Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 240
fd:constituicao-1988/art-240
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
- Afetação
- afetado
Contexto normativo: Das Disposições Constitucionais Gerais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Fonte: un:constituicao-1988/art-240 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-240, só com caput (1 unidade capturada), no Título IX ("Das Disposições Constitucionais Gerais") [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; a captura não guarda redação anterior [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-07]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O artigo está fora do Título VI; a regra do ADCT, art. 34, caput, fala do "sistema tributário nacional" [ev-09]. Questão aberta: a data de vigência. Efeitos não separados.
3.Objeto
O art. 240 preserva, diante do art. 195, as contribuições dos empregadores para o serviço social e a formação profissional. "Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Ressalva do art. 195: as contribuições descritas ficam fora do disposto no art. 195 [ev-01], que trata das contribuições da seguridade social e já prevê contribuição do empregador sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho" (art. 195, I, a) [ev-08].
- Questão aberta: o artigo não diz quais regras do art. 195 ficam afastadas, nem se contribuições criadas depois de 1988 com o mesmo destino entram na ressalva [ev-01].
7.Tempo
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 217: as disposições do CTN "não excluem a incidência e a exigibilidade:" [ev-05] de contribuições que enumera, entre elas "outras de fins sociais criadas por lei" (V) [ev-06]. Leitura do Atlas: as duas regras ressalvam contribuições existentes; o CTN, em face das suas próprias disposições; a Constituição, em face do art. 195.
- Leis da reforma: a busca não achou regra da LC 214, da LC 227, do Regulamento da CBS ou do CTN sobre serviço social ou formação profissional [ev-10].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/art-195. CTN: fd:ctn-lei-5172-1966/art-217. Quadro de divergência: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (T10, parafiscalidade). O verbete das contribuições especiais é candidato (interno_notas).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:constituicao-1988/art-240 | caput | ressalva |
| ev-03 | idem | contexto (Título IX) | localização |
| ev-02, ev-07 | rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação e promulgação |
| ev-09 | ADCT, art. 34 | caput | vigência (questão aberta) |
| ev-04, ev-08 | Constituição, art. 195 | caput; I, a | contribuições da seguridade |
| ev-05, ev-06 | CTN, art. 217 | caput; V | comparação |
| ev-10 | busca literal na captura | 'formacao profissional', 'servico social' | limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-240 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-240 | contexto: Título IX (Das Disposições Constitucionais Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-217 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-217 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, de 'formacao profissional' e 'servico social' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373) e do CTN (804): nenhuma ocorrência; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |