Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C15
Constituição de 1988 · art. 212, § 5º
Da educação
fd:constituicao-1988/art-212/par-5
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
- Afetação
- afetado
Contexto normativo: Da Ordem Social / DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO / DA EDUCAÇÃO.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Fonte: un:constituicao-1988/art-212/par-5 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-212/par-5, transcrita com o § 6.º (2 unidades capturadas), no art. 212, Seção I ("Da Educação") do Capítulo III ("Da Educação, da Cultura e do Desporto") do Título VIII ("Da Ordem Social") [ev-05]. Ficha só dos dois parágrafos.
- Redação: vigente-compilado. O § 5.º traz "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" [ev-01] e a nota "(Vide Decreto nº 6.003, de 2006)" [ev-01]; o § 6.º, "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)" [ev-03]. A captura guarda duas redações anteriores do § 5.º [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a Constituição foi publicada no DOU de 5.10.1988 [ev-02]. As redações vigentes vêm da EC 53/2006, não capturada: publicação, vigência e efeitos a conferir.
3.Objeto
O § 5.º dá à educação básica pública uma contribuição como fonte adicional. "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei" [ev-01].
O § 6.º distribui as cotas: "As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Na forma da lei [ev-01] (lei não nomeada; ato não capturado).
- Critério das cotas: proporção do "número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino" [ev-03].
- Vedação de uso: "É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões" (§ 7.º) [ev-06].
6.Consequências
- Afetação: a educação básica pública "terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação" [ev-01].
- Fora da desvinculação da União: "Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal" (ADCT, art. 76, § 2.º) [ev-10].
- Fundeb: o cálculo do VAAT considera "cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação de que trata o § 6º do art. 212 desta Constituição" (art. 212-A, § 1.º, II) [ev-12, ev-11].
- Questão aberta: os parágrafos não dizem a base, a alíquota nem a parcela da União [ev-01, ev-03].
7.Tempo
- Versões do texto (§ 5.º): a redação anterior mais antiga falava do "ensino fundamental público" [ev-04] e permitia às empresas deduzir "a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes" [ev-04]; a segunda, "(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)" [ev-04], manteve o ensino fundamental, sem a dedução [ev-04]; a vigente (EC 53/2006) fala da "educação básica pública" [ev-01].
- § 6.º: incluído pela EC 53/2006 [ev-03].
- Cadeia temporal: EC 14/1996 e EC 53/2006 não capturadas: a conferir.
- EC 132: não alterou os §§ 5.º e 6.º [ev-01, ev-03].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado.
8.Comparação
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo. Só com os textos capturados:
- Outras fontes da educação no art. 212: o caput vincula percentuais "da receita resultante de impostos" [ev-07] à manutenção e ao desenvolvimento do ensino [ev-07]; os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde "serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários" (§ 4.º) [ev-08]. Leitura do Atlas: o salário-educação é contribuição com destino fixado no próprio texto, ao lado da vinculação de impostos do caput.
- Leis da reforma: a busca não achou menção ao salário-educação na LC 214, na LC 227, no Regulamento da CBS ou no CTN [ev-09].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-76 (desvinculação, § 2.º). Destinação como critério de definição do tributo: qd:destinacao-como-criterio-de-definicao-do-tributo (o quadro não cita o art. 212; remissão sem partido). O verbete do salário-educação é candidato (interno_notas).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 | un:constituicao-1988/art-212 | §§ 5.º e 6.º | contribuição e cotas |
| ev-04 | idem, redações anteriores (campo versoes) |
§ 5.º | versões |
| ev-05 | idem | contexto (Título VIII, Capítulo III, Seção I) | localização |
| ev-06 a ev-08 | idem | § 7.º; caput; § 4.º | vedação; outras fontes |
| ev-02 | rodapé do compilado da Constituição (bruto) | — | publicação |
| ev-10 | ADCT, art. 76 | § 2.º | exceção à desvinculação |
| ev-11, ev-12 | Constituição, art. 212-A | § 1.º e II | Fundeb |
| ev-09 | busca literal na captura | 'salario-educacao' | limites da busca |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Relaciona-se com · 1
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 76
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | versao-captura | un:constituicao-1988/art-212 | par-5 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | contexto: Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo III (Da Educação, da Cultura e do Desporto), Seção I (Da Educação) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-212 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026 (lote C15-A), sem acento nem caixa, de 'salario-educacao' e 'salario educacao' no texto das unidades abaixo do nível de artigo da LC 214 (4.289), da LC 227 (1.364), do Regulamento da CBS (4.373), do CTN (804) e da Constituição (3.542): só a Constituição, arts. 212, §§ 5.º e 6.º, 212-A, § 1.º, II, e ADCT, art. 76, § 2.º; resultado lexical, que não alcança atos não capturados nem regra redigida com outras palavras · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-76 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-212-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-212-A | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |