do proêmio) e registra que ela perdeu o lugar. "The old doctrine of taxation was that of benefits. It held that taxes must stand in a definite relation to the advantages derived by the individual citizen" (Progressive Taxation in Theory and Practice, 1908, p. 150) [ev-10] (trad. do Atlas: "A velha doutrina da tributação era a dos benefícios. Sustentava que os tributos devem guardar uma relação definida com as vantagens que o cidadão individual obtém"). Na mesma página: "Taxes were looked upon as premiums of insurance which individuals paid to the collective insurance company—the state—in order to enjoy their possession in peace and security" (p. 150) [ev-10] (trad. do Atlas: "Os tributos eram vistos como prêmios de seguro que os indivíduos pagavam à companhia de seguros coletiva — o Estado — para gozar de suas posses em paz e segurança"). A ela se opõe a doutrina segundo a qual "a man should pay taxes in accordance with his faculty or ability to pay, or contributive capacity" (p. 148) [ev-09] (trad. do Atlas: "um homem deve pagar tributos de acordo com sua faculdade ou capacidade de pagar, ou capacidade contributiva"), e Seligman dá por assente que "the theory of benefits as the controlling principle in general taxation has been discarded in favor of the other theory" (p. 148) [ev-09] (trad. do Atlas: "a teoria dos benefícios, como princípio dominante da tributação geral, foi abandonada em favor da outra teoria"). Em nota, atribui a Cooley (Law of Taxation, p. 14, obra sem exemplar na casa) o nome de teoria "reciprocal", porque ele "speaks of taxation and protection as reciprocal" (p. 148, nota 45) [ev-09]. Leitura do proêmio: a fórmula de Montesquieu ("pour avoir la sûreté de l'autre") e o "chance to insure" de Holmes, abaixo, estão próximos do que Seligman chama doutrina do benefício; a definição de Lobo Torres conserva as duas linhas lado a lado, a capacidade contributiva e o custo/benefício. O princípio da capacidade contributiva está em pm:5-4.

Holmes. Em voto vencido na Suprema Corte dos Estados Unidos, Holmes escreveu: "Taxes are what we pay for civilized society, including the chance to insure" — tributos são o que pagamos pela sociedade civilizada, inclusive a possibilidade de fazer seguro (trad. do Atlas) (Compania General de Tabacos de Filipinas v. Collector of Internal Revenue, 275 U.S. 87, 100, 1927, Holmes, J., vencido) [ev-03]. No mesmo parágrafo, separa tributo e pena: "A penalty on the other hand is intended altogether to prevent the thing punished" [ev-03]. O CTN traçaria a mesma fronteira ao excluir do conceito a "sanção de ato ilícito" [ev-04].

O tributo como dever. A ideia tem antecedente em Ricca Salerno. Para ele, o Estado "impone ai cittadini l'obbligo delle contribuzioni generali, che costituisce un rapporto di diritto pubblico" (Scienza delle finanze, 1890, p. 156) [ev-12] (trad. do Atlas: "impõe aos cidadãos a obrigação das contribuições gerais, que constitui uma relação de direito público"); e "Il fondamento naturale di questo dovere, che si adempie in forma coattiva, e appare quale necessità politica del consorzio civile" (p. 156) [ev-12] (trad. do Atlas: "o fundamento natural deste dever, que se cumpre de forma coativa e aparece como necessidade política da sociedade civil (consorzio civile)").

Na doutrina brasileira, Lobo Torres busca na Constituição as notas que o art. 3º do CTN não dá: o tributo "é um dever fundamental, ao lado dos deveres militares e do serviço do júri; limita-se pelos direitos fundamentais, através das imunidades e das proibições de privilégio e de confisco previstos no art. 150, posto que nasce no espaço aberto pela autolimitação da liberdade" (Lobo Torres, Curso, p. 374) [ev-05]. Daí a sua definição: "Tributo é o dever fundamental, consistente em prestação pecuniária, que, limitado pelas liberdades fundamentais, sob a diretiva dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, do custo/benefício ou da solidariedade do grupo e com a finalidade principal ou acessória de obtenção de receita para as necessidades públicas ou para atividades protegidas pelo Estado, é exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei elaborada de acordo com a competência específica outorgada pela Constituição" (p. 375) [ev-06].

