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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 240

fd:constituicao-1988/art-240

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição
Afetação
afetado

Contexto normativo: Das Disposições Constitucionais Gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Fonte: un:constituicao-1988/art-240 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-240, só com caput (1 unidade capturada), no Título IX ("Das Disposições Constitucionais Gerais") [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-07]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O artigo está fora do Título VI; a regra do ADCT, art. 34, caput, fala do "sistema tributário nacional" [ev-09]. Questão aberta: a data de vigência. Efeitos não separados.

3.Objeto

O art. 240 preserva, diante do art. 195, as contribuições dos empregadores para o serviço social e a formação profissional. "Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Empregadores: de quem as contribuições são cobradas [ev-01].
  • Entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical: destinatárias do produto [ev-01].
  • Ente titular: o artigo não o nomeia [ev-01].

5.Condições

  • "atuais": a ressalva alcança as contribuições existentes na data da Constituição [ev-01] (leitura do Atlas pela palavra "atuais").
  • Base: "sobre a folha de salários" [ev-01].
  • Destino: entidades privadas "vinculadas ao sistema sindical" [ev-01].

6.Consequências

  • Ressalva do art. 195: as contribuições descritas ficam fora do disposto no art. 195 [ev-01], que trata das contribuições da seguridade social e já prevê contribuição do empregador sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho" (art. 195, I, a) [ev-08].
  • Questão aberta: o artigo não diz quais regras do art. 195 ficam afastadas, nem se contribuições criadas depois de 1988 com o mesmo destino entram na ressalva [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, sem nota de alteração [ev-01].
  • Cadeia temporal: promulgação e publicação em 5.10.1988 [ev-02, ev-07]; vigência como questão aberta (seção 2) [ev-09].
  • EC 132: não alterou o art. 240 [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • CTN, art. 217: as disposições do CTN "não excluem a incidência e a exigibilidade:" [ev-05] de contribuições que enumera, entre elas "outras de fins sociais criadas por lei" (V) [ev-06]. Leitura do Atlas: as duas regras ressalvam contribuições existentes; o CTN, em face das suas próprias disposições; a Constituição, em face do art. 195.
  • Leis da reforma: a busca não achou regra da LC 214, da LC 227, do Regulamento da CBS ou do CTN sobre serviço social ou formação profissional [ev-10].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-195. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-217. Quadro de divergência: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (T10, parafiscalidade). O verbete das contribuições especiais é candidato (interno_notas).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/art-240 caput ressalva
ev-03 idem contexto (Título IX) localização
ev-02, ev-07 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — publicação e promulgação
ev-09 ADCT, art. 34 caput vigência (questão aberta)
ev-04, ev-08 Constituição, art. 195 caput; I, a contribuições da seguridade
ev-05, ev-06 CTN, art. 217 caput; V comparação
ev-10 busca literal na captura 'formacao profissional', 'servico social' limites da busca

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/art-240caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-240contexto: Título IX (Das Disposições Constitucionais Gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/art-195caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:ctn-lei-5172-1966/art-217caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-217caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:constituicao-1988/art-195caput-inc-I-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, de 'formacao profissional' e 'servico social' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373) e do CTN (804): nenhuma ocorrência; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-240

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