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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 365
Da base de cálculo
fd:decreto-12955-2026/art-365
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS BENS IMÓVEIS / Da base de cálculo.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
No caso de prestação de serviço de construção civil a não contribuinte do regime regular da CBS em que haja fornecimento de materiais de construção, o prestador do serviço só poderá apropriar o crédito de CBS relativo à aquisição dos materiais de construção até o valor do débito relativo à prestação do serviço de construção civil. (Art. 255, § 5º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º Para fins do disposto no caput:
I - o crédito de CBS somente poderá ser apropriado se o prestador do serviço de construção civil mantiver contabilidade de custo por obra ou se o documento fiscal fizer referência à identificação cadastral da obra de construção civil no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do Sinter; e
II - será objeto de estorno o crédito referente aos materiais de construção que exceda o limite previsto no caput ou que não atenda aos critérios do inciso I deste parágrafo, na forma do art. 48.
§ 2º O disposto no caput não se aplica na prestação de serviço de construção civil para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-365 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-365
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-365 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |