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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C15

Constituição de 1988 · art. 212, § 5º

Da educação

fd:constituicao-1988/art-212/par-5

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição
Afetação
afetado

Contexto normativo: Da Ordem Social / DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO / DA EDUCAÇÃO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)

§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Fonte: un:constituicao-1988/art-212/par-5 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/art-212/par-5, transcrita com o § 6.º (2 unidades capturadas), no art. 212, Seção I ("Da Educação") do Capítulo III ("Da Educação, da Cultura e do Desporto") do Título VIII ("Da Ordem Social") [ev-05]. Ficha só dos dois parágrafos.
  • Redação: vigente-compilado. O § 5.º traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" [ev-01] e a nota "(Vide Decreto nº 6.003, de 2006)" [ev-01]; o § 6.º, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" [ev-03]. A captura guarda duas redações anteriores do § 5.º [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a Constituição foi publicada no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. As redações vigentes vêm da EC 53/2006, não capturada: publicação, vigência e efeitos a conferir.

3.Objeto

O § 5.º dá à educação básica pública uma contribuição como fonte adicional. "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei" [ev-01].

O § 6.º distribui as cotas: "As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino" [ev-03].

4.Sujeitos

  • Empresas: recolhem a contribuição, "na forma da lei" [ev-01].
  • Estados e Municípios: recebem cotas da arrecadação [ev-03].
  • Titular da contribuição: os dois parágrafos não o nomeiam [ev-01, ev-03].

5.Condições

  • Na forma da lei [ev-01] (lei não nomeada; ato não capturado).
  • Critério das cotas: proporção do "número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino" [ev-03].
  • Vedação de uso: "É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões" (§ 7.º) [ev-06].

6.Consequências

  • Afetação: a educação básica pública "terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação" [ev-01].
  • Fora da desvinculação da União: "Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal" (ADCT, art. 76, § 2.º) [ev-10].
  • Fundeb: o cálculo do VAAT considera "cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação de que trata o § 6º do art. 212 desta Constituição" (art. 212-A, § 1.º, II) [ev-12, ev-11].
  • Questão aberta: os parágrafos não dizem a base, a alíquota nem a parcela da União [ev-01, ev-03].

7.Tempo

  • Versões do texto (§ 5.º): a redação anterior mais antiga falava do "ensino fundamental público" [ev-04] e permitia às empresas deduzir "a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes" [ev-04]; a segunda, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)" [ev-04], manteve o ensino fundamental, sem a dedução [ev-04]; a vigente (EC 53/2006) fala da "educação básica pública" [ev-01].
  • § 6.º: incluído pela EC 53/2006 [ev-03].
  • Cadeia temporal: EC 14/1996 e EC 53/2006 não capturadas: a conferir.
  • EC 132: não alterou os §§ 5.º e 6.º [ev-01, ev-03].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.

8.Comparação

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:

  • Outras fontes da educação no art. 212: o caput vincula percentuais "da receita resultante de impostos" [ev-07] à manutenção e ao desenvolvimento do ensino [ev-07]; os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde "serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários" (§ 4.º) [ev-08]. Leitura do Atlas: o salário-educação é contribuição com destino fixado no próprio texto, ao lado da vinculação de impostos do caput.
  • Leis da reforma: a busca não achou menção ao salário-educação na LC 214, na LC 227, no Regulamento da CBS ou no CTN [ev-09].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-76 (desvinculação, § 2.º). Destinação como critério de definição do tributo: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (o quadro não cita o art. 212; remissão sem partido). O verbete do salário-educação é candidato (interno_notas).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:constituicao-1988/art-212 §§ 5.º e 6.º contribuição e cotas
ev-04 idem, redações anteriores (campo versoes) § 5.º versões
ev-05 idem contexto (Título VIII, Capítulo III, Seção I) localização
ev-06 a ev-08 idem § 7.º; caput; § 4.º vedação; outras fontes
ev-02 rodapé do compilado da Constituição (bruto) — publicação
ev-10 ADCT, art. 76 § 2.º exceção à desvinculação
ev-11, ev-12 Constituição, art. 212-A § 1.º e II Fundeb
ev-09 busca literal na captura 'salario-educacao' limites da busca

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/art-212par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-06normaun:constituicao-1988/art-212par-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/art-212caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-212par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasbusca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, de 'salario-educacao' e 'salario educacao' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do CTN (804) e da Constituição (3.542): só a Constituição, arts. 212, §§ 5.º e 6.º, 212-A, § 1.º, II, e ADCT, art. 76, § 2.º; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-76par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:constituicao-1988/art-212-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/art-212-Apar-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/art-212/par-5

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