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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · ADCT, art. 41

fd:constituicao-1988/adct/art-41

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anterior
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis.

§ 1º Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos que não forem confirmados por lei.

§ 2º A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo.

§ 3º Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do art. 23, § 6º, da Constituição de 1967 , com a redação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo.

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-41 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-41, com caput e §§ 1.º a 3.º (3 unidades abaixo do caput) [ev-01, ev-03 a ev-05]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção.
  • Redação: vigente-compilado; texto originário, sem nota de alteração nem redação riscada [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-06]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. O prazo do § 1.º conta "a partir da data da promulgação da Constituição" [ev-03].

3.Objeto

O art. 41 do ADCT manda reavaliar os incentivos fiscais setoriais existentes em 1988. "Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios reavaliarão todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo aos Poderes Legislativos respectivos as medidas cabíveis" [ev-01].

Os parágrafos:

  1. § 1.º (revogação): "Considerar-se-ão revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos que não forem confirmados por lei" [ev-03].
  2. § 2.º (ressalva): "A revogação não prejudicará os direitos que já tiverem sido adquiridos, àquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo" [ev-04].
  3. § 3.º (convênios entre Estados): "Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do art. 23, § 6º, da Constituição de 1967" [ev-05], com a redação da Emenda n.º 1, de 17.10.1969, "também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo" [ev-05].

4.Sujeitos

  • Poderes Executivos dos quatro entes: reavaliam e propõem [ev-01].
  • Poderes Legislativos respectivos: recebem as propostas [ev-01]; a confirmação é "por lei" [ev-03].
  • Titulares de incentivos concedidos sob condição e com prazo certo: têm ressalvados os direitos adquiridos "àquela data" [ev-04].

5.Condições

  • Alcance: incentivos fiscais "de natureza setorial" [ev-01] em vigor na promulgação, e os concedidos por convênio entre Estados na ordem de 1967 [ev-05].
  • Confirmação: por lei, em dois anos contados da promulgação [ev-03].
  • Ressalva: só incentivos concedidos "sob condição e com prazo certo" [ev-04], e só os direitos já adquiridos "àquela data" [ev-04]. O texto não diz se "àquela data" é a da promulgação ou a da revogação; a ficha não escolhe.

6.Consequências

  • Revogação automática: os incentivos não confirmados por lei "Considerar-se-ão revogados" [ev-03] ao fim dos dois anos.
  • Direitos adquiridos preservados nos incentivos sob condição e com prazo certo [ev-04].
  • Convênios estaduais: submetidos à mesma reavaliação e reconfirmação [ev-05].
  • Questão aberta: o artigo não define "natureza setorial" [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação originária única [ev-06].
  • Prazo: dois anos contados de 5.10.1988 [ev-03, ev-06].
  • Constituição de 1967 e Emenda n.º 1/1969: não capturadas [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (os marcos do Atlas começam em 2026).

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • CTN, art. 178 × § 2.º: o CTN diz que "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo" [ev-08], observado o art. 104, III; na redação original do CTN, a ressalva era "por prazo certo ou em função de determinadas condições" [ev-10]. O § 2.º ressalva "incentivos concedidos sob condição e com prazo certo" [ev-04]. Correspondência parcial: os dois exigem condição e prazo certo, cumulativos, na redação vigente do CTN; o CTN trata de isenção e o ADCT, de incentivos, e o ADCT não cita o CTN [ev-04].
  • Convênios estaduais hoje: a Constituição vigente dá à lei complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados" (art. 155, § 2.º, XII, g) [ev-09]; o § 3.º do art. 41 remete à regra de 1967 [ev-05].
  • Quadro de divergência: o qd:beneficios-onerosos-na-transicao usa o § 2.º como precedente na pergunta (c) [ev-04], sem posição do Atlas.

9.Conceitos

Remissões: fd:ctn-lei-5172-1966/art-178. Verbete: vb:isencao-heteronoma. Quadro de divergência: qd:beneficios-onerosos-na-transicao.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 a ev-05 un:constituicao-1988/adct/art-41 caput; §§ 1.º a 3.º reavaliação, revogação, ressalva, convênios
ev-02, ev-06 rodapé e fecho do compilado da Constituição (bruto) — promulgação e publicação
ev-07 listagem de normativo/capturas — Constituição de 1967 não capturada
ev-08, ev-10 CTN, art. 178 (vigente e original) caput comparação
ev-09 Constituição, art. 155 § 2.º, XII, g convênios hoje

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-41caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-41par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/adct/art-41par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/adct/art-41par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlfecho do texto permanente, antes das assinaturas e do ADCT: 'Brasília, 5 de outubro de 1988.'; o art. 41 do ADCT, no HTML, sem nota de alteração nem redação riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07busca-capturanormativo/capturaslistagem das pastas de normativo/capturas feita em 28/09/2026 (lote C15-C): não há captura da Constituição de 1967 nem da Emenda Constitucional n.º 1/1969; resultado limitado a essa listagem · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:ctn-lei-5172-1966/art-178caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:constituicao-1988/art-155par-2-inc-XII-ali-g · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10versao-capturaun:ctn-lei-5172-1966/art-178caput · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-41

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