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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 363
Do momento da ocorrência do fato gerador
fd:decreto-12955-2026/art-363
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS BENS IMÓVEIS / Do momento da ocorrência do fato gerador.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Considera-se ocorrido o fato gerador da CBS no momento: (Art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - do ato de alienação, na alienação de bem imóvel;
II - da celebração do ato, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, exceto os de garantia, na cessão ou no ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis;
III - do pagamento, na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel;
IV - do pagamento, no serviço de administração e intermediação de bem imóvel; e
V - do fornecimento, no serviço de construção civil.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput, considera-se alienação:
II - a celebração, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, do contrato de alienação, ainda que mediante:
b) carta de reserva com princípio de pagamento; ou
c) qualquer outro documento representativo de compromisso; ou
III - quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a alienação.
§ 2º Nas hipóteses de que tratam os incisos III e IV do caput, a CBS incidente na operação será devida em cada pagamento.
§ 3º Caso os fornecimentos previstos nos incisos III e IV do caput ocorram de forma não onerosa, nos termos do art. 5º, considera-se ocorrido o fato gerador:
I - na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, no momento do fornecimento; e
II - no serviço de administração e intermediação de bem imóvel, no término do fornecimento.
§ 4º Para fins do disposto no inciso V do caput, considera-se ocorrido o fato gerador no momento previsto no art. 11, § 3º.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-363 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-363
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-363 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |