DISPOSITIVO · C2
LC 214/2025 · art. 334
Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações
fd:lcp-214-2025/art-334
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamento
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO / Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-334 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-334, só com caput (1 unidade capturada), na Seção IV, "Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações" [ev-02].
- Redação: vigente-compilado e "original" iguais: "(VETADO)." [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a LC 214 foi publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-03]. O art. 334 foi vetado e não tem texto normativo; a captura não traz o texto vetado nem as razões do veto [ev-01].
3.Objeto
Sem objeto normativo: o texto capturado é só "(VETADO)." [ev-01]. As seções de mérito não se aplicam, porque não há texto sobre o qual afirmar nada.
4.Sujeitos
Nenhum: o artigo vetado não dispõe sobre sujeitos [ev-01].
5.Condições
Nenhuma [ev-01].
6.Consequências
Nenhuma consequência normativa decorre do art. 334 [ev-01].
7.Tempo
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): o art. 563 indica como fonte o "Art. 333 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-04], e o artigo seguinte, o 564, indica o "Art. 335 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-05]; nenhuma unidade capturada do Regulamento indica o art. 334 como fonte.
- CTN: sem comparação possível, pela falta de texto [ev-01].
9.Conceitos
Nenhum termo a registrar; nenhum vb: foi referenciado.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-334 | caput | texto (VETADO) nas duas versões |
| ev-02 | idem | contexto (Título VII, Capítulo III, Seção IV) | localização |
| ev-03 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-04, ev-05 | Decreto 12.955/2026, arts. 563 e 564 | caput | numeração do Regulamento sem espelho do art. 334 |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo executor em 25/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-334 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-334 | contexto: Título VII, Capítulo III, Seção IV, Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-563 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-564 | caput · vigente-compilado | opus-executor · 2026-09-25 · lido-na-captura |