Em língua portuguesa, José Casalta Nabais trata do tema em O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo, publicado pela Almedina na coleção "Teses de doutoramento" (março de 2009) [ev-07]. Na síntese das teses, escreve: "Como dever fundamental, o imposto não pode ser encarado nem como um mero poder para o estado, nem como um mero sacrifício para os cidadãos, constituindo antes o contributo indispensável a uma vida em comunidade organizada em estado fiscal" (p. 679) [ev-08].

Leitura do proêmio: a síntese de Nabais recusa duas imagens que os clássicos deixaram. A do sacrifício está em Jèze, para quem o imposto é "essentiellement une mesure générale, impersonnelle, obligatoire" e, "En même temps, cette mesure générale est une atteinte à la propriété privée" (Traité de science des finances: le budget, 1910, p. 256) [ev-13] (trad. do Atlas: "essencialmente uma medida geral, impessoal, obrigatória"; "Ao mesmo tempo, essa medida geral é um atentado à propriedade privada"); dela Jèze tira a exigência do voto do imposto pelos representantes (pm:5-2). A do poder é a que Jarach combate ao sustentar que a relação tributária é "de derecho y no de poder" (pm:4-4).

Citada por

Segue · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01fonte-externaft:montesquieu-edl-nourse-1772
trecho lido na cópia local montesquieu-edl-xiii.htm
Livro XIII, cap. Iexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-02fonte-externaft:montesquieu-edl-nourse-1772
trecho lido na cópia local montesquieu-edl-xiii.htm
Livro XIII, cap. XIIexecutor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-03fonte-externaft:holmes-275us87-cornell
confrontado com direcao/conferencias/entrada/oficiais/275-US-87-Compania-General-de-Tabacos-1927.pdf (PDF p. 9, parágrafo 19; sha256 4b09b932…) e …1927.txt (reprodução Justia; marcador 'Page 275 U. S. 100', l. 101; sha256 746b9968…); o PDF não traz paginação do U.S. Reports ('48 S.Ct. 100' é a página inicial no Supreme Court Reporter); conferido antes por executor-bracal-D190 na cópia local cornell-275us87.htm; relido pelo redator
Compania General de Tabacos de Filipinas v. Collector of Internal Revenue, 275 U.S. 87, 100 (1927), voto vencido do Justice Holmes, com adesão de Brandeisparecer-antialucinacao-stf-proemio · 2026-09-26 · lido-na-copia
ev-04normaun:ctn-lei-5172-1966/art-3art. 3º · vigente-compiladosessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05doutrinafo:B29p. 374 (PDF p. 192, metade esquerda), cap. XIX, item 1sessao-paralela-proemio · 2026-09-25 · lido-na-pagina
ev-06doutrinafo:B29
OCR com variação: a linha '…princípios constitucionais da capacidade contributiva, do custo/benefício ou da…' continua perdida no OCR da PDF 192 ('princia sondariedade do grapae'); a definição foi lida na imagem da PDF p. 192, metade direita, do exemplar do fichário fo:B29 (interno_caminho; sha256 9475c9ac…fafb5ab5, igual ao do fichário), pelo redator, na passada DP4, e confere com o texto citado, que ficou intacto; conferência anterior: sessao-paralela-proemio, 25/09/2026, resultado nao-localizado-no-ocr
p. 375 (PDF p. 192, metade direita), cap. XIX, item 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-07fonte-externaft:nabais-dever-fundamental
exemplar recebido direcao/conferencias/entrada/livros/Nabais-2009-O-dever-fundamental-de-pagar-impostos-Almedina-730p.pdf, sha256 6c4100ca481cbb498f052d74bc0e82b5ccef473ad4bc0c28949429e315dadf90 (MANIFESTO-ENTRADA-TITULAR, 26/09/2026 09:00; registro do OCR [referência interna]); scan sem camada de texto: PDF p. 3 renderizada e lida na imagem pelo redator (R1-B, M02); lê-se Almedina, Março, 2009, depósito legal 213236/04, ISBN 978-972-40-1115-8 e, na catalogação, (Teses de doutoramento); número da edição ou reimpressão não consta da página; o registro de fonte ainda diz sem-exemplar (atualização fora do lote)
