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Estado da unidade: Rascunhoversão 4 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C16

CTN · art. 216

Medidas legislativas para o cumprimento do art. 21 da Emenda Constitucional nº 18

fd:ctn-lei-5172-1966/art-216

Dimensão
institucional
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anterior
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: Administração Tributária / PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965.

Fonte: un:ctn-lei-5172-1966/art-216 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (ctn-lei-5172-1966), texto compilado do Planalto; o título do compilado é "LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966" [ev-02] e o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966" [ev-02].
  • Unidade: un:ctn-lei-5172-1966/art-216, só com caput (1 unidade capturada abaixo do artigo). A captura o põe no Capítulo IV ("Processo Administrativo Fiscal") do Título IV ("Administração Tributária") [ev-03]; no compilado e na página original, o artigo vem na parte aberta pela epígrafe "Disposições Finais e Transitórias" [ev-04], posta antes do art. 209 [ev-04]. A ficha registra as duas leituras e não corrige a captura.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01]; a versão "original" capturada tem o mesmo texto [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 27.10.1966 e retificação em 31.10.1966 [ev-02]; vigência: "Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967" (art. 218) [ev-06]; efeitos: o dever se liga à "proposta orçamentária de 1967" [ev-01].

3.Objeto

O art. 216 impõe ao Executivo um dever de iniciativa legislativa. "O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no artigo 21 da Emenda Constitucional nº 18, de 1965" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Quem propõe: "O Poder Executivo" [ev-01]. O texto não diz de que ente; a ficha registra, como leitura do Atlas, que se trata do Executivo federal, porque a lei é federal e o artigo fala em proposta orçamentária [ev-01].

5.Condições

  • Objeto das medidas: possibilitar o cumprimento do art. 21 da EC 18/1965 [ev-01]. A EC 18/1965 não está capturada; o que o seu art. 21 dispunha fica a conferir [ev-07].
  • Limite: "sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967" [ev-01].

6.Consequências

  • Dever de propor: "proporá" [ev-01]. O art. 216 não diz a consequência da falta da proposta [ev-01].
  • Questão aberta: o conteúdo das medidas depende do art. 21 da EC 18/1965, não capturado [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação de 1966, sem nota de alteração [ev-01, ev-05].
  • Cadeia temporal (publicação → vigência → efeitos): Lei n.º 5.172, de 25.10.1966, publicada no DOU de 27.10.1966 e retificada em 31.10.1966 [ev-02]; em vigor desde 1.º.1.1967 (art. 218) [ev-06]; o dever se refere à proposta orçamentária de 1967 [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado. O texto do art. 216 não foi alterado pela reforma [ev-01].

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados (CTN):

  • EC 18/1965 no CTN: o art. 1.º diz que o CTN regula o sistema tributário nacional "com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965" [ev-08]; o art. 2.º, que "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965" [ev-09], entre outros atos. O art. 216 é a única outra remissão do CTN a essa emenda [ev-07].

9.Conceitos

Remissões à EC 18/1965: fd:ctn-lei-5172-1966/art-1 · fd:ctn-lei-5172-1966/art-2. Constituição (nota de aplicação): fd:constituicao-1988/adct/art-34.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:ctn-lei-5172-1966/art-216 caput dever de propor, limite
ev-03, ev-05 idem contexto da captura; versão original localização registrada; texto de 1966
ev-04 compilado e página original (bruto) epígrafe antes do art. 209 localização no bruto
ev-02 título e rodapé do compilado do CTN (bruto) — lei, publicação e retificação
ev-06 CTN, art. 218 caput vigência
ev-07 busca literal na captura (cinco diplomas) '1965' remissões à EC 18/1965; ato não capturado
ev-08, ev-09 CTN, arts. 1.º e 2.º caput EC 18/1965 como fundamento
ev-10 a ev-12 ADCT, art. 34 caput; § 1.º; § 5.º nota de aplicação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos do CTN, lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

Nota de aplicação — o art. 216 e a Constituição de 1988

A captura do CTN dá o art. 216 sem marca de revogação ou de alteração [ev-01]. O próprio texto se refere à proposta orçamentária de 1967 [ev-01]. Esta nota diz só o que a Constituição de 1988 traz sobre a sucessão dos sistemas tributários.

  • Entrada em vigor do sistema de 1988: "O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores" [ev-10]; alguns artigos entraram em vigor com a promulgação, "revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificaram" [ev-12].
  • Legislação anterior: "Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §3º e § 4º" [ev-11].
  • Leitura do Atlas: a busca não achou o ano de 1965 no texto da Constituição capturada, e portanto nenhuma remissão literal à EC 18/1965 [ev-07]. A ficha não afirma o destino do art. 21 dessa emenda nem o do art. 216; registra só a data que o próprio texto dá.

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:ctn-lei-5172-1966/art-216caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmltítulo e rodapé do compilado: 'LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1966 e retificado em 31.10.1966' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:ctn-lei-5172-1966/art-216contexto: a captura registra Título IV (Administração Tributária), Capítulo IV (Processo Administrativo Fiscal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/ctn-lei-5172-1966/bruto/compilado.htmlcompilado e página original (original.html): epígrafe 'Disposições Finais e Transitórias' antes do art. 209, depois do Capítulo IV ('PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL', incluído pela LC 236 antes do art. 208-A); entre o art. 212 e o art. 218 não há outra epígrafe · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-216caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:ctn-lei-5172-1966/art-218caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C16-D), sem acento nem caixa, do padrão '1965' no texto das unidades abaixo do nível de artigo do CTN (804), da Constituição (3.542), da EC 132 (159), da LC 214 (4.289) e da LC 227 (1.364): no CTN, arts. 1.º, 2.º e 216 (EC 18/1965) e art. 217, II e V (Lei 4.863/1965); na LC 227, uma ocorrência sem relação com a EC 18 (art. 150, VII); nenhuma na Constituição, na EC 132 e na LC 214; a EC 18/1965 não está entre os 32 diplomas de normativo/capturas; resultado lexical · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-1caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:ctn-lei-5172-1966/art-2caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-34caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-5 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-34par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:ctn-lei-5172-1966/art-216

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