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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 381
Da sujeição passiva
fd:decreto-12955-2026/art-381
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS BENS IMÓVEIS / Da sujeição passiva.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
São contribuintes das operações de que trata este Capítulo: (Art. 263 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - o alienante de bem imóvel, na alienação de bem imóvel ou de direito a ele relativo;
II - aquele que cede, institui ou transmite direitos reais sobre bens imóveis, na cessão ou no ato oneroso instituidor ou translativo de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia;
III - o locador, o cedente ou o arrendador, na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel;
IV - o adquirente, no caso de adjudicação, remição e arrematação em leilão judicial de bem imóvel;
V - o prestador de serviços de construção; e
VI - o prestador de serviços de administração e intermediação de bem imóvel.
§ 1º No caso do inciso IV do caput, a operação:
I - será tributada como alienação realizada por contribuinte do regime regular, se houver redutor de ajuste vinculado ao imóvel, aplicando-se o disposto no art. 369, parágrafo único; ou
II - será tratada como alienação realizada por não contribuinte do regime regular, se não houver redutor de ajuste vinculado ao imóvel.
§ 2º No caso de copropriedade de bem imóvel objeto de condomínio pro indiviso, em que pelo menos um dos coproprietários seja contribuinte da CBS:
I - a apuração do tributo será realizada individualmente para cada contribuinte; e
II - por opção dos coproprietários, poderá ser emitido um único documento fiscal.
§ 3º No caso de copropriedade, a CBS incidirá proporcionalmente sobre a parte do imóvel relativa ao coproprietário que se enquadrar na condição de contribuinte, nos termos do caput e do art. 382.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-381 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-381
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-381 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |