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DISPOSITIVO · C10
Decreto 12.955/2026 · art. 416
Do transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional e do transporte de carga aéreo regional
fd:decreto-12955-2026/art-416
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ESPECÍFICOS DA CBS / DOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO / Do transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional e do transporte de carga aéreo regional.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
As alíquotas da CBS relativas às operações de que trata esta Seção ficam reduzidas na seguinte forma: (Art. 285 a art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - em 40% (quarenta por cento) para:
a) transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais; e
b) transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou cargas; e
II - em 100% (cem por cento) para serviço de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
§ 1º É permitida a apropriação de crédito nas aquisições de bens e serviços pelo fornecedor de que trata o inciso I do caput, observado o disposto nos art. 47 a art. 61.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, fica vedada a apropriação de crédito da CBS:
I - nas aquisições realizadas pelo fornecedor de serviço de transporte; e
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-416 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: decreto-12955-2026
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-416
- Redação: vigente-compilado
- Publicação: rodapé do compilado da captura, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" (ev-02).
- Redações anteriores com texto distinto no campo
versoesda captura: nenhuma. - Publicação / vigência / efeitos: a preencher a partir do manifesto da captura e dos marcos (mt:)
3.Objeto
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
4.Sujeitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
5.Condições
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
6.Consequências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
7.Tempo
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
8.Comparação
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
9.Conceitos
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
10.Evidências
A produzir, com evidência (ev-NN) por afirmação.
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-416 | caput · vigente-compilado | gerar_fd.py (atlas-executor-bracal) · 2026-09-28 · transcrito-da-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | atlas-executor-bracal · 2026-09-28 · lido-no-bruto |