José Casalta Nabais, O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo, Coimbra, Almedina, março de 2009, PDF p. 3 (página de expediente e catalogação na publicação da Biblioteca Nacional de Portugal)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-08fonte-externaft:nabais-dever-fundamental
mesmo exemplar de ev-07; PDF p. 665 renderizada e lida na imagem pelo redator (R1-B, M02); o texto do OCR E01 (saida/p665.ordenado.txt) só serviu para localizar a página; a página impressa foi inferida dos fólios das vizinhas (PDF 664 = 678; PDF 666 = 680); itálicos do original em poder, sacrifício e estado fiscal não reproduzidos; o fichamento do exemplar segue pendente e nenhuma outra página foi usada
idem, p. 679 (PDF p. 665; página de abertura sem fólio, entre as impressas 678 e 680), Síntese das principais teses, Parte II (Configuração constitucional do dever de pagar impostos), n.º 1papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-09doutrinafo:E39-SELIGMAN-PROGRESSIVE-TAXATION-1908
Edwin R. A. Seligman, Progressive Taxation in Theory and Practice, American Economic Association Quarterly, vol. 9, n.º 4, dez. 1908 (JSTOR 3000009; edição de 1908, não a de 1894); página da monografia pelo marcador do PDF, página do volume entre colchetes; domínio público; PDF p. 145 renderizada e lida na imagem pelo redator; a camada de texto troca letras ('mnan', 'tllis') fora dos trechos citados; a atribuição a Cooley (Law of Taxation, p. 14) é do próprio Seligman
p. 148 [710] e nota 45 (PDF p. 145)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-10doutrinafo:E39-SELIGMAN-PROGRESSIVE-TAXATION-1908
OCR com variação: a camada de texto lê 'comnpany' (company); PDF p. 147 renderizada e lida na imagem pelo redator; página de abertura de capítulo sem fólio, numerada pelo marcador do PDF ('p. [150]'); mesmo exemplar de ev-09
p. [150] [712] (PDF p. 147), parte II, cap. II (The Benefit Theory)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-11doutrinafo:E37-COOLEY-GENERAL-PRINCIPLES-1891
OCR com variação: a camada de texto une as palavras e lê 'public-poses' (public purposes) e 'eh. 1' (ch. 1); PDF pp. 104 e 106 renderizadas e lidas na imagem pelo redator; Thomas M. Cooley, The General Principles of Constitutional Law in the United States of America, 2.ª ed. (Alexis C. Angell), Boston, Little, Brown, 1891 (archive.org; domínio público)
p. 56 (PDF p. 106), rubrica 'The Purposes'; nota 1 da p. 54 (PDF p. 104)papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-12doutrinafo:E34-RICCA-SALERNO-SCIENZA-GB
Giuseppe Ricca Salerno, Scienza delle finanze, 2.ª ed., Firenze, G. Barbèra, 1890 (Manuali Barbèra, III; cópia do Google Books, mesma edição do E20; impressa = PDF − 17; domínio público); PDF p. 173 renderizada e lida na imagem pelo redator
p. 156 (PDF p. 173), livro II, tít. II, cap. IV, § 66papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
ev-13doutrinafo:E30-JEZE-TRAITE-1910
Gaston Jèze, Traité de science des finances: le budget, Paris, V. Giard & E. Brière, 1910 (Gallica, domínio público; impressa = PDF − 26); PDF p. 282 renderizada e lida na imagem pelo redator
p. 256 (PDF p. 282), seção 'Participation des Chambres à la fixation des recettes publiques', § 1, Apapel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem
AtlasPIZANI Advocaciapm:4-2

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