Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C16
CTN · art. 216
Medidas legislativas para o cumprimento do art. 21 da Emenda Constitucional nº 18
fd:ctn-lei-5172-1966/art-216
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anterior
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: Administração Tributária / PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965.
Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-216 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
- Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-216, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo). A captura o põe no Capítulo IV ("Processo Administrativo Fiscal") do Título IV ("Administração Tributária") [ev-03]; no compilado e na página original, o artigo vem na parte aberta pela epígrafe "Disposições Finais e Transitórias" [ev-04], posta antes do art. 209 [ev-04]. A ficha registra as duas leituras e não corrige a captura.
- Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-06]; efeitos: o dever se liga à "proposta orçamentária de 1967" [ev-01].
3.Objeto
O art. 216 impõe ao Executivo um dever de iniciativa legislativa. "O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
- Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06]; o dever se refere à proposta orçamentária de 1967 [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. O texto do art. 216 não foi alterado pela reforma [ev-01].
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN):
- EC 18/1965 no CTN: o art. 1.º diz que o CTN regula o sistema tributário nacional "com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965" [ev-08]; o art. 2.º, que "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965" [ev-09], entre outros atos. O art. 216 é a única outra remissão do CTN a essa emenda [ev-07].
9.Conceitos
Remissões à EC 18/1965: fd:ctn-lei-5172-1966/art-1 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-2. Constituição (nota de aplicação): fd:constituicao-1988/adct/art-34.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:ctn-lei-5172-1966/art-216 | caput | dever de propor, limite |
| ev-03, ev-05 | idem | contexto da captura; versão original | localização registrada; texto de 1966 |
| ev-04 | compilado e página original (bruto) | epígrafe antes do art. 209 | localização no bruto |
| ev-02 | título e rodapé do compilado do CTN (bruto) | — | lei, publicação e retificação |
| ev-06 | CTN, art. 218 | caput | vigência |
| ev-07 | busca literal na captura (cinco diplomas) | '1965' | remissões à EC 18/1965; ato não capturado |
| ev-08, ev-09 | CTN, arts. 1.º e 2.º | caput | EC 18/1965 como fundamento |
| ev-10 a ev-12 | ADCT, art. 34 | caput; § 1.º; § 5.º | nota de aplicação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos do CTN, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
Nota de aplicação — o art. 216 e a Constituição de 1988
A captura do CTN dá o art. 216 sem marca de revogação ou de alteração [ev-01]. O próprio texto se refere à proposta orçamentária de 1967 [ev-01]. Esta nota diz só o que a Constituição de 1988 traz sobre a sucessão dos sistemas tributários.
- Entrada em vigor do sistema de 1988: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores" [ev-10]; alguns artigos entraram em vigor com a promulgação, "revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificaram" [ev-12].
- Legislação anterior: "Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §3º e § 4º" [ev-11].
- Leitura do Atlas: a busca não achou o ano de 1965 no texto da Constituição capturada, e portanto nenhuma remissão literal à EC 18/1965 [ev-07]. A ficha não afirma o destino do art. 21 dessa emenda nem o do art. 216; registra só a data que o próprio texto dá.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-216 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | título e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-216 | contexto: a captura registra Título IV (Administração Tributária), Capítulo IV (Processo Administrativo Fiscal) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.html | compilado e página original (original.html): epígrafe 'Disposições Finais e Transitórias' antes do art. 209, depois do Capítulo IV ('PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL', incluído pela LC 236 antes do art. 208-A); entre o art. 212 e o art. 218 não há outra epígrafe · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | versao-captura | un:ctn-lei-5172-1966/art-216 | caput · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-218 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-D), sem acento nem caixa, do padrão '1965' no texto das unidades abaixo do nível de artigo do CTN (804), da Constituição (3.542), da EC 132 (159), da LC 214 (4.289) e da LC 227 (1.364): no CTN, arts. 1.º, 2.º e 216 (EC 18/1965) e art. 217, II e V (Lei 4.863/1965); na LC 227, uma ocorrência sem relação com a EC 18 (art. 150, VII); nenhuma na Constituição, na EC 132 e na LC 214; a EC 18/1965 não está entre os 32 diplomas de normativo/capturas; resultado lexical · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-2 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-34 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |