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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 393
Das sociedades cooperativas
fd:decreto-12955-2026/art-393
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A opção pelo regime previsto neste Capítulo deverá ser formalizada nos termos de ato conjunto da RFB e do CGIBS e será irretratável para todo o ano-calendário. (Art. 271, § 3º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A opção de que trata o caput será formalizada no período compreendido entre o primeiro dia de setembro e o último dia do mês de outubro do ano anterior e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da opção, ressalvado o disposto no § 3º.
§ 2º Durante o período de opção de que trata o § 1º do caput, a cooperativa poderá:
I - regularizar pendências impeditivas ao ingresso no regime;
II - cancelar o pedido da opção, caso ainda não deferido.
§ 3º No caso de opção pelo regime no início de atividade, a opção de que trata o caput será simultânea à solicitação do registro no cadastro com identificação única de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro e produzirá efeitos a partir da data do registro.
§ 4º Para fins de deferimento da opção pelo regime de que trata o caput, será obrigatória apresentação de listagem com identificação e data de admissão dos associados inscritos, conforme definido em ato conjunto da RFB e do CGIBS.
§ 5º Alterações na listagem de que trata o § 4º deverão ser comunicadas, observados a forma e o prazo definidos em ato conjunto da RFB e do CGIBS.
§ 6º A opção pelo regime abrangerá todas as operações que atendam aos requisitos da legislação, vedada sua aplicação parcial.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-393 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-393
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-393 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |