SEÇÃO DO PROÊMIO · C0
Roma: o vocabulário do sistema
pm:1-3
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anterior
- Tipo de fonte
- Constituiçãodoutrinalei complementar
Quatro passagens, lidas no original, dão o vocabulário romano do tributo.
- O butim que pôs fim aos tributos. Paulo apoderou-se de todo o tesouro dos macedônios e "tanto dinheiro levou ao erário que o butim de um só general pôs fim aos tributos" (Cícero, De officiis, II, 76: "tantum in aerarium pecuniae invexit, ut unius imperatoris praeda finem attulerit tributorum"; trad. do Atlas) [ev-01]. A edição aberta traz "potitus [est] Paulus", com colchetes do editor [ev-01].
- Os vectigalia como nervos da república. "Etenim si vectigalia nervos esse rei publicae semper duximus": se sempre consideramos os tributos (vectigalia) os nervos da república (Cícero, De imperio Cn. Pompei, 17; trad. do Atlas) [ev-02].
- O imposto sobre vendas. O povo pedia a supressão da "centesimam rerum venalium post bella civilia institutam", e Tibério respondeu por édito que o erário militar se apoiava nesse recurso (Tácito, Annales, I, 78; trad. do Atlas) [ev-03]. A centesima é a centésima parte (1 %) sobre as mercadorias vendidas, instituída depois das guerras civis.
- Terras tributárias. Gaio classifica os prédios provinciais: "alia stipendiaria, alia tributaria uocamus", conforme a província pertença ao povo romano ou a César (Institutiones, II, 21; trad. do Atlas) [ev-04].
Leitura do proêmio: as quatro passagens mostram que o latim tinha mais de uma palavra para a exação: o tributum que cessa com o butim de Paulo, os vectigalia que Cícero chama nervos da república, a centesima sobre as vendas e os prédios stipendiaria e tributaria [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04]. Nenhuma delas, porém, enuncia uma classificação entre essas palavras (tributo direto e indireto, do cidadão e do vencido), nem inclui a centesima entre os vectigalia. Quando o proêmio aproxima esse vocabulário da reforma de 2023 (pm:2-9), faz analogia, não filiação: das quatro passagens, só a de Tácito trata de uma exação sobre vendas [ev-03].
A classificação na historiografia. A classificação que as quatro passagens não fazem está na historiografia do século XIX. Seligman separa o imposto direto dos cidadãos do produto dos domínios: "In Rome the direct tax (tributum civium), which was not so much a tax as a compulsory loan to be repaid out of the proceeds of conquest, was levied only to meet extraordinary expenses for which the proceeds of domains (the vectigalia) did not suffice" (The General Property Tax, p. 43) [ev-05] (trad. do Atlas: "Em Roma, o imposto direto (tributum civium), que era menos um imposto do que um empréstimo compulsório a ser reembolsado com o produto das conquistas, só era cobrado para atender a despesas extraordinárias às quais o produto dos domínios (os vectigalia) não bastava"). Nas províncias, o imposto sobre a propriedade "was nothing but a land tax" (p. 45) [ev-06] (trad. do Atlas: "não era senão um imposto sobre a terra"), cobrado sobre o valor (tributum soli), como dízimo (decuma) ou como renda fixa (vectigal certum ou stipendium), ao lado da capitação (tributum capitis) (p. 45) [ev-06]. Leitura do proêmio: na leitura de Seligman, os vectigalia são o produto dos domínios, não o imposto do cidadão; o que justifica o termo latino entre parênteses na tradução de Cícero ("os tributos (vectigalia)"); e os prédios provinciais que Gaio divide em stipendiaria e tributaria [ev-04] pertencem ao campo do imposto sobre a terra que Seligman descreve nas províncias [ev-06].
O fim do imposto dos cidadãos. Seligman data o fim do tributum civium na República: depois de 167 a.C., "with one isolated exception, the republic levied no direct property tax at all on the Roman citizens" (p. 44) [ev-05] (trad. do Atlas: "com uma exceção isolada, a república não cobrou absolutamente nenhum imposto direto sobre a propriedade dos cidadãos romanos"). Cícero atribui o fim dos tributos ao butim de Paulo, sem data e sem falar em cidadãos [ev-01]; Seligman dá a data e não nomeia Paulo. Leitura do proêmio: as duas fontes convergem no desfecho, o tributo direto que cessa quando o produto das conquistas o dispensa; nenhuma fonte da casa liga a data de uma ao fato da outra. Masé-Dari dá a moldura: ao registrar o rigor com que Roma contabilizava o dinheiro público, concede que "la più saliente caratteristica dell'entrata pubblica, specialmente dopo il IV secolo dalla fondazione della città, sia quella d'una finanza parassitaria, resa proficua dall'estendersi delle conquiste territoriali" (Sul bilancio dello Stato, p. 5) [ev-07] (trad. do Atlas: "a mais saliente característica da receita pública, especialmente depois do século IV da fundação da cidade, seja a de uma finança parasitária, tornada proveitosa pela extensão das conquistas territoriais").
O empréstimo compulsório. A descrição do tributum civium como empréstimo a reembolsar com o produto das conquistas [ev-05] tem correspondente no direito brasileiro. A União pode instituir empréstimos compulsórios, por lei complementar, "para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência" (CF, art. 148, I) [ev-08], e a lei deve fixar "o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate" (CTN, art. 15, parágrafo único) [ev-09]. Leitura do proêmio: a despesa extraordinária e o reembolso aproximam as duas figuras; é analogia, não filiação. A parte 4 trata da espécie e da sua história no Brasil (pm:4-5).
Citada por
Remete a · 1
- Rascunho CTN · art. 15 Disposições Especiais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | fonte-externa | ft:cicero-latinlibrary trecho lido na cópia local cicero-off-2.htm; o texto nomeia só 'Paulus' e o tesouro 'Macedonum'; conferido antes por executor-bracal-D190; trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/classicos/cicero-off-2.htm, sha256 e92741a7544c394f2abcc07aa8675f8cc4654f9f1fd26c2e0a34edc7ee5c8891 | Cícero, De officiis, II, 76 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-02 | fonte-externa | ft:cicero-latinlibrary trecho lido na cópia local cicero-imp-pomp.htm (cópia em brutos/classicos não listada na localizacao da fonte); conferido antes por executor-bracal-D190; trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/classicos/cicero-imp-pomp.htm, sha256 1af209ed9294e541f97ed2f840123da47795f6e47167c127a428cbc49196bea9 | Cícero, De imperio Cn. Pompei (Pro lege Manilia), 17 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-03 | fonte-externa | ft:tacito-latinlibrary trecho lido na cópia local tacitus-ann1.htm ('deprecante populo edixit Tiberius'); conferido antes por executor-bracal-D190; trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/classicos/tacitus-ann1.htm, sha256 186f543cef410b82e56fc546d752007d02c8277b747ec1bcf86d121c721bed17 | Tácito, Annales, I, 78 | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-04 | fonte-externa | ft:gaio-latinlibrary trecho lido na cópia local gaius2.htm; trilha R2-A/M01: cópia usada pesquisa/proemio/brutos/classicos/gaius2.htm, sha256 e287f8b492f353602705bd527753a93a8d608691b43e43dd3e73d52b9130fdeb | Gaio, Institutiones, II, 21 | executor-bracal-D190 · 2026-09-26 · lido-na-copia |
| ev-05 | doutrina | fo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890 OCR com variação: a camada lê vectzigalia (vectigalia) e I67 (167); PDF pp. 21 e 22 renderizadas e lidas na imagem pelo redator; Edwin R. A. Seligman, The General Property Tax, Political Science Quarterly, vol. V, n.º 1 (1890), pp. 24–64 (JSTOR 2139163; domínio público); impressa = PDF + 22 | pp. 43–44 (PDF pp. 21–22), seção III (History of the Property Tax) | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-06 | doutrina | fo:E40-SELIGMAN-GENERAL-PROPERTY-TAX-1890 OCR com variação: a camada lê so/i (soli) e certumn (certum); PDF p. 23 renderizada e lida na imagem pelo redator; mesma obra de ev-05 | p. 45 (PDF p. 23), seção III | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-07 | doutrina | fo:E35-MASE-DARI-BILANCIO E. Masé-Dari, Sul bilancio dello Stato, Torino, Fratelli Bocca, 1899 [1898] (Google Books, exemplar da Harvard; domínio público); impressa = PDF − 15; PDF p. 20 renderizada e lida na imagem pelo redator; a camada de texto confere no trecho; o trecho é subordinada concessiva (benchè), por isso o verbo no subjuntivo (sia) | p. 5 (PDF p. 20), cap. I | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-imagem |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-148/caput/inc-I | art. 148, I · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-15/par-unico | art. 15, parágrafo único · vigente-compilado | papel-redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |