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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 214/2025 · art. 334

Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações

fd:lcp-214-2025/art-334

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO / Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

(VETADO).

Fonte: un:lcp-214-2025/art-334 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-334, só com caput (1 unidade capturada), na Seção IV, "Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações" [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado e "original" iguais: "(VETADO)." [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a LC 214 foi publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-03]. O art. 334 foi vetado e não tem texto normativo; a captura não traz o texto vetado nem as razões do veto [ev-01].

3.Objeto

Sem objeto normativo: o texto capturado é só "(VETADO)." [ev-01]. As seções de mérito não se aplicam, porque não há texto sobre o qual afirmar nada.

4.Sujeitos

Nenhum: o artigo vetado não dispõe sobre sujeitos [ev-01].

5.Condições

Nenhuma [ev-01].

6.Consequências

Nenhuma consequência normativa decorre do art. 334 [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: a versão "original" e a vigente são iguais, "(VETADO)." [ev-01].
  • Vigência e efeitos: sem aplicação, por não haver texto normativo [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum.

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 563 indica como fonte o "Art. 333 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-04], e o artigo seguinte, o 564, indica o "Art. 335 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-05]; nenhuma unidade capturada do Regulamento indica o art. 334 como fonte.
  • CTN: sem comparação possível, pela falta de texto [ev-01].

9.Conceitos

Nenhum termo a registrar; nenhum vb: foi referenciado.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-334 caput texto (VETADO) nas duas versões
ev-02 idem contexto (Título VII, Capítulo III, Seção IV) localização
ev-03 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-04, ev-05 Decreto 12.955/2026, arts. 563 e 564 caput numeração do Regulamento sem espelho do art. 334

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo executor em 25/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-334caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-334contexto: Título VII, Capítulo III, Seção IV, Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-563caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-564caput · vigente-compiladoopus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-334

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