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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 423
Da sociedade anônima do futebol – saf
fd:decreto-12955-2026/art-423
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – SAF.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A base de cálculo do pagamento mensal e unificado dos tributos referidos no art. 422, caput, será a totalidade das receitas recebidas no mês, inclusive aquelas referentes a: (Art. 293, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - prêmios por participação ou resultado em competições;
II - bilheteria e programas de sócio-torcedor;
III - cessão dos direitos desportivos dos atletas;
IV - cessão de direitos de imagem e de transmissão;
V - transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva;
VI - valores provenientes de transferências de atletas, definitivas ou temporárias, nacionais ou internacionais, recebidos pela contribuição do clube à sua formação;
VII - exploração, sob qualquer forma, dos direitos de propriedade intelectual de sua titularidade ou dos quais seja cessionária, incluídos os cedidos pelo clube ou pessoa jurídica original que a constituiu;
VIII - exploração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, relacionados ao futebol;
IX - exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, sobre os quais detenha direitos;
X - quaisquer outras atividades conexas ao futebol e ao patrimônio da SAF, incluída a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais;
XI - troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação;
XIII - licenciamento, concessão, cessão;
XV - doação com contraprestação em benefício do doador;
XVI - instituição onerosa de direitos reais; e
§ 1º Também integrará a base de cálculo do TEF, no período de apuração em que ocorrer o fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses previstas neste Regulamento.
§ 2º As receitas de que trata o caput serão apuradas com base no regime de caixa. (Art. 293, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 3º Na hipótese do § 1º, as receitas serão consideradas no momento do fornecimento do bem ou do serviço recebido em contraprestação ao fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-423 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-423
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-423 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |